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Ato Original
Edital n.º 916/2026
Projeto de Regulamento Municipal de Apoios à Educação e Natalidade da Câmara Municipal da Ponta do Sol
Rui David Pita Marques Luís, Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Câmara Municipal na reunião de 26 de junho de 2026, deliberou aprovar e submeter o Projeto de Regulamento Municipal de Apoios à Educação e Natalidade da Câmara Municipal da Ponta do Sol, à consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação no Diário da República, podendo o documento ser consultado no sítio institucional do Município e no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol/Loja do Munícipe, durante o horário de expediente dos dias úteis, devendo as sugestões serem formalizadas por escrito, conter a referência expressa ao projeto em causa e dar entrada na Câmara Municipal da Ponta do Sol, Rua de Santo António, n.º 5, 9360-219 Ponta do Sol, até às 16h:30 m do trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República, ou enviadas para o endereço eletrónico presidencia@cm-pontadosol.pt dando, neste caso, o consentimento para que o respetivo endereço eletrónico seja utilizado para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, até ao trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
Nota Justificativa
Considerando que a promoção do sucesso educativo, o apoio às famílias e o incentivo à natalidade constituem domínios essenciais da política social do Município e instrumentos de coesão e de fixação demográfica no concelho;
Considerando a necessidade de complementar os apoios municipais com o regime regional de ação social escolar, designadamente Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º 58/2023, de 31 de janeiro;
Considerando que a autarquia optou por reunir num único e integrado instrumento normativo os diversos apoios na área da educação e da natalidade, em substituição dos instrumentos avulsos até agora vigentes, assegurando maior transparência, equidade e segurança jurídica;
Assim, ao abrigo das disposições legais citadas, é aprovado o seguinte Regulamento:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição dos apoios municipais na área da educação e da natalidade no concelho da Ponta do Sol, compreendendo:
a) bolsas de estudo do ensino superior;
b) apoio à natalidade e à família;
c) apoio às mensalidades de creche e pré-escolar;
d) material escolar;
e) prémios de mérito escolar.
2 - Os apoios previstos no presente Regulamento têm natureza complementar relativamente aos apoios atribuídos pela administração central e pela administração regional autónoma.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Agregado familiar: o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa em união de facto e pelos demais membros previstos na legislação fiscal aplicável, que vivam em economia comum;
b) Residência efetiva: o local onde o agregado familiar tem instalada e organizada a sua vida doméstica, com carácter de permanência e estabilidade;
c) Residente: a pessoa singular com residência efetiva no concelho da Ponta do Sol há mais de 1 ano, comprovada por atestado de residência emitido pela junta de freguesia;
d) Bolseiro: o estudante do ensino superior, em regime essencialmente presencial, a quem é atribuída bolsa de estudo ao abrigo do Capítulo II;
e) Ano letivo: o período fixado pelo calendário escolar em vigor, abrangendo o ensino básico, secundário e superior, consoante a vertente;
f) Regime regional de ação social escolar: o conjunto de apoios previstos, designadamente, na Portaria n.º 58/2023.
Artigo 3.º
Beneficiários e condições gerais
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas singulares que reúnam, em cada vertente, as condições nele fixadas.
2 - Constitui condição geral de acesso a inexistência de dívidas ao Município, salvo quando regularizadas ou objeto de plano de pagamento em cumprimento.
3 - Constitui igualmente condição geral de acesso a residência efetiva no concelho da Ponta do Sol há mais de 1 ano, comprovada por atestado de residência emitido pela junta de freguesia, mantida durante o período de atribuição do apoio.
4 - Os apoios são atribuídos dentro dos limites das dotações orçamentais anualmente disponíveis para o efeito.
Artigo 4.º
Princípios
1 - A atribuição dos apoios rege-se pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da transparência e da boa gestão dos recursos públicos.
2 - As bolsas de estudo regem-se pelo princípio da igualdade no valor base, igual para todos os bolseiros.
Artigo 5.º
Cumulação de apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são cumuláveis entre si, salvo quando expressamente vedado.
