Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 432/2020
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento do Programa de Apoio à Cultura, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 04 de abril de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 30 de março de 2020.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
Regulamento - Programa de Apoio à Cultura
Preâmbulo
A Cultura tem-se arrogado, cada vez mais, como um dos principais pilares do desenvolvimento económico, integrado e sustentável de um território e das populações que nele habitam. Hoje, mais do que nunca, importa olhar para um território no seu todo, aproveitando a criatividade para desenvolver novas formas de ser e de estar na sociedade contemporânea. Importa, por isso, potenciar toda a dimensão da cultura popular, das artes tradicionais, do património material e imaterial bem como dos recursos endógenos do nosso território, calibrando as sinergias para juntar o tradicional ao contemporâneo e fortalecer a nossa identidade cultural.
A elaboração do presente Regulamento tem como propósito alargar e sobretudo melhor adequar as medidas de apoio à Cultura, considerando as dinâmicas socioculturais atuais e perspetivas de desenvolvimento futuro, dirigidas aos agentes culturais que atuam sobre o território Santa Maria da Feira, fomentando e suportando ações e processos de criação, de programação, assim como atividades pontuais.
O Programa de Apoio à Cultura enquadra-se nos três princípios fundamentais da política cultural municipal de (1) expandir o acesso, (2) fomentar oportunidades e (3) criar conexões, potenciando assim, através da articulação e atuação destes três princípios fundamentais, o desenvolvimento integral humano.
Para o efeito pretende-se contar com todo o ecossistema cultural local no desenvolvimento de projetos culturais, estruturados e planeados, que vão ao encontro das políticas culturais do Município, fomentando a oferta cultural, a democratização do acesso à Cultura e aos bens culturais e ainda a participação ativa da população na construção do capital cultural do território.
O Programa de Apoio à Cultura surge como a evolução do PAPC - Programa de Apoio a Projetos Culturais, instituído pelo Município em 2014 e que se mantém em vigor até à presente data. Com o Programa de Apoio à Cultura pretende-se a implementação de um mecanismo de apoio mais abrangente, envolvendo todo o tecido cultural de Santa Maria da Feira nas dinâmicas e ações culturais do território, revogando-se, em consequência, o Programa de Apoio a Projetos Culturais que se encontra em vigor, bem assim como todas as normas e disposições municipais constantes em regulamentos, posturas, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
O presente Regulamento tem, ainda, especial preocupação com a concretização, entre outros, dos princípios da igualdade, transparência, responsabilização e equidade, dando, assim, concretização aos objetivos propostos no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, foi publicitado o início do procedimento para a elaboração do Regulamento do Programa de Apoio à Cultura, não tendo sido apresentada qualquer manifestação de interesse para a constituição de interessados, nem apresentados contributos para a elaboração do Regulamento.
Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira, em muito contribuirão para o desenvolvimento social e cultural do ecossistema cultural e criativo de Santa Maria da Feira assim como das comunidades sobre as quais este atua.
Assim, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, aprova o presente Regulamento, cujo projeto foi submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, após publicação do Aviso n.º 16371/2019, na 2.ª série do Diário da República, n.º 197, de 14 de outubro de 2019.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 73.º, artigo 78.º, n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), t) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - O presente Regulamento cria o Programa de Apoio à Cultura, estabelecendo as normas e fixando as condições para a atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (CMSMF), às atividades de cariz cultural, com impacto no território de Santa Maria da Feira, ou no estrangeiro, nomeadamente nas comunidades da diáspora feirense, desenvolvidas por pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares.
2 - As pessoas coletivas e/ou pessoas singulares apenas podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento se tiverem sede, naturalidade e residência no concelho de Santa Maria da Feira ou objeto de atuação no território nos temas e nos valores da cultura feirense.
3 - O presente Regulamento tem por objeto o apoio à realização de atividades e projetos na área da Cultura, enquadrados nas diferentes medidas e objetivos nele definidos.
