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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11820/2019
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos reitores das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 22 de dezembro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 11/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 122, de 25 de junho.
Considerando que o Conselho Geral da Universidade Aberta, em reunião de 4 de novembro de 2019, procedeu à eleição da Professora Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, para o cargo de Reitora da referida universidade, tendo recolhido a maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos da Universidade Aberta e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Reitora da Universidade Aberta, da Professora Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.
2 de dezembro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
312817013
