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Ato Original
Aviso n.º 17/2026/A/2
Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de assistente, da carreira especial médica - área de Saúde Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4 e no n.º 7, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 junho, torna-se público que, na sequência dos despachos autorizadores de Suas Excelências, a Secretária Regional da Saúde e Segurança Social e Secretário Regional das Finanças Planeamento e Administração Pública de 13 e 25 de fevereiro de 2026, respetivamente, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores e Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira especial médica - área de Saúde Pública, previsto e não ocupado, do Quadro de Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar a Unidade de Saúde.
2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (redação atual), Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 299-A/2015, de 3 de agosto e Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Validade do concurso: O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de Saúde Pública, designadamente o disposto pelos artigos 7.º-C e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
6 - Remuneração e posicionamento remuneratório:
6.1 - A remuneração ilíquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 53 da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46/2025, de 27 de março, em conjugação com o artigo 38.º da LTFP.
6.2 - Poderá também beneficiar dos incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico na Região Autónoma dos Açores previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
7 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sita na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.
8 - Âmbito de recrutamento:
8.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP.
8.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;
b) 18 anos de idade completos,
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.2 - Requisitos especiais:
a) Ser detentor do grau de especialista em Saúde Pública, nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
b) Estar inscrito no correspondente colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário da candidatura, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, (BEP-Açores) em http://bep.azores.gov.pt no separador “Formulários - Formulário de Candidatura” ou solicitado no Sector de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria.
10.2 - O formulário da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Avenida de Santa Maria s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, considerando-se entregues dentro do prazo, os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;
b) Documentos comprovativo da posse de grau de especialista em Saúde Pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decrteto-Lei n.º 242/2009, de 16 de novembro;
f) Certificado do registo criminal.
10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior, pode ser substituída por declaração no requerimento/formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.5 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro.
12.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente sob forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
12.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro.
12.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valorização final, constam de ata de reunião do júri de concurso, a qual é facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
13 - O exercício do direito de participação de interessados é, obrigatoriamente, efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt no separador “Formulários - Formulário Audiência”, ou solicitado no Sector de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, o qual deverá ser dirigido ao Presidente do júri do procedimento concursal.
14 - Em situações de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferêncial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2009, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.
15 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março: os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório (ponto 8 - ‘Necessidades especiais’), sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
17 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como da lista classificativa provisória, será efetuada através de correio eletrónico para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e publicada na Bolsa de Emprego Público do Açores.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada pelo Conselho de Administração, é publicada através de aviso no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixada em local visível e público nas Instalações da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Eduardo Henrique Coutinho Cunha Vaz - Assistente da área de Saúde Pública, da carreira especial médica, do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde - Centro de Saúde da Ribeira Grande e Delegado de Saúde Concelhio;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Larisa Shogenova - Assistente da área de Saúde Pública, da carreira especial médica, do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde - Centro de Saúde de Ponta Delgada e Delegada de Saúde Concelhio, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dr. Eduardo Miguel Vale Paixão e Silva - Assistente da área de Saúde Pública, da carreira especial médica, do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde - Centro de Saúde de Ponta Delgada e Delegado de Saúde Concelhio;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Tânia Marise Alves Bairos - Assistente da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;
2.º Vogal Suplente: Dr. Francisco Manuel Archer de Menezs Castro Fraga - Assistente da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria.
28 de abril de 2026. - O Presidente do Júri, Dr. Eduardo Henrique Coutinho Cunha Vaz.
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