Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPOSENDE
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nestes termos:
2 - Torna-se público que, por meu despacho de 19 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, com formação na área da agricultura e recursos naturais do grupo de pessoal técnico superior.
3 - Validade - o concurso é válido para a presente vaga, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho; 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e CPA.
5 - Conteúdo funcional - conforme mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: exerce funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível de licenciatura, a desenvolver na área da agricultura e recursos naturais.
6 - O local de trabalho situa-se no concelho de Esposende.
7 - Remuneração - o vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as vigentes para a administração local.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir uma das seguintes licenciatura da área da Agricultura e Recursos Naturais, nomeadamente em Ciências Agrárias, Engenharia Agrária ou Agrícola, Engenharia do Ambiente e Recursos Naturais ou Rurais, Engenharia Florestal ou Gestão do Ambiente e do Território.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos em 8.1 e 8.2 até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Esposende e enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Esposende, Praça do Município, 4740-223 Esposende, ou entregue pessoalmente no Serviço de Gestão, Recrutamento e Selecção de Pessoal desta Câmara Municipal, dele devendo constar os seguintes elementos:
Identificação completa;
Habilitações literárias;
Lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República em que for publicado o aviso;
Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.
9.2 - O requerimento será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 8.1 (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e psíquica, passado por médico no exercício da sua profissão), salvo se os candidatos declararem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão;
b) Documento comprovativo do requisito especial referido em 8.2 (original ou fotocópia do certificado de habilitações literárias), bem como currículo detalhado e assinado.
9.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9.3.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, desde que declarem.
9.4 - As falsas declarações serão punidas por lei.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Prova de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de natureza teórica, escrita, com consulta de legislação singela e com duração de sessenta minutos, em que serão avaliados os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções afectas ao lugar a concurso e constará dos seguintes temas:
Normas ISO 9001 e 14001;
Código de Boas Práticas Agrícolas;
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 187/2006, de 9 de Setembro;
Despacho conjunto n.º 308-G/2005, de 19 de Abril;
Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Novembro;
Portaria n.º 176/96, de 3 de Outubro;
Portaria n.º 177/96, de 3 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março;
Portaria n.º 556/2003, de 12 de Julho;
Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro.
10.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), pontuada de 0 a 20 valores, avaliará os seguintes factores:
a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
b) Capacidade de comunicação;
c) Capacidade de inovação;
d) Sentido de responsabilidade;
e) Motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.
Cada parâmetro será valorado através da seguinte tabela:
Favorável preferencialmente - 100% do valor;
Bastante favorável - 75% do valor;
Favorável - 50% do valor;
Pouco favorável - 25% do valor;
Não favorável - 0% do valor.
EPS = (a + b + c + d + e)/5
10.3 - Avaliação curricular (AC), pontuada de 0 a 20 valores, resultará da ponderação dos seguintes factores:
AC = [(EP*3) + (HA*2) + (FP)]/6
em que:
EP = experiência profissional;
HÁ = habilitações académicas;
FP = formação profissional.
Para a valorização dos diversos elementos seguem-se os seguintes critérios:
Experiência profissional na área funcional, em anos completos:
EP > 15 - 20 valores;
7 < EP < 15 - 18 valores;
3 < EP < 7 - 16 valores;
EP < 3 - 14 valores.
Habilitações académicas:
Habilitações legalmente exigidas - 16 valores;
Por cada grau académico suplementar acresce 2 valores, até ao limite de 20 valores.
Formação profissional, obtida através da seguinte fórmula:
FP = aFP + eFP
em que:
aFP = ausência de formação profissional = 10 valores;
eFP = existência de acções de formação, cursos de formação ou seminários, relacionados com a área funcional, obtido da seguinte forma:
1) Como formando ou equivalente, por cada acção:
a) Com diploma de avaliação:
i) Até 5 dias - 2 valores;
ii) de 5 a 30 dias - 3 valores;
iii) Superior a 30 dias - 4 valores.
b) Com diploma de presença:
i) Até 5 dias - 1,5 valores;
ii) de 5 a 30 dias - 2 valores;
iii) superior a 30 dias - 3 valores.
10.4 - A classificação final (CF) resultará da fórmula abaixo, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (3 PCE + 2 AC + EPS)/6
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo facultada, sempre que solicitada, no Serviço de Gestão, Recrutamento e Selecção de Pessoal desta Câmara Municipal.
12 - Regime de estágio:
a) A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho;
b) O estágio tem carácter probatório e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;
c) A frequência do estágio será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária;
d) O júri que avaliará o estágio será o mesmo do concurso, sendo orientador o 1.º vogal efectivo, e o mesmo obedecerá ao Regulamento de Estágio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1992.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Departamento de Administração Geral desta Câmara Municipal.
14 - O dia, local e hora da realização dos métodos de selecção será comunicado, por escrito, aos candidatos admitidos.
15 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - vereador Dr. António da Silva Garrido.
Vogais efectivos:
Chefe da DASU, engenheira Alexandra Susana Abreu Faria Carvalho Roeger, e técnico superior de 2.ª classe, engenheiro Pedro Miguel Losa Capitão.
Vogais suplentes:
Chefe da DARH, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias, e técnica superior de 2.ª classe, engenheira Zélia Suzete Rosas Fernandes.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
16 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
1000308468
