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Ato Original
Aviso n.º 54/2026/A/2
Procedimento concursal para a ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, TSDT, área de radiologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Professor Doutor José Conde.
Nos termos do n.º 4 e do n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação em Diário da República, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, 1 posto de trabalho na Carreira de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, TSDT, área de Radiologia, para o Quadro da Ilha Terceira afeto ao Centro de Oncologia dos Açores Professor Doutor José Conde, conforme autorização Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, no despacho 533/2026 de 13 de março de 2026, enquadrando-se a mesma no mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento é regulado pelas disposições constantes da LGTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho versão atual, disposições legislativas especiais da carreira de TSDT, Decreto-Lei n.º 111/2017 de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, e Portaria n.º 154/2020, de 23 junho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009 de 24 de novembro, retificado e republicado pela Declaração Retificativa n.º 14/2009 de 2 de dezembro, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público-Açores (BEP-A), procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, profissão de Técnico de Radiologia, da carreira especial de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, a afetar ao Quadro do Centro de Oncologia dos Açores.
2 - Validade do procedimento de recrutamento e seleção: O procedimento de recrutamento é valido para o posto de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de Trabalho: O posto de trabalho será a Unidade Móvel de rastreio do cancro da mama em São Miguel, afeta ao Centro de Oncologia dos Açores Professor Doutor José Conde.
4 - Caracterização do posto de trabalho: O exercício de conteúdo funcional, com grau de complexidade 3, correspondente à carreira especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Radiologia, conforme consta do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017 de 31 de agosto.
5 - Remuneração: De acordo com o com o anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019 de 11 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2021 de 8 de junho, 1.ª posição remuneratória, da categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica.
6 - Requisitos de admissão:
Os requisitos gerais, previstos no artigo n.º 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ser física e mentalmente saudável;
c) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura na área de Radiologia, Imagem Médica e Radioterapia ou Bacharelato na área da Radiologia;
b) Ser detentor de cédula profissional válida, como previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2017 de 31 de agosto.
6.3 - Podem ser opositores:
Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
6.4 - Impedimentos de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
7 - Formalização das Candidaturas:
7.1 - As candidaturas são formalizadas exclusivamente em suporte eletrónico através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, nos termos do artigo 14.º da Resolução do Conselho de Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro: https://bep.azores.gov.pt.
7.2 - O formulário de candidatura devidamente preenchido, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
I) Documento comprovativo das habilitações académicas;
II) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte;
III) Comprovativo de cédula profissional;
IV) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área profissional do posto de trabalho a que se candidata com data e respetiva duração;
V) Comprovativos da experiência profissional, especificando em que valências exerceu funções, data de início e termo, emitido pela entidade empregadora;
VI) Curriculum Vitae datado e assinado;
VII) Documento comprovativo das leis de vacinação obrigatória:
VIII) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes.
7.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos e critérios de Seleção:
8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, é utilizada a avaliação curricular.
8.2 - A avaliar curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercida.
8.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
AC - Avaliação curricular
A - Habilitação Académicas e profissional:
Licenciatura, Bacharelato ou equivalente legal necessário à obtenção da correspondente cédula profissional - 10 valores;
Mestrado em área conexa com a formação de primeiro nível - 11 valores;
Doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível - 12 valores;
B - Classificação final do curso superior ou equivalente necessário à obtenção da correspondente cédula profissional:
Entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
C - Tempo de exercício de funções na respetiva profissão:
Será atribuído 0,10 valores por cada mês completo de serviço ou estágio profissional, até ao máximo de 1,5 valores;
D - Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade a que se candidata:
Será atribuído 0,10 valores por cada mês completo de serviço em mamografia, até ao limite de 0,5 valores;
E - Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a 6 horas:
1) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
2) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
3) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
4) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
5) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
6) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
F - Atividades docentes, de formação ou de investigação:
Desde que relacionadas com a respetiva área profissional do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor, valorizadas da seguinte forma:
i) 0,05 valores por ano de atividades de docência e de investigação, até ao máximo de 0,1 valores;
ii) 0,05 valores por cada atividade de formação e 0,1 por cada apresentação de comunicações orais ou digitais/posters, até ao máximo de 0,3 valores;
iii) 0,05 valores por cada publicação científica, até ao máximo de 0,1 valores;
iv) 0,1 valores por cada participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de 0,5 valores.
8.4 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção é excluído do procedimento.
9 - Forma e comunicação das notificações:
9.1 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração do Centro de Oncologia dos Açores Professor Doutor José Conde, serão afixadas em local visível e público e publicada na página da BEP-Açores.
9.2 - O direito de participação dos interessados deve ser efetuado através do preenchimento do formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica da BEP-Açores e deverá ser dirigido à Presidente do Júri.
10 - Atas das reuniões do Júri:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha de classificação e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, desde que solicitadas por escrito.
11 - Preferências legais:
De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação.
12 - Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre géneros no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Composição do Júri:
Presidente: Maria Dília Borges Teixeira Simões Barcelos, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista Principal, área de Radiologia, afeta ao Centro de Oncologia dos Açores Professor Doutor José Conde;
1.º Vogal Efetivo: Andreia Cardoso Silva, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, área de Radiologia, afeta ao Centro de Oncologia dos Açores Professor Doutor José Conde, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetiva: Maria Inês de Lima Borges, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, área de Radiologia, afeta ao Centro de Oncologia dos Açores Professor Doutor José Conde;
1.º Vogal Suplente: Tânia Margarida Meneses Pinheiro, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, área de Radiologia, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira (USIT);
2.º Vogal Suplente: Mónica Martins da Silva Simas Mendonça, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, área de Radiologia, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira (USIT)
31 de agosto de 2026. - A Presidente do Júri, Maria Dília Borges Teixeira Simões Barcelos.
320037867
