De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280/95, do Ministério das Finanças, que define o regime de neutralidade fiscal na transformação de empresas em nome individual em sociedades, publicado no Diário da República, n.º 248, de 26 de Outubro de 1995
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 296/95, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece regras relativas à transferência de resíduos, publicado no Diário da República, n.º 266, de 17 de Novembro de 1995
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/95, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, publicado no Diário da República, n.º 268, de 20 de Novembro de 1995
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/95, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de Janeiro (altera o regime jurídico das agências de câmbios), publicado no Diário da República, n.º 267, de 18 de Novembro de 1995
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