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Ato Original
Aviso n.º 14962/2018
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, reunida a 04 de setembro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados:
Ref.ª A) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), para a Divisão de Ação Social, Cultura, Educação e Apoio ao Desenvolvimento;
Ref.ª B) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), para a Divisão Técnica Municipal;
1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.», razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
4 - Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.
5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções:
Ref.ª A) - Assegurar o transporte coletivo de crianças e adultos, preencher o boletim da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido, tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente e assegurar o bom estado de funcionamento e limpeza. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.
Ref.ª B) - Conduzir viaturas de elevada tonelagem; transportar diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, condicionados nos termos da lei; manusear a grua para recolha dos contentores de resíduos sólidos, recolha de verdes ou para montagem e desmontagem de elementos decorativos; colaborar em operações de carga e descarga; preencher o boletim da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente e assegurar o bom estado de funcionamento e limpeza. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.
6 - Posicionamento Remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, a que corresponde 580,00(euro).
7 - Nível habilitacional exigido: Para todas as referências é exigida a escolaridade obrigatória, que consoante a idade será: - a 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994, e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
8.3 - Requisitos Específicos:
Ref.ª A) - possuir os seguintes requisitos dentro do prazo de validade:
a) Carta de Condução para as categorias B (automóveis ligeiros) e D (automóveis pesados de passageiros), com pelo menos 2 anos;
b) Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças, de acordo com a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril;
c) Certificado de aptidão para motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (automóveis pesados de passageiros), conforme o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio;
d) Carta de qualificação de motorista (CQM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (automóveis pesados de passageiros), conforme o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 maio;
e) Cartão tacográfico de condutor, para utilização nos tacógrafos digitais.
Ref.ª B) - possuir os seguintes requisitos dentro do prazo de validade:
a) Carta de Condução para as categorias B (automóveis ligeiros) e C (automóveis pesados de mercadorias), com pelo menos 2 anos;
b) Certificado de aptidão para motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C (automóveis pesados de mercadorias), conforme o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio;
c) Carta de qualificação de motorista (CQM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C (automóveis pesados de mercadorias), conforme o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 maio;
d) Cartão tacográfico de condutor, para utilização nos tacógrafos digitais.
9 - Âmbito de recrutamento:
9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme despacho de 21 de setembro de 2018 do Presidente da Câmara.
9.3 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização da Candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de candidatura, o qual se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-sbras.pt, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 09h00 às 16h00) na Secção de Recursos Humanos localizada no edifício principal desta Câmara Municipal, ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.
10.2 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 8.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
10.2.2 - Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7 do presente aviso.
10.2.3 - Fotocópias dos documentos exigidos no ponto 8.3, conforme a referência a que se candidatar.
10.2.4 - Os candidatos na situação referida no ponto 9.1 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
10.2.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2.6 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular, devem apresentar Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada.
10.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.
10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos por via eletrónica.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
10.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios são: Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
11.1.1 - As provas de conhecimentos consistirão em:
Ref.ª A) - Esta prova assumirá a forma prática, terá a duração de 20 minutos e consistirá, no preenchimento do disco de tacógrafo e/ou colocação de cartão tacógrafo digital e condução de uma viatura com lotação de 45/50 lugares, com a realização de várias manobras.
Ref.ª B) - Esta prova assumirá a forma prática, terá a duração de 20 minutos e consistirá, na condução de uma viatura pesada de recolha de verdes e carga de material, verificando-se a realização de várias manobras, incluindo simulação de carga e descarga de materiais no Estaleiro Municipal e, fazer manobras com a grua de montagem de eventos e recolha de verdes.
11.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, exceto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados anteriormente, será adotado como método facultativo, a todos os candidatos a concurso, em ambas as referências, a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP.
11.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1:
OF = (PPC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.2:
OF= (AC x 40 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 35 %)
Sendo que: OF = Ordenação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.5 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
11.6 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles. Relativamente à avaliação psicológica, esta poderá comportar uma ou mais fases, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em cada fase a menção de "Não Apto" ou os que na última fase do método obtenham a classificação de "Reduzido e Insuficiente".
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica, equivale à desistência do procedimento concursal.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que estes solicitem por escrito, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica desta Câmara Municipal.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
18 - Composição do júri: - Refª A) - Presidente: Mónica Cristina Dias Inácio, Chefe da Unidade de Infraestruturas e Transportes (em regime de substituição); Vogais Efetivos: Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos) e Abílio José Gago (motorista de transportes coletivos); Vogais Suplentes: Susana da Silva Vilhena, Técnica Superior (Assessoria e Administração) e Gualter Vitorino Silva (motorista de transportes coletivos);
Refª B) - Presidente: Mónica Cristina Dias Inácio, Chefe da Unidade de Infraestruturas e Transportes (em regime de substituição); Vogais Efetivos: Susana da Silva Vilhena, Técnica Superior (Assessoria e Administração) e Manuel António Guerreiro dos Ramos, Assistente Operacional (motorista de pesados); Vogais Suplentes: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Fernando Pires Martins, Assistente Operacional (motorista de pesados).
19 - Quotas de emprego: - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação.
Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
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