Artigo 3.º
Princípios gerais
1 - O Programa de Apoio à Cultura rege-se pelos seguintes princípios:
a) Igualdade: ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
b) Transparência: os interessados terão acesso a toda a informação relativa ao Programa de Apoio à Cultura devendo, por seu lado, disponibilizar toda a informação e documentação necessária à CMSMF, de modo a permitir uma análise integral e completa das candidaturas apresentadas;
c) Responsabilização: os beneficiários de apoios municipais são responsáveis, a título individual e/ou através dos seus órgãos competentes, pela correta aplicação desses apoios, utilizando-os para os fins exatos que justificaram a sua atribuição, devendo fazer prova dessa aplicação através de documentos comprovativos das despesas inerentes à organização e execução dos projetos;
d) Comparticipação: os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos a realizar e jamais poderão ser superiores a 50 % do orçamento apresentado no âmbito da candidatura, cabendo aos beneficiários garantir o financiamento restante;
e) Sustentabilidade: os apoios a conceder deverão favorecer os projetos e iniciativas que apresentem garantias de manutenção da atividade e da sua sustentabilidade económica e social através do uso eficaz e eficiente dos recursos envolvidos, da participação da comunidade, da capacidade de autofinanciamento, da construção de parcerias e do potencial de angariação de outros apoios e patrocínios;
f) Criatividade: serão valorizados os projetos que fomentem a criatividade, através de realizações inovadoras e diferenciadoras, que promovam uma inequívoca ligação ao território, assim como à economia local;
g) Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às dinâmicas culturais, nomeadamente, na formação das comunidades, dirigentes, técnicos, praticantes e colaboradores das diversas áreas de atuação, formação a nível artístico-cultural, contemplando as diferentes disciplinas das artes;
h) Abrangência Social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelos beneficiários, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática cultural e de integração social;
i) Avaliação: a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular a ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento;
j) Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão os agentes culturais que demonstrem - através de documentação previsional e analítica - capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios ora elencados;
k) Contratualização: a formalização dos apoios atribuídos no âmbito da Medida 1 (subprogramas 1.1 e 1.2) e Medida 2 (subprogramas 2.1 e 2.2) previstas no presente Regulamento será objeto de Protocolo de Parceria a assinar entre o Município de Santa Maria da Feira (MSMF) e os beneficiários, pelos prazos definidos no âmbito de cada medida de apoio.
CAPÍTULO II
Apoio à Cultura
SECÇÃO I
Fins e Objetivos
Artigo 4.º
Fins
A fim de incentivar, promover e difundir a Cultura, a CMSMF, através do Programa de Apoio à Cultura, prosseguirá uma política de apoio a projetos e iniciativas de caráter cultural, com impacto no território de Santa Maria da Feira, oriundos de pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares com sede, naturalidade, residência ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira.
Artigo 5.º
Objetivos
1 - Os apoios a conceder pela CMSMF no âmbito do presente Regulamento têm como objetivos:
a) No âmbito do Teatro:
I) Promover o desenvolvimento da dramaturgia portuguesa;
II) Promover o conhecimento dos grandes textos da dramaturgia universal, clássica e contemporânea;
III) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas do Teatro;
IV) Promover a história local, nomeadamente através das recriações históricas;
V) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
b) No âmbito das Artes de Rua e Circo Contemporâneo:
I) Promover o desenvolvimento das artes de rua e do circo contemporâneo como disciplinas artísticas da atualidade;
II) Promover o desenvolvimento de projetos artísticos que primem pela linguagem artística contemporânea, nomeadamente pelo uso da criatividade e inovação;
III) Promover a criação de obras e projetos originais nas áreas/disciplinas das artes de rua e circo contemporâneo;
IV) Promover as artes de rua e o circo contemporâneo enquanto áreas de referência do território criativo e cultural de Santa Maria da Feira;
V) Fomentar a criação e formação de novos públicos através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
c) No âmbito da Música:
I) Promover o desenvolvimento do conhecimento e interpretação da música portuguesa;
II) Promover o conhecimento dos grandes temas e obras da música universal, na diversidade de épocas e estilos;
III) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas da Música;
IV) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
d) No âmbito da Dança:
I) Promover o desenvolvimento da dança portuguesa;
II) Promover o conhecimento dos grandes temas e coreografias da dança universal, clássica, contemporânea e urbana;
III) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas da Dança;
IV) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
e) No âmbito da Cultura Popular: Etnografia, Folclore e Artesanato:
I) Promover o desenvolvimento de tradições locais (etnografia, música popular, jogos tradicionais, literatura popular, artesanato, etc.);
II) Promover o conhecimento e a preservação das tradições locais, através da recolha, caracterização, valorização do repertório etnográfico musical, de entretenimento lúdico popular/tradicional, literário popular, etc.;
III) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
f) No âmbito das Artes Plásticas e Visuais:
