Versão consolidada
Portaria n.º 54-C/2023

Regime dos apoios a conceder ao abrigo do Regulamento que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum, no que se refere à aplicação do domínio C.1 do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

Data da última alteração:
2026-06-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Requisitos mínimos
Artigo 5.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 314/2023 - Diário da República n.º 203/2023, Série I de 2023-10-19, em vigor a partir de 2023-10-20, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 6.º
Duração dos compromissos
Artigo 7.º
Partilha de dados entre beneficiários e a administração
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 8.º
Forma do apoio
Artigo 9.º
Cumulação de apoios
Capítulo II
Conservação do solo
Secção I
Disposições comuns
Artigo 10.º
Âmbito geográfico de aplicação
Secção II
Conservação do solo - Sementeira direta
Artigo 11.º
Objetivos
Artigo 12.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 13.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 14.º
Compromissos opcionais
Artigo 15.º
Montantes e limites do apoio
Secção III
Conservação do solo - Enrelvamento
Artigo 16.º
Objetivos
Artigo 17.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 18.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 19.º
Montantes e limites do apoio
Secção IV
Conservação do solo - Pastagens biodiversas
Artigo 20.º
Objetivos
Artigo 21.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 22.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 23.º
Montantes e limites do apoio
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 23.º-A
Compromisso opcional
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo III
Uso eficiente da água
Artigo 24.º
Objetivos
Artigo 25.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 26.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 27.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 278/2024/1 - Diário da República n.º 209/2024, Série I de 2024-10-28, em vigor a partir de 2024-10-29, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 28.º
Montantes e limites do apoio
Capítulo IV
Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico
Secção I
Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico - Montados e Lameiros
Artigo 29.º
Objetivos
Subsecção I
Montados
Artigo 30.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 31.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 32.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 33.º
Compromissos opcionais
Artigo 34.º
Montantes e limites do apoio
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 366/2025/1 - Diário da República n.º 206/2025, Série I de 2025-10-24, em vigor a partir de 2025-10-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Subsecção II
Manutenção de lameiros de alto valor natural
Artigo 35.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 36.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 37.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 38.º
Montantes e limites do apoio
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 366/2025/1 - Diário da República n.º 206/2025, Série I de 2025-10-24, em vigor a partir de 2025-10-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Secção III
Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico - Culturas permanentes e paisagens tradicionais
Artigo 39.º
Objetivos
Subsecção I
Culturas permanentes tradicionais
Artigo 40.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 41.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 42.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 43.º
Montantes e limite do apoio
Subsecção II
Douro Vinhateiro
Artigo 44.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 45.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 46.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 47.º
Montantes e limite do apoio
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 278/2024/1 - Diário da República n.º 209/2024, Série I de 2024-10-28, em vigor a partir de 2024-10-29, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Capítulo V
Mosaico Agroflorestal
Artigo 48.º
Objetivos
Artigo 49.º
Âmbito geográfico de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 244-D/2023 - Diário da República n.º 146/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-31, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 50.º
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 244-D/2023 - Diário da República n.º 146/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-31, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 51.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 366/2025/1 - Diário da República n.º 206/2025, Série I de 2025-10-24, em vigor a partir de 2025-10-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 52.º
Montantes e limites do apoio
Capítulo VI
Manutenção de raças autóctones
Artigo 53.º
Objetivos
Artigo 54.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 55.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 56.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 57.º
Montantes e limites do apoio
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-01-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo VII
Procedimento
Artigo 58.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 59.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 60.º
Pagamento
Capítulo VIII
Alteração, extinção, transmissão, redução e exclusão
Artigo 61.º
Alteração da candidatura
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-01-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 62.º
Extinção dos compromissos
Artigo 63.º
Transmissão de compromisso relativo a superfícies
Artigo 64.º
Transmissão de compromisso «Manutenção de raças autóctones»
Artigo 65.º
Condicionalidade
Artigo 66.º
Reduções ou exclusões do apoio
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 482-B/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 175/2023 - Diário da República n.º 121/2023, Série I de 2023-06-23, em vigor a partir de 2023-06-26, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 67.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 68.º
Disposição transitória
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 482-B/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 303-A/2023 - Diário da República n.º 194/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-09, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 244-D/2023 - Diário da República n.º 146/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-31, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 194-B/2023 - Diário da República n.º 131/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-07-07, em vigor a partir de 2023-07-08, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 69.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
(a que se refere a alínea c) do artigo 3.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 5.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
Anexo IV
(a que se refere a alínea a) do artigo 17.º)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-01-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo V
(a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-01-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo VI
(a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 366/2025/1 - Diário da República n.º 206/2025, Série I de 2025-10-24, em vigor a partir de 2025-10-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo VII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-01-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo VIII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º e o n.º 1 do artigo 38.º)
Alterado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Anexo IX
(a que se refere o artigo 35.º)
Anexo X
(a que se refere o artigo 40.º)
Anexo XI
(a que se refere o artigo 41.º)
Anexo XII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º)
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 278/2024/1 - Diário da República n.º 209/2024, Série I de 2024-10-28, em vigor a partir de 2024-10-29, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Anexo XIII
(a que se refere o artigo 49.º)
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 244-D/2023 - Diário da República n.º 146/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-31, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Anexo XIV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º)
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-01-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 244-D/2023 - Diário da República n.º 146/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-31, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Anexo XV
(a que se refere a alínea b) do artigo 55.º e o n.º 1 do artigo 57.º)
Anexo XVI
(a que se refere o artigo 67.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.