Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020

Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2020-06-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 - Diário da República n.º 123/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-06-26 O n.º 1 do presente diploma passa a ter a seguinte redação, com efeitos a 1 de julho de 2020: «1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.»
Anexo
(regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 5.º
Limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa
Artigo 5.º-A
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
Artigo 5.º-B
Medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa
Artigo 6.º
Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
Artigo 8.º
Soluções desinfetantes cutâneas
Artigo 11.º
Dever de prestação de informações
Artigo 17.º
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
Artigo 18.º
Eventos de natureza cultural
Artigo 19.º
Atividade física e desportiva
Artigo 20.º
Visitas a utentes de estruturas residenciais
Artigo 21.º
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
Artigo 22.º
Cuidados pessoais e estética
Anexo I
(a que se refere o artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.