CAPÍTULO II
BOLSAS DE ESTUDO DO ENSINO SUPERIOR
Artigo 6.º
Objeto e beneficiários
1 - A bolsa de estudo do ensino superior é atribuída uma única vez por grau ou nível de ensino.
2 - A frequência de um segundo curso do mesmo grau não confere direito a novo apoio.
3 - É atribuída uma bolsa de estudo do ensino superior aos estudantes residentes no concelho da Ponta do Sol que se encontrem matriculados e a frequentar cursos de licenciatura e de mestrado, incluindo mestrado integrado, e cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), em estabelecimentos de ensino superior público ou privado, em regime essencialmente presencial.
4 - A bolsa destina-se a comparticipar os encargos com a frequência do ensino superior, independentemente do grau frequentado.
Artigo 7.º
Valor da bolsa
1 - A bolsa de estudo tem o valor anual fixo fixado na tabela anexa (Anexo I), igual para todos os bolseiros, independentemente do grau de ensino e da natureza pública ou privada do estabelecimento frequentado.
2 - A bolsa é paga em três prestações durante o ano letivo, nos montantes e prazos fixados na tabela anexa (Anexo I).
Artigo 8.º
Cumulação com outras bolsas atribuídas
A bolsa municipal é cumulável, na sua totalidade, com outras bolsas atribuídas, designadamente a bolsa do Governo Regional da Madeira, atenta a natureza distinta dos apoios.
Artigo 9.º
Renovação e aproveitamento
1 - A renovação da bolsa depende do aproveitamento escolar no ano letivo anterior, traduzido na transição para o ano curricular seguinte.
2 - O número de anos de atribuição da bolsa não pode exceder o número de anos de duração do curso frequentado.
CAPÍTULO III
APOIO À NATALIDADE E À FAMÍLIA
Artigo 10.º
Modalidade e valor do apoio à natalidade
1 - O apoio à natalidade compreende duas modalidades cumuláveis:
a) Um apoio único por nascimento ou adoção, no valor fixado na tabela anexa (Anexo I);
b) Um subsídio mensal por criança, no valor fixado na tabela anexa (Anexo I), pago até a criança perfazer 5 anos.
2 - A candidatura ao apoio único é apresentada até 90 dias após o nascimento ou a adoção da criança.
3 - O apoio é igualmente atribuído, em ambas as modalidades, em caso de adoção de criança com idade até 5 anos.
4 - O apoio é pago em três prestações anuais, nos montantes e prazos fixados na tabela anexa (Anexo I), nos termos do artigo 23.º
Artigo 11.º
Condições de elegibilidade
1 - São beneficiários, aplicando-se a condição geral de residência prevista no artigo 3.º:
a) Os progenitores ou adotantes da criança;
b) Qualquer familiar ou outrem a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
c) O familiar ou outrem com quem a criança resida nas situações em que o progenitor esteja, por razões profissionais, emigrado, devidamente comprovadas.
2 - Não é exigida a apresentação de comprovativos de despesa.
Artigo 12.º
Majorações
Os valores previstos no presente capítulo são majorados na percentagem fixada na tabela anexa (Anexo I) e o apoio é prorrogado até a criança perfazer 10 anos nas situações específicas de saúde, quando atestadas pelo profissional de saúde habilitado para o efeito.
CAPÍTULO IV
APOIO ÀS MENSALIDADES DE CRECHE E PRÉ-ESCOLAR
Artigo 13.º
Objeto e articulação
É atribuído apoio às mensalidades de creche, jardim de infância e educação pré-escolar (crianças de 3 e 4 anos), com natureza complementar à comparticipação familiar prevista na Portaria n.º 58/2023, cobrindo, designadamente, a frequência de equipamentos privados e os escalões não abrangidos pelo regime regional.
Artigo 14.º
Modalidade, valor e critérios
1 - O apoio reveste a forma de comparticipação direta de valor fixo mensal fixado na tabela anexa (Anexo I) por dependente, pago em três prestações anuais, nos montantes e prazos fixados na tabela anexa (Anexo I).
