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Ato Original
Aviso n.º 21948/2022
Procedimento concursal Comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, das carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica - 3 postos de trabalho (M/F)
Nos termos do Despacho n.º 11398-B/2021, publicado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série de 18 de novembro, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Sáude e ainda, o Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 7 de abril, proferido por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, E. P. E., de 02 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Républica, o procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na categoria de farmacêutico acessor, da área de farmácia hospitalar, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os farmacêuticos que, cumulativamente detenham:
a) Os farmacêuticos que, integram a carreira especial farmacêutica e a carreira farmacêutica (cf. n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 agosto), providos na categoria de farmacêutico assistente na área de exercício profissional de farmácia hospitalar, com, pelo menos, 6 (seis) anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente.
b) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Ser detentor dos requisitos gerais para a constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho.
1.1 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Républica Portuguesa, a Adminsitração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Tratando-se de um concurso de acesso, o presente procedimento não determina quotas para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro.
3 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Sáude, independentemente da sua tipologia, publica ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que face ao cariz residual do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE, no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego publico com outra instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação privada - Código do Trabalho.
4 - Prazo de apresentação das candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, sendo que, o envio da candidatura deve ser feito até às 23:59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Findo este prazo não poderão ser adicionados novos elementos à candidatura.
5 - Método de seleção utilizado: Conforme o previsto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019 de 18 de janeiro, o método de seleção será o da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico que visa avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 e do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.
7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, se encontre definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para a categoria e regime de trabalho previstos.
8 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do CHVNGE, sito nas Unidades sediadas em Vila Nova de Gaia e Unidade de Espinho, respetivamente, na Unidade 1 - Rua Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, na Unidade 2 - Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 4400-129 Vila Nova de Gaia, na Unidade 3 - Rua 37, n.º 593, 4500-329 Espinho, no Centro de Reabilitação do Norte - Av. Infante Sagres 22, 4405-565 Valadares, bem como nos demais estabelecimentos que integram ou venham a integrar o Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia e Espinho, EPE.
9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
10 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro e Portarias n.os 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro e ainda no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Tabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.
11 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é o previsto para os trabalhadores em funções publicas, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE, acompanhado do respetivo Curriculum Vitae e demais documentos exigidos no presente aviso, podendo ser enviadaos até as 23.59h do ultimo dia do período de candidatura para o endereço concursos.farm.refB@chvng.min-saude.pt. O requerimento deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da Républica onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vinculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos do artigo 17.º da LTFP;
ii) Os relativos ao órgão ou serviço onde exerce funções, vinculo de emprego detido, bem como da carreira, categoria de que seja titular e da atividade que executa.
e) Situação perante os requisitos relativos a nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 12 deste aviso;
h) Consentimento de tratamento de dados, para efeito do procedimento concursal.
12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativoda posse do grau de especialista na áera profissional que respeita ao posto de trabalho concursado;
d) Declaração comprovativa do vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de exercício efetivo na categoria detida;
e) Um exemplar do curriculum vitae que,elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
f) Trabalho no âmbito da respetiva área técnico-cientifica, a entregar no prazo de 30 dias uteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.
12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
12.4 - Nos termos do disposto no n.º 8 do art. 19.ª da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o Jurí pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligencia do candidato.
12.5 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12.6 - Não são admitidos links para qualquer Cloud da Web, para consulta de qualquer comprovativo, formulário de candidatura ou Curriculum Vitae.
12.7 - O volume máximo de informação que pode ser recebida por correio eletrónico é de 25 MB.
12.8 - Caso seja enviado mais do que um e-mail para a mesma candidatura dentro do prazo estabelecido para receção de candidaturas, será considerado apenas o mais recente.
12.9 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 13.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro,o jurí poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, que se encontrem deficientemente comprovados.
13 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Maria Amélia Magna Sousa Marques - Farmacêutica Assessora do CHVNG/Espinho, EPE
1.º Vogal Efetiva: Maria Piedade de Jesus Monteiro Vicente - Farmacêutica Assessora do CHUP, EPE;
2.º Vogal Efetiva: Maria Cristina Torres Fernandes, Farmacêutica Assessora, do CHVNG/Espinho, EPE
1.º Vogal Suplente: Maria Aida Magalhães Ferreira Batista - Farmacêutica Assessora do CHBV, EPE
2.º Vogal Suplente: Ana Paula de Castro Barbeita - Farmacêutica Assessora do CHUP, EPE
Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do Presidente nas suas ausências e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 - A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centesimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples.
14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da nota final do método de seleção.
15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de selecção, as condições específicas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos mesmos serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas no site online da instituição.
17 - A afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista unitária de ordenação final: A lista de candidatos admitidos e excluídos serão afixados no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos informada ainda no Diário da República, 2.º série.
18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o principio de licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação das candidaturas. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
4 de novembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães.
315859845
