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Ato Original
Deliberação n.º 843/2017
Nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula 26.ª do ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, e no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico, para um (1) lugar na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Anestesiologia, da carreira médica hospital, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a que se reporta o aviso n.º aviso n.º 6818/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de maio de 2016.
Em reunião do Conselho de Administração do IPO de Lisboa, de 24 de agosto de 2017, foi deliberado homologar a lista unitária de ordenação final de candidatos referente ao procedimento concursal comum para o recrutamento de um Assistente Graduado Sénior, na especialidade de Anestesiologia, aberto nos termos do disposto do Despacho
n.º 4827-C/2015, de 7 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio de 2015, do Secretário de Estado da Saúde, retificada pela Declaração de Retificação n.º 369-A/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 18 de maio de 2015, e pela Declaração de Retificação n.º 475-A/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 11 de junho de 2015 e considerando a autorização concedida pelo Despacho n.º 2619-I/2015, de 10 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 49, 11 de março de 2015, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
Assim:
Lista unitária de ordenação final
A lista unitária de ordenação final foi homologada, após conclusão da formalidade de audiência prévia das interessadas.
A presente homologação será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.
Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, de acordo com termos legalmente previstos.
1 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos.
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