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Ato Original
Aviso n.º 5420/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 03/05, interno de acesso geral de âmbito sub-regional, para a categoria de técnico principal da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação de 10 de Fevereiro de 2005 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral de âmbito sub-regional para provimento de um lugar na categoria de técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Olhão, Sub-Região de Saúde de Faro, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 320/99, de 11 de Agosto, e 564/99, de 21 de Dezembro, nas Portarias n.os 256-A/86, de 28 de Maio, e 721/2000, de 5 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer, em termos gerais e específicos, são as constantes no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3 da Portaria n.º 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é nas instalações do Centro de Saúde de Olhão e em situações que decorram no seu âmbito de actividade.
6 - O vencimento é o constante do estatuto remuneratório da carreira previsto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são, actualmente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
7.2 - Especiais - podem candidatar-se os técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e as disposições aplicáveis no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro, através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura ou entregue em mão, no mesmo endereço, durante as horas de expediente (das 9 às 12 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se houver);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante indicação da data e do local onde se encontra publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme o n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares), devidamente datados e assinados;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos da posse dos respectivos requisitos gerais;
e) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso.
10.4 - Os candidatos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea d) do n.º 10.3 desde que declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard do rés-do-chão da sede da Sub-Região de Saúde de Faro, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, sendo notificados os candidatos nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
13 - Para todos os efeitos, é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com o lugar posto a concurso.
14 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Victor Manuel Gouveia do Carmo Ferreira, técnico especialista de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
Maria Clara Gaivão Zacarias Ramos, técnica especialista do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.
Nazaré Luísa Luís Carvalho Sousa, técnica especialista do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
António Fernando Lagem Caldeira Abrantes, técnico especialista do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.
Manuel Jorge Ramalho Alves dos Santos, técnico principal do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.
17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
1 de Abril de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.