2 - São beneficiários do apoio os agregados familiares com crianças a frequentar as valências referidas no artigo anterior, sendo condição de elegibilidade a residência efetiva no concelho há, pelo menos, 1 ano.
3 - Só é elegível a frequência cuja mensalidade seja igual ou superior ao valor mínimo fixado na tabela anexa (Anexo I).
CAPÍTULO V
MATERIAL ESCOLAR
Artigo 15.º
Modalidade, valor e condições
1 - O apoio ao material escolar reveste a forma de apoio em espécie, mediante a aquisição, pelo Município, de material escolar no valor por aluno fixado na tabela anexa (Anexo I) e a sua entrega no estabelecimento de ensino, ao longo do ano letivo, destinado a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem escolas do concelho.
2 - O apoio é universal, abrangendo todos os alunos elegíveis, independentemente da situação económica do agregado familiar.
CAPÍTULO VI
PRÉMIOS DE MÉRITO ESCOLAR
Artigo 16.º
Prémios de mérito escolar do ensino básico e secundário
1 - São instituídos prémios de mérito escolar destinados a reconhecer o desempenho académico dos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino do concelho, atribuídos segundo o esquema de níveis e categorias definido pelo Município, abrangendo, designadamente, o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico, o ensino secundário, os cursos profissionais e uma categoria de mérito cívico.
2 - É atribuído um prémio por cada ano abrangido.
3 - O prémio tem o valor fixado na tabela anexa (Anexo I).
4 - É instituído um prémio único de mérito cívico.
5 - Constitui critério de seleção a indicação da EB+S da Ponta do Sol.
6 - Os prémios são entregues em cerimónia pública anual, com a presença do executivo municipal.
Artigo 17.º
Prémio de mérito do ensino superior
1 - É instituído um Prémio de Mérito do Ensino Superior, atribuído por candidatura na Câmara Municipal da Ponta do Sol aos estudantes com média final de licenciatura ou de mestrado igual ou superior a 18 valores.
2 - O prémio é atribuído apenas a cursos frequentados em regime essencialmente presencial.
3 - O prémio tem o valor fixado na tabela anexa (Anexo I).
CAPÍTULO VII
PROCEDIMENTO COMUM A TODOS OS APOIOS
Artigo 18.º
Candidaturas
1 - Os pedidos são apresentados através de plataforma digital própria do Município.
2 - Os prazos de candidatura, distintos por vertente, são fixados e divulgados anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Instrução do pedido
1 - O pedido é instruído com os documentos constantes do Anexo II ao presente Regulamento, distintos por vertente de apoio.
2 - Os serviços municipais podem dispensar a apresentação de documentos que possam ser obtidos por consulta a plataformas da Administração Pública, bem como solicitar elementos complementares e proceder às diligências de verificação necessárias.
3 - Os pedidos e a respetiva documentação podem ser apresentados e tramitados por meios eletrónicos, presumindo-se o consentimento do interessado para as comunicações efetuadas para o contacto indicado na candidatura. A documentação é conservada pelo Município durante, pelo menos, 5 anos, para efeitos de fiscalização e controlo.
Artigo 20.º
Comissão de análise
1 - A apreciação das candidaturas compete a uma comissão de análise, designada pela Câmara Municipal e composta por um mínimo de três membros.
2 - A comissão delibera com a presença da maioria dos seus membros, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.
3 - A comissão elabora parecer fundamentado, reduzido a escrito, que instrui a proposta de decisão submetida à Câmara Municipal.
Artigo 21.º
Apreciação e decisão
1 - As candidaturas são analisadas pela comissão de análise, que verifica o cumprimento das condições de elegibilidade e elabora uma proposta de lista provisória de candidaturas admitidas e excluídas, com indicação dos respetivos fundamentos.
2 - A lista provisória é notificada aos interessados, que dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Apreciadas as pronúncias, é elaborada a lista definitiva de candidaturas admitidas e excluídas.
