Regulamento da Pesca no Rio Sado
Data da última alteração:
2026-08-06
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Pesca no Rio Sado
TEXTO
Portaria n.º 562/90
de 19 de julho
Aprova o Regulamento da Pesca no Rio Sado
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
1.º
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
2.º
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Anexo
Regulamento da Pesca no Rio Sado
Capítulo I
Generalidades
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Artigo 2.º
Zona de aplicação
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Artigo 3.º
Classificação da pesca
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Capítulo II
Pesca comercial
Secção I
Artes de pesca
Artigo 4.º
Artes de pesca autorizadas
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1398/2007 - Diário da República n.º 206/2007, Série I de 2007-10-25, em vigor a partir de 2007-10-30.
Secção II
Exercício da pesca
Artigo 5.º
Quem pode exercer a pesca
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Artigo 6.º
Embarcações autorizadas
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Artigo 7.º
Condicionamentos ao exercício da pesca
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1398/2007 - Diário da República n.º 206/2007, Série I de 2007-10-25, em vigor a partir de 2007-10-30.
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 201/1990, 3º Suplemento, Série I de 1990-08-31, com efeitos a partir de 1990-09-17.
Artigo 8.º
Períodos de defeso
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Artigo 9.º
Tamanhos mínimos
REVOGADO pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 27/2001 - Diário da República n.º 12/2001, Série I-B de 2001-01-15, em vigor a partir de 2001-02-08.
Artigo 10.º
Dados e informações
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Secção III
Sinalização e identificação das artes
Artigo 11.º
Sinalização das artes
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Artigo 12.º
Identificação das artes
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Capítulo III
Pesca desportiva
Artigo 13.º
Exercício da pesca
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Artigo 14.º
Caça submarina
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Regime contra-ordenacional
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Artigo 16.º
Outra legislação aplicável
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Anexo I
Descrição e características das artes autorizadas
REVOGADO pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 329/2026/1 - Diário da República n.º 151/2026, Série I de 2026-08-06, em vigor a partir de 2026-08-07.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 1398/2007 - Diário da República n.º 206/2007, Série I de 2007-10-25, em vigor a partir de 2007-10-30.
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 514/96 - Diário da República n.º 224/1996, Série I-B de 1996-09-26, em vigor a partir de 1996-10-01.
Anexo II
Tamanhos mínimos das espécies
REVOGADO pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 27/2001 - Diário da República n.º 12/2001, Série I-B de 2001-01-15, em vigor a partir de 2001-02-08.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