I) Promover o desenvolvimento das artes plásticas e visuais portuguesas;
II) Promover o conhecimento das diversas expressões das artes plásticas e visuais, através do desenvolvimento de exposições e projetos;
III) Fomentar o trabalho em rede de pessoas coletivas sem fins lucrativos/agrupamentos de artistas plásticos e visuais, no Município de Santa Maria da Feira;
IV) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas das Artes Plásticas e Visuais;
V) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
g) No âmbito da Promoção da Leitura, Investigação e Edição:
I) Promover a concretização de projetos de promoção da Leitura, de investigação e de edição, em diferentes suportes, que valorizem o conhecimento da cultura local e regional;
II) Promover o conhecimento das obras dos autores locais, regionais e nacionais, através da promoção e dinamização da leitura;
III) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
h) No âmbito do Cinema e Audiovisual:
I) Promover o conhecimento das diversas tecnologias audiovisuais e multimédia, através de projetos de cinema, vídeo, fotografia e intermedia;
II) Fomentar o trabalho em rede de pessoas coletivas sem fins lucrativos com agentes culturais no Município de Santa Maria da Feira;
III) Promover a criação de obras originais nas diversas áreas do cinema, audiovisuais e intermedia;
IV) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
i) No âmbito dos Projetos Interdisciplinares e outros:
I) Promover o conhecimento e o desenvolvimento de projetos transdisciplinares;
II) Promover o desenvolvimento de projetos colaborativos, visando o cruzamento artístico e a interdisciplinaridade da área cultural e criativa;
III) Promover a criação de obras originais e transdisciplinares, nas diversas áreas culturais;
IV) Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
2 - São objetivos comuns a todas as valências mencionadas no número anterior:
a) Incentivar a vertente pedagógica e educativa dos projetos;
b) Desenvolver ações para captar públicos para os projetos;
c) Fomentar a organização colaborativa de projetos;
d) Valorizar os recursos endógenos do território e potencializar a sua economia local, através do uso da criatividade como fator de diferenciação na construção de uma marca de identidade sustentada pela Cultura.
CAPÍTULO III
Medidas e Subprogramas de Apoio
Artigo 6.º
Medidas e subprogramas de apoio
1 - Os apoios a atribuir pela CMSMF no âmbito do Programa de Apoio à Cultura, e nos termos do presente Regulamento, encontram-se enquadrados nas medidas de apoio e subprogramas definidas no presente capítulo e distinguem-se em função dos respetivos objetivos e fins específicos.
2 - O Programa de Apoio à Cultura será composto pelas seguintes medidas de apoio:
Medida 1 - Criação Local:
Subprograma 1.1. - Criação Local - pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 1.2. - Criação Local - pessoas singulares.
Medida 2 - Parcerias de Programação:
Subprograma 2.1. - Parcerias de Programação - Plurianuais;
Subprograma 2.2. - Parcerias de Programação - Anuais.
Medida 3 - Apoio a atividades de carácter pontual - Procedimento Simplificado.
SECÇÃO I
Criação Local
Artigo 7.º
Medida 1 - Criação Local
1 - A Medida 1 - Criação Local visa atribuir apoios anuais para a criação, dinamização e implementação de projetos culturais, com impacto no território de Santa Maria da Feira, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares com sede, naturalidade, residência ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, em todas as áreas e disciplinas artísticas definidas no âmbito do Programa de Apoio à Cultura.
2 - A Medida 1 - Criação Local encontra-se dividida em dois subprogramas:
Subprograma 1.1. - Criação Local - pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 1.2. - Criação Local - pessoas singulares.
3 - Para efeito de apresentação de candidaturas, independentemente da área ou expressão artística a considerar, na Medida 1 - Criação Local serão tidas em conta quatro áreas específicas:
a) Criação/Produção - para apoio e estímulo ao aparecimento de projetos culturais originais ou adaptações (criação/produção de espetáculos nas áreas performativas, exposições nos domínios das artes digitais, visuais e plásticas) que visem suportar a evolução dos reportórios e dos projetos de criação artística de agentes culturais locais, contribuindo para o aumento da oferta criativa em Santa Maria da Feira no domínio das artes do espetáculo e para a inovação nas diferentes expressões artísticas;
b) Difusão/Circulação - para apoio à promoção de ações de difusão e circulação artística, nacional e internacional, quaisquer que sejam as formas de expressão ou área artística, sem finalidade comercial, tais como: Festivais, ciclos e/ou concursos nos vários domínios das artes performativas (teatro, música, dança e transdisciplinares); Concursos ou prémios literários; Festivais, ciclos ou mostras de cinema e multimédia; Itinerâncias e exposições de artes plásticas e/ou visuais;
c) Edição - para apoio à edição de obras (edição em papel, eletrónica ou digital, em formato de livro, e-book, CD ou DVD) que contribuam para o desenvolvimento, a preservação e a divulgação da memória coletiva e dinâmica cultural do território de Santa Maria da Feira;
d) Formação - para apoio à organização de atividades formativas (ações de formação, cursos breves, ateliers, workshops, congressos, colóquios, encontros, prémios, etc.) que visem dotar os agentes culturais de capacidades técnicas e artísticas que lhes permitam desenvolver os seus projetos com níveis acrescidos de qualidade e desempenho, bem como fomentar o aparecimento de novos públicos, numa perspetiva de educação para a arte e para a cultura.
