Versão consolidada
Portaria n.º 160-B/2022

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Data da última alteração:
2023-09-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Fórmula de determinação das taxas unitárias do ISP
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 113-B/2023 - Diário da República n.º 83/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-28 mantém em vigor o presente artigo, e o anexo nele referido, a partir de 01.05.2023 e com efeitos até 05.06.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 106-B/2023 - Diário da República n.º 75/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-17 mantém em vigor o presente artigo, e o anexo nele referido, a partir de 18.04.2023 e com efeitos até 30.04.2023.
Artigo único, Portaria n.º 99-B/2023 - Diário da República n.º 66/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-03 mantém em vigor o presente artigo, e o anexo nele referido, a partir de 04.04.2023 e com efeitos até 17.04.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 65-B/2023 - Diário da República n.º 45/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-03-03 mantém em vigor o presente artigo, e o anexo nele referido, a partir de 06.03.2023 e com efeitos até 03.04.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 38-C/2023 - Diário da República n.º 25/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-02-03 mantém em vigor o presente artigo, e o anexo nele referido, a partir de 06.02.2023 e com efeitos até 05.03.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 312-F/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30 mantém em vigor o presente artigo, e o anexo nele referido, a partir de 02.01.2023 e com efeitos até 05.02.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 289-A/2022 - Diário da República n.º 232/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-02 mantém em vigor o presente artigo, e o anexo nele referido, a partir de 05.12.2022 e com efeitos até 01.01.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 268-A/2022 - Diário da República n.º 213/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-11-04 mantém em vigor o presente artigo, e o anexo nele referido, a partir de 07.11.2022 e com efeitos até 04.12.2022.
Artigo 3.º, Portaria n.º 249-C/2022 - Diário da República n.º 191/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-10-03 mantém em vigor o presente artigo, e o anexo nele referido, a partir de 04.10.2022 e com efeitos até 06.11.2022.
Portaria n.º 167-D/2022 - Diário da República n.º 126/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-07-01 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 04.07.2022 e com efeitos até 04.09.2022.
Artigo 3.º, Portaria n.º 164-A/2022 - Diário da República n.º 121/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-24 mantém em vigor o presente artigo, e respetivo anexo, a partir de 27.06.2022 e com efeitos até 03.07.2022.
Artigo 3.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 4.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 187-C/2023 - Diário da República n.º 127/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-03 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 04.07.2023 e com efeitos até 31.07.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 150-B/2023 - Diário da República n.º 108/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-06-05 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 06.06.2023 e com efeitos até 03.07.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 113-B/2023 - Diário da República n.º 83/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-28 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 01.05.2023 e com efeitos até 05.06.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 106-B/2023 - Diário da República n.º 75/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-17 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 18.04.2023 e com efeitos até 30.04.2023
Artigo único, Portaria n.º 99-B/2023 - Diário da República n.º 66/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-03 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 04.04.2023 e com efeitos até 17.04.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 65-B/2023 - Diário da República n.º 45/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-03-03 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 06.03.2023 e com efeitos até 03.04.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 38-C/2023 - Diário da República n.º 25/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-02-03 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 06.02.2023 e com efeitos até 05.03.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 312-F/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 02.01.2023 e com efeitos até 05.02.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 289-A/2022 - Diário da República n.º 232/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-02 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 05.12.2022 e com efeitos até 01.01.2023.
Artigo 3.º, Portaria n.º 268-A/2022 - Diário da República n.º 213/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-11-04 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 07.11.2022 e com efeitos até 04.12.2022.
Artigo 3.º, Portaria n.º 249-C/2022 - Diário da República n.º 191/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-10-03 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 04.10.2022 e com efeitos até 06.11.2022.
Portaria n.º 167-D/2022 - Diário da República n.º 126/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-07-01 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 04.07.2022 e com efeitos até 04.09.2022.
Artigo 3.º, Portaria n.º 164-A/2022 - Diário da República n.º 121/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-24 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 27.06.2022 e com efeitos até 03.07.2022.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.