Num momento em que a maioria da população portuguesa já nasceu depois da Revolução e estando próximos de cumprir mais anos em democracia do que aqueles em que durou a ditadura, o grande desafio das comemorações do cinquentenário do 25 de Abril passa por conciliar a celebração da memória da resistência e da Revolução com a capacidade de imaginar o futuro da democracia portuguesa.
A experiência democrática portuguesa assenta num conjunto de singularidades que devem ser sublinhadas e enfatizadas num momento de celebração. Portugal é, aliás, um caso único de um país que celebra a sua transição de regime e que o faz com uma dimensão popular. Esta constatação não é independente da forma integradora e pluralista como decorreu o processo de consolidação democrática e do modo como à democracia portuguesa correspondem progressos notáveis nas mais diversas áreas das políticas públicas, responsáveis por transformações económicas, sociais e culturais profundas. Para além do mais, foi a partir da experiência portuguesa que se iniciou uma nova vaga de democratização que moldou o final do século xx, bem para além do contexto europeu.
A sociedade portuguesa viveu a transição como uma epopeia coletiva não traumática, associada a transformações de longo alcance, que ajudam, aliás, a explicar que a democracia portuguesa tenha revelado uma estabilidade e fidelidade aos princípios democrático-liberais com poucos paralelos nos países da terceira vaga democrática. A democracia portuguesa é indissociável das liberdades e do pluralismo, da descolonização e da pertença europeia e do progresso cultural, social e económico.
Perpetuar, regenerar e alargar este vínculo com o regime democrático deve passar por comemorações que se construam a partir do chão-comum que une os portugueses em torno da conquista da liberdade e fazê-lo de forma inclusiva. Quando a maioria da população já vive a democracia como um dado adquirido e naturalizou as conquistas de abril, celebrar a democracia portuguesa implica atualizar e relançar a própria ideia de comemorações. Assim, o propósito destas celebrações é juntar, no mesmo ciclo, um arco democrático que se iniciou no 25 de Abril de 1974 e que, ao longo do ano de 1976, passou pela aprovação da Constituição, pelas primeiras eleições legislativas, presidenciais e regionais e que culminou com as autárquicas no final desse mesmo ano. Neste sentido, as celebrações devem valorizar os momentos evocativos da Revolução e ser também uma oportunidade para deixar uma marca que associe o passado a uma projeção do futuro que perdure.
A organização das comemorações estruturar-se-á em torno de três órgãos, com composições e funções distintas.
Uma Comissão Nacional, nomeada pelo Presidente da República, à qual cabe aprovar o programa oficial das comemorações e os relatórios de atividades.
Um Conselho Geral, nomeado pelo Primeiro-Ministro, com a presença de individualidades de reconhecido mérito e ativismo em dimensões fulcrais na construção da democracia. Este órgão pronuncia-se sobre o programa oficial das comemorações e acompanha de perto a sua execução, monitorizando o desenrolar das celebrações e formulando sugestões que alarguem e enriqueçam a vivência do cinquentenário da democracia portuguesa.
Uma Comissão Executiva, nomeada pelo Primeiro-Ministro, que é responsável pela elaboração do programa oficial das comemorações, em articulação próxima com o Conselho Geral, bem assim como pela sua concretização. Para esse efeito, deve concertar a sua atividade com as entidades relevantes quer da Administração central, quer da Administração local, sendo coadjuvada por uma estrutura de apoio técnico.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar a realização das comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974, a terem lugar entre 24 de março de 2022 e 12 de dezembro de 2026, adiante designadas por «Comemorações».
2 - Estabelecer que as orientações gerais das comemorações são definidas por uma Comissão Nacional, que aprova o respetivo programa oficial e garante o caráter plural e participado das mesmas.
3 - Prever que a Comissão Nacional funciona junto da Presidência da República, sendo a sua composição e o seu funcionamento definidos pelo Presidente da República.
4 - Criar uma estrutura temporária de projeto designada por Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 (Estrutura de Missão) com a missão de promover e organizar as Comemorações.
5 - Determinar que a Estrutura de Missão fica na dependência do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação noutro membro do Governo.
6 - Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta por uma Comissão Executiva.
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)
9 - (Revogado.)
10 - Prever que a Comissão Executiva é composta por um comissário executivo e um comissário executivo adjunto, os quais, sem prejuízo do disposto no n.º 16, são equiparados, para efeitos remuneratórios e de competências, a dirigentes superiores de 1.º e de 2.º graus, respetivamente.
11 - Designar como comissária executiva Maria Inácia Rezola y Palacios Clemente, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
12 - Determinar que o comissário executivo adjunto é designado por despacho do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação noutro membro do Governo.
13 - Estabelecer que compete à Comissão Executiva:
a) Elaborar, até ao final de 2021, uma proposta de programa oficial das Comemorações, acompanhada de uma previsão de encargos;
b) Submeter o programa oficial das comemorações à Comissão Nacional;
c) Organizar e coordenar a realização das Comemorações, de acordo com o respetivo programa oficial;
d) Envolver ativamente os membros da Comissão Nacional nas comemorações;
e) Colaborar com outras entidades, públicas e privadas, na promoção e realização de iniciativas que se enquadrem nos objetivos das Comemorações;
f) Publicar relatórios semestrais quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão;
g) Publicar um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato.
14 - Estabelecer que compete ao comissário executivo:
a) Representar institucionalmente a Estrutura de Missão;
b) Assegurar a coordenação geral dos trabalhos da Estrutura de Missão e a concretização do programa oficial das Comemorações;
c) Recrutar e designar os membros da estrutura de apoio técnico;
d) Dirigir os trabalhos da estrutura de apoio técnico.
15 - Estabelecer que o comissário executivo é coadjuvado no exercício das suas funções pelo comissário executivo adjunto e que este o substitui durante as suas ausências ou impedimentos.
16 - Autorizar os membros da Comissão Executiva a cumular as suas funções na Estrutura de Missão com o exercício de outras atividades remuneradas, designadamente de docência, bem como a perceção de direitos de autor.
17 - Determinar que junto da Comissão Executiva funciona uma estrutura de apoio técnico, à qual incumbe realizar os trabalhos técnicos necessários à conceção, planeamento, gestão, comunicação e execução das Comemorações.
18 - Prever que a estrutura de apoio técnico é constituída por um máximo de oito elementos, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a membros do gabinete de membro do Governo, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, com a seguinte composição:
a) Três adjuntos;
b) Três técnicos especialistas;
c) Um secretário pessoal;
d) Um motorista.
19 - Determinar que podem ainda vir a integrar a estrutura de apoio técnico até quatro técnicos superiores, recrutados em regime de mobilidade.
20 - Estabelecer que o apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao funcionamento da Estrutura de Missão, são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
21 - Prever que a Estrutura de Missão termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2026.
22 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.