SECÇÃO II
Parcerias de Programação
Artigo 8.º
Medida 2 - Parcerias de Programação
1 - A Medida 2 - Parcerias de Programação visa atribuir apoios plurianuais ou anuais para a dinamização e implementação de projetos culturais e criativos, com impacto no território de Santa Maria da Feira, ou no estrangeiro, nomeadamente nas comunidades da diáspora feirense, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos, com sede ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, ou nas comunidades da sua diáspora, em todas as áreas e disciplinas artísticas definidas no âmbito do Programa de Apoio à Cultura que, pela sua ligação com o território, pela sua inovação e criatividade, pelo seu impacto regional, nacional e/ou internacional, ou mesmo pela sua interligação com projetos desenvolvidos no âmbito do ICC - Imaginarius Centro de Criação ou outros equipamentos culturais de Santa Maria da Feira, contribuam para diversificar e fortalecer a dinâmica cultural do MSMF, integrando a sua oferta em termos de programação cultural.
2 - A Medida 2 - Parcerias de Programação encontra-se dividida em dois subprogramas:
Subprograma 2.1. - Parcerias de Programação - Plurianuais, destinadas a projetos e iniciativas de programação cultural plurianuais, ou seja, com garantia de continuidade por mais do que um ano;
Subprograma 2.2. - Parcerias de Programação - Anuais, destinadas a projetos e iniciativas de programação cultural anuais.
3 - Para efeito de apresentação de candidaturas, independentemente da área ou expressão artística a considerar, na Medida 2 - Parcerias de Programação serão considerados todos os projetos que visem essencialmente o apoio a ações de programação cultural e artística no concelho ou nas comunidades da diáspora feirense, tais como:
a) Festivais, ciclos e/ou concursos nos vários domínios das artes performativas (teatro, música, dança e transdisciplinares);
b) Concursos e/ou prémios literários;
c) Festivais, ciclos ou mostras de cinema e multimédia;
d) Itinerâncias e exposições de artes plásticas e/ou visuais;
e) Workshops, Masterclasses e Atividades formativas;
f) Atividades desenvolvidas pela comunidade feirense e sua diáspora;
g) Atividades de recriação etnográfica e/ou histórica que visem a promoção da identidade cultural da região.
SECÇÃO III
Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado
Artigo 9.º
Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado
1 - A Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado - visa atribuir apoios pontuais para a dinamização e implementação de projetos e atividades promovidas por pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede e/ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira.
2 - Para efeito de apresentação de candidaturas, independentemente da área ou expressão artística a considerar, a Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado destina-se a:
a) Bandas Filarmónicas/Grupos e Tunas Musicais: Encontros de Bandas; Pesquisa e Edição de Reportório Musical Local; Encomenda de Obras Musicais; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops, Masterclasses e outras formações não-formais; Aquisição de Equipamentos Som e Luz, Instrumentos Musicais e Fardamento;
b) Escolas de Música - Ensino Não Oficial: Atividades de Promoção da Música; Pesquisa e Edição de Reportório Musical Local; Encomenda de Obras Musicais; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops, Masterclasses e outras formações não-formais; Aquisição de Instrumentos Musicais e Equipamentos de Som e Luz;
c) Grupos Corais: Encontros de Coros; Pesquisa e Edição de Reportório Musical Local; Encomenda de Obras Musicais; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops, Masterclasses e outras formações não-formais; Aquisição de Equipamentos de Som e Luz, Instrumentos Musicais e Fardamento;
d) Teatro Amador: Produções Teatrais; Ciclos de Teatro; Pesquisa e Edição de Reportório Dramatúrgico Local; Gravação e Edição de CD/DVD; Formações e Workshops; Aluguer de Transportes; Aquisição de Equipamentos de Som e Luz, Cenografia e Figurinos;
e) Grupos de Artes Circenses/Teatro de Rua/Percussão: Atividades de Promoção das Artes Circenses, Teatro de Rua e Percussão; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops e outras formações não-formais; Aluguer de Transportes; Aquisição de Instrumentos Musicais e Equipamentos de Som e Luz, Cenografia, Material de Artes Circenses, Figurinos e Trajes;
f) Escolas e Grupos de Dança: Atividades de Promoção de Dança; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops e outras formações não-formais; Aluguer de Transportes; Aquisição de Equipamentos de Som e Luz, Cenografia e Figurinos;
g) Grupos Etnográficos e Folclóricos: Festivais de Folclore; Atividades de Etnografia; Pesquisa Etnográfica; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops e outras formações não-formais; Aluguer de Transportes; Aquisição de Equipamentos de Som e Luz, Instrumentos Tradicionais e Trajes;
h) Outra Disciplinas Artísticas - Pintura, Escultura, Arte Plástica e Digital, etc: Atividades de Promoção da Arte e da Cultura; Exposições e Mostras; Workshops e outras formações não-formais.
