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Ato Original
Aviso n.º 9628/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 18 de Maio de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local de trabalho - na cidade de Castelo Branco.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos específicos.
5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
5.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.
5.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
5.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa de prova de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto n.º 1170/2000, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.
5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
5.2.3 - A legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
5.2.4 - A não comparência à prova de conhecimentos determina a exclusão do candidato.
6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
c) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;
b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
9 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.2, assim como dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
10 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Licenciada Isabel Maria Assis e Santos da Fonseca Velez Peças, técnica superior principal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Alzira Martins Nunes, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
João dos Santos Lourenço, assistente administrativo especialista da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
Maria Emília da Graça Anselmo Silveira, chefe de repartição dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Maria Clara Ferreira Vaz Teodoro, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público.
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público.
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública.
Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas.
Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas.
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - bases de contabilidade pública.
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE.
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.
Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei n.º 155/92.
Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei n.º 155/92 (artigo 7.º).
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial.
Lei n.º 53/93, de 30 de Julho - alterações à Lei n.º 6/91.
Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas.
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais.
Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio - emolumentos para o Tribunal de Contas.
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro - altera a Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
Lei n.º 1/2001, de 4 de Janeiro - altera a Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro - bases de financiamento do ensino superior.
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 26 de Junho - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia.
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - despesas públicas.
Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto - reposição de dinheiros públicos.
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens imóveis.
Portaria n.º 611/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE).
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado.
Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro.
9 de Julho de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.