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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 7826/2018
Alteração ao Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação
Considerando que da aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Serviços da Administração Pública verificada no último biénio, resultou a necessidade de introduzir alterações no funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação por forma a que o mesmo tenha um funcionamento mais conforme com os princípios e funcionamento pretendidos pelo legislador.
Assim, procede-se à alteração do artigo 2.º do Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), aprovado pelo Despacho n.º 24470/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 7715/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de maio, Despacho n.º 2013/2011, 2.ª série, de 27 de janeiro, nos seguintes termos:
«Artigo 2.º
Composição
1 - O Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) é composto pelos titulares dos seguintes cargos:
a) Presidente, que preside;
b) Vice-Presidente, que superintende a área dos recursos humanos;
c) Diretor de Serviços da Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento;
d) Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, com a gestão da área dos recursos humanos;
e) Chefe de Divisão da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;
f) Chefe de Divisão do Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;
g) Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Técnico.
2 - O CCA restrito, a que se refere o n.º 7 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, tem a seguinte composição:
a) Presidente, que preside;
b) Vice-Presidente, com competências na gestão de recursos humanos.
3 - Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente com competências na gestão de recursos humanos ou, em caso de impossibilidade por quem o Presidente, mediante despacho, nomear.
4 - Não é permitida a representação de qualquer dos membros.
5 - Qualquer alteração da composição do CCA será efetuada através de Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.»
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Humberto Santos.
311556346