CAPÍTULO IV
Modalidades de Apoio, Candidaturas e Atribuição de Apoios Financeiros
SECÇÃO I
Âmbito e Modalidades de Apoio
Artigo 10.º
Âmbito e modalidades de apoio
1 - Os apoios previstos no presente Regulamento e a atribuir na sequência das candidaturas apresentadas pelos interessados destinam-se a projetos culturais nas áreas e com os objetivos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento.
2 - Os apoios a atribuir serão definidos a partir dos rácios obtidos pela aplicação dos critérios de avaliação e seleção.
3 - O apoio a atribuir jamais poderá ser superior a 50 % (cinquenta por cento) do orçamento apresentado no âmbito da candidatura aprovada.
4 - No orçamento anual do MSMF será inscrita uma rubrica própria para a execução do Programa de Apoio à Cultura e das medidas e/ou subprogramas dele integrantes.
5 - A gestão e calendarização dos procedimentos referentes à implementação do Programa de Apoio à Cultura será da inteira responsabilidade da CMSMF.
6 - O mero ato de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não implica a sua aprovação e/ou a atribuição de qualquer apoio financeiro.
SECÇÃO II
Candidaturas, Interessados e Procedimentos
Artigo 11.º
Condições
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento das seguintes condições:
a) Apenas podem candidatar-se pessoas coletivas sem fins lucrativos, com sede e/ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, com atividade comprovada há pelo menos dois anos e pessoas singulares com naturalidade, residência e/ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, em ambos os casos com a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
b) O mesmo projeto cultural não pode beneficiar de apoios cumulativos concedidos ao abrigo do presente Regulamento ou de qualquer outro apoio municipal;
c) O apoio a atribuir tem como pressuposto a prossecução do interesse público que se visa atingir com a atividade cultural e criativa;
d) O apoio a atribuir explicitará a atividade cultural e criativa, em concreto, para a qual é concedido, sendo imprescindível referir o exato e concreto fim a que o mesmo se destina e as condições da sua aplicação;
e) O apoio a atribuir pressupõe a definição, precisa e concreta, da forma como os beneficiários se comprometem a prosseguir a atividade apoiada.
Artigo 12.º
Registo municipal
1 - As pessoas coletivas sem fins lucrativos que se pretendam candidatar aos apoios previstos no presente Regulamento têm de se encontrar registadas no Portal do Associativismo do Município (em https://associativismo.cm-feira.pt/), tendo em conta que:
a) O registo no Portal do Associativismo deverá ser solicitado à CMSMF, através de requerimento escrito ou correio eletrónico, facultando as informações e anexando os elementos aí identificados;
b) Para efeitos de registo será fornecida uma chave de acesso ao Portal do Associativismo, composta por um login e password;
c) As pessoas coletivas sem fins lucrativos serão responsáveis por manter atualizado o seu registo.
2 - As pessoas singulares que se pretendam candidatar aos apoios previstos no presente Regulamento têm de se encontrar registadas na base de dados do ICC - Imaginarius Centro de Criação, tendo em conta que:
a) O registo na Comunidade ICC deverá ser formalizado através do preenchimento do formulário disponível no sítio web do ICC - Imaginarius - Centro de Criação, em www.imaginarius.pt, facultando as informações e anexando os elementos aí identificados;
b) As pessoas singulares serão responsáveis por manter atualizado o seu registo.
