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Ato Original
Aviso n.º 7034/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar, na categoria de chefe de secção, constante da Portaria n.º 574/2004, de 28 de Maio, a saber:
Chefe de secção da Secção Administrativa da Circunscrição Florestal do Norte.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicada - o presente concurso rege-se pelo:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, modificado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; e
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - compete, nomeadamente, ao chefe de secção apoiar e coordenar as actividades da circunscrição florestal e dos núcleos florestais que lhe estão afectos em matérias relacionadas sobretudo com recursos humanos, expediente e arquivos, conforme o estabelecido no n.º 5 do artigo 2.º da estrutura flexível dos serviços desconcentrados, constante do despacho n.º 14 749/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004.
5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da sede da Circunscrição Florestal do Norte, Parque Florestal, Vila Real.
6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Condições especiais de admissão - as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores;
b) Avaliação curricular.
10 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de três horas, à qual será aplicado o programa de provas aprovado pelo despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 12 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1996, mantido em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - A bibliografia e legislação a adoptar nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, consta do anexo do presente aviso, do qual faz parte integrante.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director-geral dos Recursos Florestais, e entregue em mão na Secção de Expediente e Arquivo desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, Avenida de João Crisóstomo, 28, 1069-040 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo para a entrega da candidatura.
13 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza de vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;
d) Indicação de todas as acções de formação profissional que frequentou, a submeter à apreciação do júri, bem como a duração de cada uma;
e) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontra vinculado o candidato da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) Declaração autenticada do serviço a que pertence especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da sua duração;
e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para o concurso, devidamente confirmadas pelos serviços;
f) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas e funções que exerce e que exerceu, explicitando os respectivos períodos de duração.
15 - A falta de apresentação de algum dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
17 - Por falsas declarações serão os candidatos punidos nos termos da lei.
18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1 e 2 do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Dr. Manuel Domingues Rosa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr. António José Couceiro, técnico superior principal.
Engenheiro Vítor Teixeira Rego, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Engenheiro técnico agrário João António Vilela do Cabeço.
Dr. António Velez Neves, chefe de divisão, em regime de substituição.
1 de Julho de 2005. - O Director-Geral, Francisco Castro Rego.
ANEXO
Bibliografia e legislação
(a que se refere o n.º 10.1 do aviso)
Partes I e II do programa de provas aprovado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do seu despacho de 12 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1996:
Código Civil;
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Qualquer manual de introdução ao direito;
Caupers, João, Direito Administrativo;
Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de Março, e do Decreto-Lei n.º 17/99, de 25 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 80/2004, de 10 de Abril;
Portaria n.º 574/2004, de 28 de Maio.
Parte III do programa de provas aprovado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do seu despacho de 12 de Janeiro de 1996:
Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 100/97, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto n.º 24/84, 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
