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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUALDE
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) na área de jornalismo
Dando cumprimento ao despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 20 de Setembro de 2006, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) na área de jornalismo, pertencente ao grupo de pessoal técnico superior, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, e 265/88, de 28 de Julho.
3 - Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso.
3.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 já referido, nomeadamente ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, ter 18 anos completos, ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
3.2 - Requisito especial - possuir, no mínimo, o curso superior que confira o grau de licenciatura em jornalismo, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - O local de trabalho será nas instalações pertencentes à Câmara Municipal de Mangualde, sendo o vencimento o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado presentemente em 1033,36 (índice 321, escalão 1), e as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal técnico superior, despacho n.º 7014 do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, que consistem em desenvolver funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social, executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação, informar superiormente da actividade desenvolvida. Poderá ser incumbido de superintender na actividade de outros profissionais na área da comunicação social.
6 - O concurso destina-se ao preenchimento de um lugar vago existente na carreira de técnico superior (não adjectivada), na categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), caducando com o respectivo preenchimento.
7 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificados de 0 a 20 valores: prova teórico-oral de conhecimentos, entrevista profissional e avaliação curricular.
7.1 - A prova de conhecimentos (PC) assumirá a natureza teórico-oral, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de quarenta minutos, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e versará sobre os seguintes temas:
I - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
II - Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, e 6/96, de 31 de Janeiro;
III - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, e 413/93, de 23 de Dezembro;
IV - Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
V - Lei de imprensa - Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro;
VI - Estatuto do Jornalista - Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro;
VII - Código Deontológico do Jornalista.
7.2 - A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados de acordo com a exigência da função a habilitação académica de base, a formação e o aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, na área do presente concurso.
7.3 - A entrevista profissional de selecção (Eps) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:
a) Capacidade de comunicação e expressão;
b) Responsabilidade e sentido de organização;
c) Iniciativa e interesse;
d) Relacionamento interpessoal;
e) Motivações para o exercício da função.
8 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa definida pelo júri do concurso:
CF = (2 x Pc + Ac + Eps)/4
8.1 - Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo júri do concurso;
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórico-oral de conhecimentos, da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.
9 - O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
10 - Regime de estágio:
10.1 - A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelo já referido Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, regulado pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 25 de Julho.
10.2 - O estágio tem carácter probatório, com duração não inferior a um ano, e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com a actividade a exercer.
10.3 - A frequência do estágio será feita mediante celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária.
10.4 - O provimento definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de jornalismo, será feito em resultado do estágio, caso o estagiário venha a ser aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores), tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e a formação profissional realizada no referido período.
10.5 - O tempo de serviço legalmente considerado como estágio para ingresso na carreira técnica superior conta para efeitos de progressão e promoção na categoria de ingresso da respectiva carreira desde que o funcionário ou agente nela obtenha nomeação definitiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho.
11 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da lei:
Presidente - Dr. António Manuel Pais Silva, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Agnelo Almeida Esteves Figueiredo, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, técnica superior de 2.ª classe, área de gestão de administração pública e administração regional e autárquica.
Vogais suplentes:
Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, chefe de divisão Financeira.
Dr. Pedro Marques Correia, técnico superior de 1.ª classe, área de recursos humanos.
12 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo do Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado de formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:
... (nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de 19.., natural de ..., freguesia de ..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), área de jornalismo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série (Parte Especial), n.º ..., de ... de ... de ...
Declara, sob compromisso de honra, que ... (situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 citado).
Mais declara que ... (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).
Pede deferimento.
... (localidade e data).
... (assinatura).
13 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional.
14 - Os requerimentos e os documentos antes referidos serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção atender-se-á à data do registo.
15 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, consoante os casos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.
18 - O local, data e hora da realização das provas será oportunamente comunicado aos candidatos.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
3000219095