3 - Será da responsabilidade da CMSMF manter o Portal do Associativismo do Município, bem como a base de dados da Comunidade ICC - Imaginarius Centro de Criação em pleno funcionamento e com a informação devidamente atualizada.
Artigo 13.º
Candidatos e submissão de candidaturas
1 - Podem candidatar-se à Medida 1 (Subprograma 1.1), Medida 2 (Subprograma 2.1 e 2.2) e Medida 3, todas as pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, ou nas comunidades da diáspora feirense, que estejam devidamente constituídas, com mais de dois anos de atividade, com a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
2 - Para efeitos de submissão de candidaturas as pessoas coletivas sem fins lucrativos devem efetuar o seu registo nos termos constantes do n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento.
3 - Podem candidatar-se à Medida 1 - subprograma 1.2, as pessoas singulares que sejam naturais, tenham residência e/ou tenham atuação no concelho de Santa Maria da Feira, com a sua situação devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
4 - Para efeitos de submissão de candidaturas as pessoas singulares devem efetuar o seu registo nos termos constantes do n.º 2 do artigo 12.º do presente Regulamento.
5 - A submissão de candidaturas por parte de pessoas coletivas sem fins lucrativos será efetuada através da plataforma do Portal do Associativismo de Santa Maria da Feira, em https://associativismo.cm-feira.pt/.
6 - A submissão de candidaturas por parte das pessoas singulares será efetuada nos moldes a definir pela CMSMF.
Artigo 14.º
Abertura de candidaturas e procedimentos
1 - A CMSMF determinará, em cada ano, até 30 de setembro, os procedimentos para abertura de candidaturas às diversas Medidas e subprogramas publicitando esta iniciativa nos lugares de estilo e no sítio do Município em www.cm-feira.pt.
2 - Do edital de aviso de abertura de candidaturas deverão constar as seguintes informações:
a) Calendarização;
b) Montante global do apoio financeiro a atribuir pelo Município;
c) Áreas de intervenção prioritária;
d) Critérios de avaliação das candidaturas;
e) Composição do júri ou da comissão técnica;
f) Suporte de apresentação das candidaturas;
g) As candidaturas deverão ser apresentadas nos prazos estabelecidos nos respetivos avisos de abertura (Editais), em conformidade com os modelos e procedimentos disponibilizados pela CMSMF, devendo ser instruídas com os documentos neles referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos e esclarecimentos adicionais que se revelem imprescindíveis para a análise da candidatura.
3 - A atribuição de apoios financeiros no âmbito da Medida 1 (Subprograma 1.1 e 1.2) e Medida 2 (Subprograma 2.1 e 2.2) do Programa de Apoio à Cultura pressupõe a celebração de Protocolo de Parceria a estabelecer entre o MSMF e o beneficiário, onde serão definidos os direitos e obrigações das partes, bem como os procedimentos para a atribuição e execução dos apoios financeiros considerados.
Artigo 15.º
Regras especiais para Procedimento Simplificado
1 - As candidaturas à Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado, estarão abertas durante todo o ano civil e serão limitadas a um projeto por Entidade, não podendo existir duplicação de candidaturas/projetos e/ou apoios com outras medidas e subprogramas do Programa de Apoio à Cultura.
2 - Os apoios a atribuir pelo Município no âmbito das candidaturas à Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado não ultrapassarão o valor máximo definido pela CMSF aquando da publicação do Edital.
3 - A atribuição de apoios financeiros no âmbito Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado não pressupõe a celebração de Protocolo de Parceria.
Artigo 16.º
Instrução
1 - As candidaturas são apresentadas através de formulários específicos, disponibilizados pela CMSMF em suporte indicado no aviso de abertura (Edital).
2 - As candidaturas deverão ser apresentadas dentro dos prazos estabelecidos nos respetivos avisos de abertura (Edital), em conformidade com os modelos disponibilizados para o efeito, devendo ser instruídas com os documentos neles referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos ou esclarecimentos adicionais que se revelem imprescindíveis para análise da candidatura.
3 - As candidaturas deverão conter os seguintes documentos:
a) O formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) O formulário do orçamento previsional para a(s) atividade(s) ou projeto cultural objeto da candidatura;
c) Quando aplicável, o Relatório e as Contas dos dois anos anteriores, referindo a(s) última(s) atividade(s) apoiada(s) pelo MSMF, com a especificação das formas de utilização do financiamento;
d) Comprovativo da regularidade da situação do candidato perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
e) A declaração de aceitação das normas a que obedece a candidatura e da veracidade das informações prestadas.
