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Ato Original
Aviso n.º 31/2020/A
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira de 24 de setembro de 2020, mediante autorização prévia de Suas Excelências a Secretária Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 07 e de 09 de outubro de 2020, respetivamente, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de 4 (quatro) trabalhadores, para a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, na categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na sua redação atual, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º, da LTFP. Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado não gozam de qualquer prioridade ou preferência no recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso. As referidas vagas foram aprovadas por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, n.º 1595/2020, de 28 de setembro, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 188, que aprovou o mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal para o ano de 2020.
6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais:
6.2.1 - Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
6.2.2. Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
6.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j), n.º 3, do artigo 13.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal.
8 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
9 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
10 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que abrange as áreas geográficas dos concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica https://bep.azores.gov.pt/Paginas/Formularios, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, datado e assinado, entregue pessoalmente no Secretariado da Administração desta Unidade de Saúde ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, sita na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 21.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;
b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;
c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, à indicação das habilitações literárias, das funções que exercem, bem como das que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
d) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, com respetiva classificação final;
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;
h) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, se aplicável.
12 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal é o definido na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a Avaliação Curricular cuja classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, valorada até às centésimas, de acordo com os seguintes parâmetros, fixados no artigo 7.º, da mesma Portaria:
a) Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho;
b) A participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde;
c) Atividades formativas frequentadas;
d) Atividades formativas ministradas;
e) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva;
f) Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem ou na especialidade, consoante se trate de procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho nas categorias de enfermeiro ou de enfermeiro especialista; g) Experiência de coordenação de equipas;
h) Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho;
i) Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
j) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais;
k) Formação em gestão de serviços de saúde.
14 - Em conformidade com o disposto na alínea a), do n.º 3, do artigo 7.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a classificação final da avaliação curricular resulta dos valores atribuídos a cada um dos elementos identificados nas alíneas do número anterior, atenta a categoria para que é aberto o procedimento concursal, nos seguintes termos:
Alínea a), de 0 a 3 valores;
Alínea b), de 0 a 1 valores;
Alínea c), de 0 a 2 valores;
Alínea d), de 0 a 1 valores;
Alínea e), de 0 a 2 valores;
Alínea f), de 0 a 8 valores;
Alínea i), de 0 a 1 valores;
Alínea j), de 0 a 2 valores.
15 - Havendo igualdade de classificação, atender-se-á ao descrito no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
16 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
17 - A publicação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos é efetuada através de afixação em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha Terceira (deve ser indicado o local) e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).
18 - A notificação dos candidatos excluídos é efetuada de acordo com o disposto nos artigos 12.º, 24.º e 30.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
19 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira é publicitada nos termos do disposto no artigo 30.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
20 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica https://bep.azores.gov.pt/Paginas/Formularios.
21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Susana Isabel Inocêncio Maciel, Diretora de Enfermagem do Centro de Saúde da Praia da Vitória/Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.ª Vogal efetiva: Patrícia Isabel Teixeira Vargas, Diretora de Enfermagem do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo/Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva: Carla Linhares Simões Meneses, Categoria de Enfermeira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.ª Vogal suplente: Cláudia Patrícia Félix Nogueira, Categoria de Enfermeira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
2.ª Vogal Suplente: Natércia Helena Lopes Santos, Categoria de Enfermeira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
16 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Gonçalo Soares da Costa.
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