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Ato Original
Aviso n.º 27107/2026/2
Delegação e Subdelegação de competências na licenciada Andreia Teixeira Chaves
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E., deliberada em reunião de 14 de março de 2024:
1 - Delega na licenciada Andreia Teixeira Chaves, Diretora do Serviço de Compras e Gestão de Materiais, as seguintes competências:
a) Autonomia para aprovar procedimentos aquisitivos de investimento até ao valor de 10.000, 00 €;
b) Autonomia para aprovar procedimentos aquisitivos de bens e serviços até ao valor de 50.000,00 €.
2 - Sem prejuízo das competências delegadas no Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. António João da Conceição Alegria Alexandre, através do Aviso n.º 22107/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2024, e por deliberação do Conselho de Administração de 15 de outubro de 2026, foi autorizada a subdelegação, na licenciada Andreia Teixeira Chaves, Diretora do Serviço de Compras e Gestão de Materiais, das seguintes competências:
a) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código de Contratação Pública;
b) Designar júris e proceder à audiência prévia, em todos os processos de aquisição;
c) Representar a ULS LOD na outorga de todos os contratos relativos à aquisição de bens e serviços, desde que os mesmos, e os respetivos processos que lhes estão subjacentes, estejam prévia e completamente autorizados;
d) Supervisionar e coordenar a gestão do Serviço de Compras e Gestão de Materiais, o qual inclui o Serviço de Património do ACES, praticando para tal os atos considerados necessários, assim como, acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida e os resultados atingidos, nomeadamente, em termos de qualidade do Serviço.
O presente despacho produz efeitos a 14 de março de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
19 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Lemos Ferreira de Nascimento.
320057477