4 - A decisão de atribuição compete à Câmara Municipal, sob proposta da comissão de análise, e é notificada aos interessados.
Artigo 22.º
Pagamento
O pagamento é efetuado por transferência bancária ou outro meio idóneo, nos termos e prazos definidos para cada apoio.
Artigo 23.º
Calendário de pagamento
Os apoios de natureza periódica, designadamente bolsas de estudo, o apoio à natalidade e à família e a comparticipação das mensalidades de creche e pré-escolar, são pagos em três prestações anuais, nos prazos fixados na tabela anexa (Anexo I).
Artigo 24.º
Cessação, restituição e atenuantes
1 - Determinam a cessação do apoio:
a) A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante;
b) O incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento;
c) A cessação dos pressupostos que determinaram a atribuição.
2 - A prestação de falsas declarações implica a restituição integral das quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que houver lugar.
3 - Nos demais casos, a obrigação de restituição pode ser reduzida ou dispensada quando o incumprimento resulte de doença comprovada, de situação de força maior ou de outra circunstância atendível, mediante ponderação casuística, fundamentada e reduzida a escrito.
Artigo 25.º
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Prestar informações verdadeiras e completas;
b) Comunicar ao Município, no prazo de 30 dias, qualquer alteração dos pressupostos que determinaram a atribuição do apoio;
c) Aplicar o apoio à finalidade para que foi concedido;
d) Facultar os elementos e comprovativos necessários à verificação das condições de atribuição.
Artigo 26.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos são tratados pelo Município, na qualidade de responsável pelo tratamento, exclusivamente para a gestão dos apoios previstos no presente Regulamento, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
2 - Os dados são conservados pelo período necessário à instrução, decisão e controlo dos apoios e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º
Dotação orçamental e limite dos apoios
1 - Os encargos decorrentes do presente Regulamento são suportados por dotação inscrita anualmente no orçamento municipal.
2 - O montante global da dotação afeta ao presente Regulamento e a sua repartição pelas rubricas previstas no número seguinte são fixados, em cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, aquando da aprovação do orçamento ou por deliberação autónoma.
3 - A dotação desdobra-se em duas rubricas distintas, uma relativa aos apoios pagos diretamente aos beneficiários (apoios às famílias) e outra relativa à aquisição de material escolar.
4 - A atribuição dos apoios fica limitada à dotação disponível em cada ano, constituindo a dotação fixada para cada rubrica o limite máximo dos encargos a assumir no respetivo ano, não podendo ser concedidos apoios para além da verba disponível.
5 - As candidaturas são satisfeitas por ordem cronológica de apresentação, até ao limite da verba afeta a cada rubrica, relevando para o efeito a data e a hora de registo da candidatura devidamente instruída na plataforma digital referida no artigo 18.º
6 - As candidaturas que, por insuficiência de dotação, não possam ser satisfeitas no ano a que respeitam são indeferidas com esse fundamento, sem prejuízo da sua reapreciação em caso de reforço orçamental aprovado no mesmo ano.
Artigo 28.º
Alteração dos anexos
1 - Os valores e prazos constantes dos anexos ao presente Regulamento podem ser anualmente alterados por deliberação da Câmara Municipal, aquando da aprovação do orçamento municipal.
2 - Na ausência de deliberação de alteração, mantêm-se em vigor os valores e os demais elementos anteriormente fixados.
3 - As alterações são publicitadas nos termos do artigo 32.º, só produzindo efeitos após essa publicitação.
4 - A criação ou a eliminação de apoios, bem como a alteração das regras de atribuição, seguem o procedimento de aprovação e de alteração aplicável ao presente Regulamento.
Artigo 29.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os regulamentos, deliberações e despachos municipais anteriores que disponham sobre as matérias reguladas no presente Regulamento ou que com ele sejam incompatíveis.
Artigo 30.º
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 31.º
Delegação de competências
As competências atribuídas à Câmara Municipal no presente Regulamento podem ser delegadas no presidente, com faculdade de subdelegação, nos termos legais.
