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Ato Original
Despacho n.º 7538/2023
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, designado por RJGDES), foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo conducente ao grau de mestre em Enfermagem Comunitária, que passará a designar-se por Mestrado em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública, lecionado na Escola Superior de Saúde deste Instituto, anexo ao presente despacho. Estas alterações foram sujeitas a aprovação em reunião do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, realizada em 16 de fevereiro de 2022, a aceitação de conformidade por avaliação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a que o curso foi sujeito e pelo parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, comunicado em 08 de fevereiro de 2023.
A presente estrutura curricular do plano de estudos foi registada junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 143/2010/AL03, em 16 de junho de 2023, e produz efeitos a partir do ano letivo 2023-2024.
É revogado o Despacho n.º 2598/2021, de 8 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 08 de março de 2021.
22 de junho de 2023. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Saúde (7075)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
8 - Observações:
9 - Plano de Estudos:
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
316598995