4 - As candidaturas que não se encontrem corretamente instruídas, nos termos dos números anteriores, serão liminarmente excluídas.
Artigo 17.º
Análise, apreciação de candidaturas, júri e comissão técnica
1 - Os fins e objetivos específicos de cada medida de apoio serão determinantes para o processo de análise e apreciação das candidaturas ao Programa de Apoio à Cultura.
2 - Sempre que tido por conveniente, a análise e apreciação das candidaturas será efetuada por um júri, constituído por um número de cinco elementos, com atividade reconhecida em termos de associativismo e no âmbito da Cultura, das Artes e da Gestão Pública e Autárquica, a designar pela CMSMF, aquando da abertura do procedimento, e publicado no respetivo Edital.
3 - Nas situações em que a análise e a apreciação de candidaturas seja meramente técnica, a mesma será efetuada por uma comissão técnica constituída por três técnicos do Pelouro com competências na área da Cultura, a designar pela CMSMF, aquando da abertura do procedimento, e publicado no respetivo Edital.
Artigo 18.º
Critérios de apreciação e princípios orientadores
1 - Em função da dotação orçamental inscrita no Plano de Atividades e Orçamento, as candidaturas apresentadas serão avaliadas e selecionadas segundo os critérios definidos pela CMSMF.
2 - De forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios, os critérios serão afixados de acordo com a alínea d) do n.º 2, do artigo 14.º do presente Regulamento, tendo em conta os seguintes princípios orientadores:
a) Adequação do projeto à prossecução dos objetivos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento;
b) Cumprimento das condições referidas no artigo 11.º do presente Regulamento;
c) Desenvolvimento de parcerias colaborativas, na conceção, desenvolvimento e realização do projeto, entre pessoas coletivas sem fins lucrativos e agentes culturais, preferencialmente do território;
d) Consistência e viabilidade do projeto de gestão;
e) Valorização do território através de projetos que promovam a história local, o património material e imaterial, os produtos e os recursos endógenos do território;
f) Promoção de cruzamentos artísticos interdisciplinares, que concretizem, simultaneamente, duas ou mais disciplinas ou áreas do conhecimento;
g) Inclusão/participação de agentes culturais locais;
h) Criatividade e inovação do projeto (originalidade do projeto e do método para a sua concretização);
i) Currículo académico/ artístico dos intervenientes no projeto cultural;
j) Capacidade de desenvolvimento de ações de formação e de capacitação, nas diversas áreas culturais;
k) Capacidade de incorporar elementos endógenos - a gastronomia, as indústrias identitárias (cortiça, papel, calçado e ferragens) e os recursos culturais e turísticos - na promoção e valorização do território;
l) Capacidade de sensibilização e captação de novos públicos.
3 - Na aplicação dos critérios referidos no número anterior, o júri pontuará as candidaturas numa escala de 0 a 100, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação do projeto ao critério em análise.
4 - A avaliação final de cada candidatura será obtida através de uma média ponderada.
5 - Apenas serão consideradas, no âmbito dos apoios do Programa de Apoio à Cultura, as candidaturas que, através da média ponderada, alcancem uma pontuação igual ou acima dos 50 pontos.
Artigo 19.º
Júri, comissão técnica e proposta de decisão
1 - O júri ou a comissão técnica, consoante o caso, deve apresentar à CMSMF uma proposta de decisão, no prazo de 22 (vinte e dois) dias úteis a contar da data limite para apresentação de candidaturas.
2 - A proposta de decisão do júri ou da comissão técnica deve conter uma lista ordenada dos projetos selecionados, acompanhada da indicação do respetivo apoio.
3 - Perante os elementos apresentados, a CMSMF delibera sobre a lista provisória dos projetos culturais selecionados, com a indicação do montante e natureza dos apoios a atribuir.
4 - A proposta de decisão da CMSMF será comunicada aos candidatos, via correio eletrónico (email) e publicada no sítio do MSMF (www.cm-feira.pt).
Artigo 20.º
Audiência dos candidatos
1 - Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para, por escrito, se pronunciarem relativamente à decisão comunicada.
2 - O júri, ou a comissão técnica, analisa as pronúncias apresentadas, remetendo a sua avaliação à CMSMF.
Artigo 21.º
Decisão
1 - Findo o prazo e os procedimentos mencionados no artigo anterior, a CMSMF profere decisão que se torna definitiva.
2 - A CMSMF torna pública a lista dos apoios atribuídos, mediante aviso afixado nos lugares de estilo e no sítio do Município (www.cm-feira.pt).
