Versão consolidada
Regulamento da CMVM n.º 7/2003

Completa a nova estrutura de taxas de supervisão

Data da última alteração:
2018-12-31
Em vigor
Emitente:
TEXTO
Capítulo I
Atos e serviços de registo, autorizações e aprovações e outros atos
Artigo 1.º
Registo de entidades
Artigo 2.º
Registo de mercados, sistemas de negociação, sistemas conexos, atividades, serviços e regras
Artigo 3.º
Comercialização de organismos de investimento coletivo estrangeiros
Artigo 4.º
Autorizações e aprovações
Artigo 5.º
Registo de oferta pública de aquisição, de aquisição potestativa e verificação de requisitos para a alienação potestativa
Artigo 6.º
Prospetos, documentos de informação, notas informativas, publicidade e informação ao investidor
Artigo 7.º
Dispensa
Artigo 8.º
Reconhecimentos
Artigo 9.º
Declarações
Artigo 9.º-A
Requerimentos, entendimentos e esclarecimentos
Artigo 10.º
Cópias e certidões
Artigo 11.º
Serviços de manutenção do registo de mercados não regulamentados e suas entidades gestoras
Artigo 12.º
Serviços de supervisão da informação prestada pelos emitentes
Artigo 12.º-A
Sistema de Indemnização aos Investidores
Artigo 12.º-B
Nova difusão e reabertura de ciclo de reporte ou de divulgação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Regulamento da CMVM n.º 2/2018 - Diário da República n.º 122/2018, Série II de 2018-06-27, em vigor a partir de 2018-06-28
Capítulo II
Liquidação e pagamento
Artigo 13.º
Constituição das obrigações
Artigo 14.º
Liquidação
Artigo 15.º
Deveres de informação
Artigo 16.º
Juros compensatórios
Artigo 17.º
Prazos de pagamento
Artigo 18.º
Forma de pagamento
Artigo 19.º
Juros de mora
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.