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Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020
de 29 de maio
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 - Diário da República n.º 123/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-06-26 O n.º 1 do presente diploma passa a ter a seguinte redação, com efeitos a 1 de julho de 2020:
«1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.»