Artigo 32.º
Publicitação
O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio institucional do Município, sem prejuízo das demais formas de publicitação legalmente exigidas.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2026/2027.
ANEXO I
Tabela de valores dos apoios
(a que se referem os artigos do presente Regulamento)
Os valores constantes da presente tabela podem ser alterados nos termos do artigo 28.º.
Apoio | Valor | Observações |
|---|---|---|
Bolsa de estudo do ensino superior | 1.100,00 €/ano | Paga em 3 prestações: 400,00 € até ao final de dezembro; 400,00 € até ao final de março; 300,00 € até ao final de maio (art. 7.º). |
Apoio único à natalidade e à adoção | 250,00 € | Apoio único por nascimento ou adoção, pago em 3 prestações: 100,00 € até ao final de março; 100,00 € até ao final de julho; 50,00 € até ao final de novembro (arts. 10.º e 23.º). |
Subsídio mensal à natalidade | 30,00 €/mês | Por criança, pago até a criança perfazer 5 anos; pago em 3 prestações de 120,00 € (até ao final de março, até ao final de julho e até ao final de novembro), nos termos dos artigos 10.º e 23.º. |
Majoração do apoio à natalidade (situações de saúde) | 30 % | Acresce ao valor base e prorroga o apoio até a criança perfazer 10 anos (art. 12.º). |
Apoio às mensalidades de creche e pré-escolar | 25,00 €/mês | Por dependente, correspondendo a 225,00 € por ano, pago em 3 prestações de 75,00 € (até ao final de março, até ao final de julho e até ao final de novembro) (arts. 14.º e 23.º). |
Mensalidade mínima elegível (creche/pré-escolar) | 30,00 € | Valor mínimo da mensalidade para acesso ao apoio (art. 14.º, n.º 3). |
Material escolar (1.º ciclo) | 50,00 €/aluno | Material adquirido pelo Município e entregue nos estabelecimentos de ensino (art. 15.º). |
Prémio de mérito escolar (ensino básico e secundário) | 150,00 € | Por ano abrangido (art. 16.º). |
Prémio de mérito do ensino superior | 500,00 € | Apenas regime essencialmente presencial; média final ≥ 18 valores (art. 17.º). |
ANEXO II
Documentos necessários para as candidaturas
(a que se refere o artigo 19.º do presente Regulamento)
A) Documentos comuns a todas as vertentes
Documento de identificação civil e número de identificação fiscal do requerente;
Atestado de residência emitido pela junta de freguesia, comprovativo de residência efetiva no concelho há mais de 1 ano;
Comprovativo de inexistência de dívidas ao Município ou de plano de pagamento em cumprimento;
Indicação do IBAN do requerente.
B) Bolsas de estudo do ensino superior
Comprovativo de matrícula e de inscrição no ano letivo;
Declaração do estabelecimento de ensino com indicação do grau e do curso;
Comprovativo do aproveitamento escolar do ano letivo anterior (transição para o ano curricular seguinte), para efeitos de renovação.
C) Apoio à natalidade e à família
Certidão de nascimento ou comprovativo de adoção;
Comprovativo da composição do agregado familiar;
Para efeitos de majoração: atestado ou declaração do profissional de saúde habilitado, comprovativo da situação específica de saúde.
D) Apoio às mensalidades de creche e pré-escolar
Comprovativo de inscrição e de frequência na valência;
Comprovativo do valor da mensalidade emitido pelo estabelecimento.
E) Material escolar
Comprovativo de matrícula no ano e ciclo abrangidos.
F) Prémios de mérito escolar do ensino básico e secundário
Declaração do estabelecimento com a classificação final do ciclo;
Declaração de ausência de medidas disciplinares sancionatórias.
G) Prémio de mérito do ensino superior
Comprovativo da média final de licenciatura ou de mestrado igual ou superior a 18 valores;
Comprovativo de frequência do curso em regime essencialmente presencial.
Nota. - Os serviços municipais podem dispensar a apresentação de documentos que possam ser obtidos por consulta a plataformas da Administração Pública.
320020629
