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Ato Original
Aviso n.º 1911/2026/2
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores de 16 postos de trabalho para a Categoria de Assistente, da Carreira Especial Médica
1 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, por meu despacho de 20 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (Ref.ª 01/MED/2026), tendo em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente, da carreira Especial Médica, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a afetar aos Serviços Desconcentrados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foram solicitados pareceres prévios ao INA que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
3 - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores com, ou sem vínculo público previamente constituído, tendo em conta o despacho conjunto do Ministério das Finanças e da Ministra da Justiça, datado de 26/03/2024 no âmbito do qual se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual pela Portaria n.º 207/2011, de 24 maio, adiante designada por Portaria, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 - O sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência:
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 posto de trabalho, a preencher por candidatos cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %. Estes candidatos deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. No requerimento de admissão deverão ainda mencionar quais os meios necessários à comunicação /expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.
6 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgrsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais) a partir da data da publicação no Diário da República.
7 - Local de trabalho: Hospital Prisional de S. João de Deus e Estabelecimentos Prisionais da DGRSP de acordo com as seguintes referências:
Referência A: Psiquiatria - 15 postos de trabalho;
Referência B: Doenças Infecciosas - 1 postos de trabalho.
8 - Caracterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, e especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto.
9 - Âmbito do recrutamento:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os médicos que, encontrando-se habilitados com o grau de Especialista, com ou sem vinculo de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vinculo de emprego publico por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Leis n.os 118/2001, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8.º do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.
10 - Requisitos de admissão:
São elegíveis para candidatura ao presente procedimento concursal os médicos que até ao termo do prazo fixado n.º 1 do presente aviso, reúnam, para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LFTP), os seguintes requisitos específicos:
a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os médicos que, encontrando-se habilitados com o grau de especialista, com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
b) Ser detentor do grau de especialista, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
c) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
11 - Impedimento de admissão:
De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento concursal.
12 - Posicionamento remuneratório:
Determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, e do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira especial médica, categoria de Assistente em regime de 40 horas semanais.
13 - Suplementos Remuneratórios:
Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos postos de trabalho confere ainda o direito ao: Subsídio de Risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro; e
Suplemento de Renda de Casa, previsto no Decreto-Lei n.º 140-B/86, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, ambos devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP (se aplicável);
Subsídio de Fixação, previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 15/88, de 31 de março (se aplicável).
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - Via Eletrónica - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio disponível para o efeito, e envio para o email recrutamento@dgrsp.mj.pt.
14.2 - O formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas;
Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal ou, sendo o caso, do grau de consultor;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço na antiguidade/categoria(s) detida(s), posição remuneratória detida à data da candidatura, menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos 2 últimos biénios avaliados, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não lhe são imputáveis;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;
e) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem, com o título especialista;
f) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu detalhado e atualizado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, redigidos em língua portuguesa, em anexo ao curriculum vitae e/ou apresentados até ao termo do prazo de candidatura.
g) Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae.
Quando aplicável: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza de emprego publico de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
h) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.
i) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
14.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
14.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 14.º da Portaria.
15 - Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, nos termos e de acordo com os fatores de avaliação definidos no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atualizada.
15.1 - A avaliação curricular deve atender aos parâmetros e ponderação descritos no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio tendo a ponderação de 70 %, sendo expressa numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar e que se expressa na seguinte fórmula:
AC = EP + AFI + TP + CAFI + CAC + ADI + FVP
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
EP = Exercício Profissional;
AFI = Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
TPC = Trabalhos Publicados e atividades de investigação na área da sua especialidade;
CAFI = Classificação obtida na avaliação final de internato médico da respetiva área de formação especifica;
CAC = Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor;
ADI = Atividades Docentes e/ou Investigação;
FVP = outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
15.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas ser contratados os candidatos que obtenham classificação final ou superior a 10 valores sem arredondamento.
15.3 - Em situações de igualdade da valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atualizada.
16 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria, e pela forma prevista no n.º 2 do artigo 16.º do mesmo diploma legal.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no sítio da Internet da DGRSP, aquando da publicação do aviso no Diário da República, também sendo disponibilizadas aos candidatos, a pedido dos mesmos.
18 - Composição do júri:
Referência A - Psiquiatria
Presidente - Maria de Fátima Cunha Barbosa, Assistente Graduado do EP porto.
1.º Vogal Efetivo - Filipa Isabel Simões Veríssimo, Assistente Graduada do EP Santa Cruz Bispo Masculino substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo - Sérgio Miguel Mota Saraiva, Assistente do Hospital Prisional S. João de Deus.
1.º Vogal Suplente - Lígia Teresa Guedes Maia, Assistente Graduada do EP Santa Cruz Bispo Masculino.
2.º Vogal Suplente - Susana Maria Pinto Almeida, Assistente do Hospital Prisional S. João de Deus.
Referência B - Doenças Infecciosas
Presidente - António Ludgero Vasconcelos, Assistente Graduado Sénior de Doenças Infecciosas, ULS Santo António.
1.º Vogal Efetivo - Josefina Méndez Assistente Graduada de Doenças Infecciosas, ULS Santo António, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo - Sandra Xará, Assistente Graduada de Doenças Infecciosas, ULS Santo António.
1.º Vogal Suplente - Carolina Silva, Assistente de Doenças Infecciosa, ULS Santo António.
2.º Vogal Suplente - António Carujo, Assistente de Doenças Infeciosas, ULS Santo António.
18.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente).
19 - Publicação das listas:
19.1 - A lista dos candidatos excluídos será publicada na página eletrónica da DGRSP, sendo notificada aos candidatos nos termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio.
19.3 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, disponibilizadas na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19.4 - Audiência dos interessados e homologação: os candidatos são notificados da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação para efeitos da realização da audiência dos interessados, conforme disposto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio;
20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 - Igualdade de oportunidades:
Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
27 de janeiro 2026. - O Diretor-Geral, Orlando Carvalho.
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