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Ato Original
Regulamento n.º 487/2019
Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento do Estudante em Regime Livre, aprovado pelo Conselho Científico.
22 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.
Regulamento do Estudante em Regime Livre
Artigo 1.º
Objetivo e aplicação
1 - O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis ao estudante em regime livre da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP).
2 - Considera-se estudante em regime livre da ESSCVP aquele que, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, designadamente no artigo 46.º-A deste último, num determinado ano letivo se inscreva em unidades curriculares de ciclos de estudos ministrados na Escola.
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem inscrever-se para a frequência em regime livre de unidades curriculares dos Cursos de Licenciatura ministrados na ESSCVP os interessados que tenham 18 anos ou mais ou completem 18 anos até 31 de dezembro do ano civil em que façam essa mesma inscrição, independentemente das habilitações literárias de que sejam titulares.
2 - Podem inscrever-se à frequência de unidades curriculares lecionadas nos Cursos de Mestrado, Cursos de Especialização e de Pós-graduação ministrados na ESSCVP os interessados que preencham um dos seguintes requisitos:
a) Sejam titulares de um certificado de habilitações de licenciatura reconhecido em Portugal;
b) Sejam detentores de um currículo considerado adequado de modo a assegurar que são satisfeitos os pré-requisitos necessários para a frequência das unidades curriculares.
Artigo 3.º
Condições de admissão e inscrição
1 - A inscrição em unidades curriculares em regime livre deverá ser requerida nos serviços académicos e autorizada pelo Presidente do Conselho de Direção.
2 - A inscrição à frequência de uma ou mais unidades curriculares em regime livre pode ser recusada com base em limitações de caráter operacional, quando essa ou essas unidades pertencerem a cursos ou anos curriculares que não se encontrem em funcionamento, ou quando se considerar haver outras razões de natureza académica que o justifiquem.
3 - A ESSCVP, através dos seus órgãos próprios, pode solicitar ao interessado a realização de uma prova escrita, oral, ou de uma entrevista, de modo a aferir das competências de base do interessado para se inscrever na unidade ou unidades curriculares pretendidas, designando para o efeito um júri.
4 - Nos casos em que se realize a prova ou entrevista referida no ponto anterior, a admissão do interessado fica sujeita ao parecer positivo do júri que seja responsável pela avaliação da mesma.
5 - Os interessados admitidos devem realizar a sua inscrição nos serviços académicos, satisfazendo no ato as respetivas taxas de inscrição e frequência em vigor, não estando abrangidos pelos protocolos que permitem obter descontos no valor das propinas.
6 - A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o requerimento à inscrição.
Artigo 4.º
Condições de frequência
1 - Ao estudante em regime livre aplicam-se os regimes de presenças e precedências em vigor.
2 - A inscrição na frequência de unidades curriculares em regime livre está limitada a 60 ECTS acumulados ao longo do percurso académico do estudante, isto é, no conjunto de inscrições em unidades curriculares do mesmo ciclo de estudos, neste regime.
3 - A inscrição na frequência de unidades curriculares em regime livre está limitada a 30 ECTS por Curso de Mestrado, Curso de Especialização ou Curso de Pós-graduação.
4 - O estudante em regime livre não é elegível para os programas de mobilidade nem de bolsas de estudos.
Artigo 5.º
Avaliação e certificação
1 - O estudante em regime livre está na modalidade sujeita a avaliação, a menos que tal seja expressamente indicado no ato da sua inscrição.
2 - O estudante em regime livre na modalidade de avaliação está sujeito às regras de avaliação em vigor nos cursos em que as unidades curriculares se inserem.
3 - Ao estudante em regime livre poderá ser conferido, a requerimento do interessado, um certificado de aproveitamento onde constará a classificação obtida e os ECTS correspondentes.
4 - Nos casos em que o estudante não tenha optado pela modalidade de avaliação, no certificado constará apenas a menção da frequência da unidade ou unidades curriculares, bem como o respetivo número de ECTS.
5 - Pela emissão do certificado é devido o pagamento da taxa em vigor.
6 - A frequência de unidades curriculares em regime livre, com aproveitamento, não confere direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integram.
7 - A realização de unidades curriculares através do regime previsto no presente regulamento não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico, nem constitui habilitação de acesso ao ensino superior.
8 - Caso o estudante em regime livre venha a satisfazer as condições de ingresso a algum curso ministrado na ESSCVP, nele seja admitido e se inscreva, as unidades curriculares realizadas em regime livre na ESSCVP, na modalidade de avaliação, às quais obteve aproveitamento, são creditadas nos termos das disposições em vigor.
9 - Nos casos em que o estudante tenha reunido as condições de acesso a um dos cursos da ESSCVP e nele se inscreva, tendo frequentado previamente unidades curriculares em regime livre na ESSCVP e noutro ou noutros estabelecimentos de ensino:
a) As unidades curriculares frequentadas em regime livre na ESSCVP são creditadas nos termos referidos no número anterior;
b) Eventuais creditações adicionais por via de unidades curriculares frequentadas em regime livre noutra instituição de ensino superior ficarão condicionadas ao respeito do limite máximo de ECTS estabelecido por lei para creditações por esta via.
Artigo 6.º
Disposições finais
1 - Não haverá lugar à devolução de pagamentos efetuados em caso de anulação da inscrição.
2 - A ESSCVP reserva-se o direito de anulação de inscrição nos casos em que, por motivos de ordem disciplinar, incumprimento de pagamentos, ou outros entendidos como relevantes, tal se revele adequado. Nestas circunstâncias não haverá qualquer devolução de emolumentos ou propinas efetivamente pagos.
3 - A ESSCVP não conferirá aos estudantes em regime livre qualquer estatuto especial.
4 - Situações omissas ou dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho de Direção da ESSCVP.
5 - O presente regulamento entra em vigor após a sua homologação pelo Conselho de Direção da ESSCVP.
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