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Ato Original
Aviso n.º 3710/2021
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de Enfermeiro, previstos no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto-lei se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10 A/2020, de 13 de março, na sua redação atual é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e em cumprimento do Despacho do Secretário de Estado Adjunto da Saúde n.º 1079/2021, publicado no Diário da República de 26 de janeiro encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado na carreira especial de enfermagem, categoria de Enfermeiro, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), para a Delegação Regional do Sul (Faro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
3 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, Despacho do SEAS n.º 1079/2021, publicado no Diário da República de 26 de janeiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações da Portaria n.º 12-A/2021, de 1 janeiro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio; Código do Procedimento Administrativo, Leis do Orçamento do Estado.
5 - Local de trabalho - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas na Delegação Regional do Sul (Faro) a funcionar nas instalações sitas MARF - Sítio do Guilhim, Edificio A 1 - Caixa postal 30M - Estói 8009-021 Faro.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau de complexidade 3, cuja caracterização se encontra prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, que compreendem entre outras, as seguintes funções:
Tripular meios de emergência médica pré-hospitalar do INEM
Colaborar na operacionalização dos meios de resposta a situações de exceção
Colaborar nas atividades dos serviços centrais e descentralizados do INEM.
7 - Constituem condições preferenciais:
Competência Enfermeiro de ambulância de Suporte Imediato de Vida
Competência Enfermeiro de Viatura Médica de Emergência e Reanimação
Competência Enfermeiro de Serviço de Helicópteros de Emergência Médica
Experiência na operacionalização de meios de exceção do INEM
8 - Ao recrutamento podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira especial de enfermagem.
9 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Serem detentores de licenciatura, ou habilitação superior no curso de Enfermagem. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
c) Reunir os seguintes requisitos especiais:
i) Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
ii) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
11 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro, correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário de (euro) 1.205,08, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.
12 - Formalização das candidaturas:
Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na pagina eletrónica do INEM, I. P., em www.inem.pt, separador> Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer > Delegação Regional do Sul (Faro) - 1 posto de trabalho Enfermeiro.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na referida plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Cédula profissional definitiva e válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Na eventualidade de possuir vínculo de emprego público, a Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de valorização, ao que por último ocupou;
vi) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
e) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.
f) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
g) Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
12.1 - Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) (caso não detenha vínculo de emprego público), e, no caso de ter vínculo de emprego público, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 12 do presente aviso, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13 - Métodos de seleção: - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal, serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com as seguintes ponderações: AC = 60 % e EPS = 40 %.
13.1 - A avaliação curricular considera os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro. A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + CLE + TPC + ADI + POS
sendo:
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;
PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
AFF = Atividades formativas frequentadas;
AFM = Atividades formativas ministradas;
CLE = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;
TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação para o exercício da função, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Para cada candidato admitido à entrevista profissional de seleção, será efetuado o preenchimento da respetiva grelha, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e insuficiente (4 valores), obtendo-se o resultado através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração aproximada de 20 minutos.
Os parâmetros a avaliar serão os seguintes:
a) Nível de conhecimentos e experiência profissional (EP) - Visa avaliar a experiência profissional que o candidato detém de acordo com as atividades caracterizadoras do perfil pretendido.
b) Motivação para o exercício da função (MO) - Visa avaliar, através de conversação, os motivos da apresentação da candidatura, o seu interesse pelo posto de trabalho e o grau de motivação.
c) Sentido crítico (SC) - visa avaliar a capacidade para realizar uma avaliação objetiva e crítica do seu percurso académico/profissional, identificando as experiências mais relevantes, bem como os pontos fortes e fracos da sua candidatura, considerando o posto de trabalho a que se está a candidatar.
d) Relacionamento interpessoal (RI) -Visa avaliar a capacidade para interagir com diferentes atores e em contextos sociais e profissionais distintos. Pretende perceber a atitude, facilitadora ou não, em contextos adversos, como se relaciona, como gere as dificuldades e eventuais conflitos.
14 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF= AC* 60 %+EPS*40 %
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15 - Com fundamento na urgência deste procedimento e na eventualidade de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a cem, o Conselho Diretivo do INEM, I. P., deliberou pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INEM IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para o método seguinte, com a antecedência de cinco dias úteis, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
18 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do art. 12.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro.
19 - Júri do procedimento concursal
19.1 - Compete ao Júri: assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final, designadamente:
a) Decidir das fases que comportam os métodos de seleção e das condições específicas da sua realização, obrigatoriamente ouvidas as entidades que os vão aplicar;
b) Fixar, em momento anterior à publicitação do procedimento, os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
c) Requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Notificar por escrito os candidatos, sempre que tal seja exigido;
f) Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido.
19.2 - Composição do Júri
Presidente: Tiago Nobre Dias, Enfermeiro na Delegação Regional do Sul-Lisboa, do INEM
Vogais Efetivos:
Sandra Marina Santos Nunes, enfermeira na Delegação Regional do Sul-Lisboa, do INEM, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e
Carla Alexandra Sousa Santos Cristino, enfermeira na Delegação Regional do Sul-Lisboa, do INEM
Vogais Suplentes:
Verónica Juliana Gaspar Alves Martins, enfermeira na Delegação Regional do Norte, do INEM e
Alexandre David Rosa Frutuoso, enfermeiro na Delegação Regional do Centro, do INEM.
20 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt).
21 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede à publicação no sítio da Internet do INEM, IP, da lista de ordenação final.
22 - Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 270/2020, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.
23 - Concluída a audiência, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal.
24 - Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria citada no ponto anterior, do ato de homologação e a lista de ordenação final homologada é afixada em local público e visível das instalações da sede do INEM, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
11 de fevereiro de 2021. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.
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