Artigo 22.º
Acordo de financiamento
1 - O apoio financeiro atribuído, ao abrigo do presente Regulamento, é formalizado através de Protocolos de Parceria, a celebrar entre os beneficiários dos apoios e o MSMF, nos quais se definem os direitos e obrigações de ambas as partes que não decorram diretamente do presente Regulamento.
2 - A outorga dos Protocolos de Parceria deve realizar-se em data a definir pela CMSMF, sendo que, no caso dos projetos culturais plurianuais e anuais deverá realizar-se no primeiro trimestre de cada ano civil, de modo a facilitar a sua implementação e execução.
3 - As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, devem incluir as verbas transferidas nos documentos de prestações de contas no ano relativo ao da sua atribuição, de modo a que seja visível o valor atribuído, a sua origem e fim.
4 - A atribuição do apoio municipal será realizada em duas fases:
a) 1.ª fase: 60 % (sessenta por cento) do valor do apoio, à data de assinatura do Protocolo de Parceria;
b) 2.ª fase: 40 % (quarenta por cento) do valor de apoio, até 60 (sessenta) dias consecutivos após a apresentação e validação do relatório do projeto.
5 - Excetuam-se do ponto anterior todas as verbas atribuídas no âmbito da Medida 3, que deverão ser efetuadas numa única vez, contra o envio de comprovativo de execução (fatura) e sem necessidade de outorga de Protocolo de Parceria.
Artigo 23.º
Publicidade
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento, ficam obrigados a publicitar o apoio atribuído, através da menção expressa do mesmo, e inclusão do logótipo do MSMF, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, relativas às atividades desenvolvidas e apoiadas no presente Regulamento.
Artigo 24.º
Acompanhamento e avaliação
1 - Todos os projetos apoiados no âmbito do Programa de Apoio à Cultura serão objeto de acompanhamento e fiscalização por parte da CMSMF.
2 - A CMSMF acompanha a execução dos Protocolos de Parceria celebrados ao abrigo do presente Regulamento, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do apoio que é atribuído, que permitam fiscalizar e verificar a sua boa execução e a sua aplicação aos fins visados, bem como detetar desvios na aplicação do apoio e garantir a não duplicação de apoios municipais para os mesmos fins.
3 - Compete à CMSMF avaliar o cumprimento do presente Regulamento e dos Protocolos de Parceria referidos no número anterior, podendo, para tanto, exigir as informações e os documentos que considerar necessários.
4 - O resultado da avaliação referida no número anterior é disponibilizado ao júri das candidaturas subsequentes.
Artigo 25.º
Obrigações dos beneficiários
1 - Os beneficiários de apoios do Programa de Apoio à Cultura, após a concretização das suas iniciativas/projetos, devem apresentar à CMSMF um relatório detalhado da execução da atividade desenvolvida, acompanhado das respetivas contas.
2 - A CMSMF facultará modelos de relatórios a preencher.
3 - O prazo limite para a entrega dos relatórios de execução final do(s) projeto(s)/iniciativa(s) é de 60 (sessenta) dias consecutivos após a conclusão do(s) mesmo(s).
4 - O não cumprimento do referido nos números anteriores impede o beneficiário em causa de usufruir ou de se candidatar a novos apoios, até à satisfação das obrigações em falta.
Artigo 26.º
Suspensão
O não cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento determina a suspensão da execução dos referidos Protocolos de Parceria, a qual é comunicada pelo MSMF ao beneficiário, sendo-lhe fixado um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para o cumprimento das mesmas.
Artigo 27.º
Sanções
1 - Findo o prazo referido no artigo anterior sem que o beneficiário cumpra as obrigações em falta, o MSMF resolverá o respetivo Protocolo de Parceria e exigirá a reposição, por parte do beneficiário, dos apoios atribuídos, não podendo aquele beneficiar de qualquer outro apoio por parte do MSMF até à regularização da situação.
2 - Idênticas sanções serão aplicadas quando se verifique a existência de irregularidades na aplicação dos apoios concedidos, nomeadamente, a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados.
3 - As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, conferem ainda à CMSMF, o direito a exigir a restituição dos apoios concedidos e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 28.º
Dúvidas e omissões
1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Artigo 29.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais que se encontrava em vigor no município de Santa Maria da Feira, bem assim como todas as normas e disposições municipais constantes em regulamentos, posturas, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, não sendo aplicável aos procedimentos pendentes já aprovados ao abrigo do Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais.
313191103
