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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
Aviso
Concursos externos de ingresso
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 25 de Setembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares:
Concurso I - um lugar de estagiário da carreira técnica superior de 2.ª classe (serviço social);
Concurso II - um lugar de estagiário da carreira técnica superior de 2.ª classe (geógrafo);
Concurso III - um lugar de estagiário da carreira técnica superior de 2.ª classe (arquitecto).
Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
1 - Prazo de validade dos concursos - para o preenchimento das vagas postas a concurso.
2 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 321, a que corresponde a remuneração base de 1033,36, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3 - Local de trabalho - na área do município de São Brás de Alportel.
4 - Conteúdos funcionais:
Concurso I - as funções são as descritas no despacho n.º 5651, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004;
Concurso II - as funções são as descritas no despacho n.º 20160, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001;
Concurso III - as funções são as descritas no despacho n.º 6871, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão aos concursos:
5.1 - De harmonia com o estipulado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do mesmo artigo:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir licenciatura adequada ao lugar a prover;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
Concurso I - possuir licenciatura em Serviço Social;
Concurso II - possuir licenciatura em Geografia;
Concurso III - possuir licenciatura em Arquitectura.
5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Rua de Gago Coutinho, 1, 8150-151 São Brás de Alportel, de onde constem os seguintes elementos: nome completo, estado civil, habilitações literárias, profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade, número de contribuinte, lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir no seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.
7 - Os candidatos podem ser temporariamente dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Curriculum vitae datado, assinado e documentado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
d) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para a apreciação do mérito do candidato.
8.1 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.
8.2 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
8.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em qualquer altura, aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações descritas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
10 - Composição do júri:
Concurso I:
Presidente - Dr.ª Judite Gil Gonçalves Neves, vereadora a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Clotilde Rosária Sereno Martins Gomes, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Dr.ª Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, estagiária da carreira técnica superior (jurista).
Vogais suplentes:
Engenheiro Helder Brito Rosa, chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.
Dr.ª Lília Cristina Martins Pires, técnica superior de 1.ª classe (economista).
Concurso II:
Presidente - Dr.ª Judite Gil Gonçalves Neves, vereadora a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Engenheiro Helder Brito Rosa, chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.
Clotilde Rosária Sereno Martins Gomes, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
Engenheiro João Paulo Viegas Aleixo, técnico superior assessor principal (engenheiro civil).
Dr.ª Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, estagiária da carreira técnica superior (jurista).
Concurso III:
Presidente - Dr.ª Judite Gil Gonçalves Neves, vereadora a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Engenheiro João Paulo Viegas Aleixo, técnico superior assessor principal (engenheiro civil).
Clotilde Rosária Sereno Martins Gomes, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
Engenheiro Helder Brito Rosa, chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.
Dr.ª Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, estagiária da carreira técnica superior (jurista).
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
11 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
12 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
12.1 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório.
12.1.1 - A prova escrita de conhecimentos obedecerá ao programa abaixo indicado:
a) Conhecimentos gerais:
Concursos I, II e III:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Lei das Autarquias Locais - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com as Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
b) Conhecimentos específicos:
Concurso I:
Rede social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, Declaração de Rectificação n.º 10-O/98, de 30 de Maio, Despacho Normativo n.º 8/2002, de 12 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho;
Rendimento social de inserção - Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro;
Acção social escolar - Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro;
Habitação social - regime de renda apoiada - Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio;
Concurso II:
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
Lei de Bases do Ordenamento do Território - Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto;
Regulamento do Plano Director Municipal de São Brás de Alportel - Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/95, de 19 de Julho;
Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel - Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2003, de 13 de Fevereiro;
Concurso III:
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro;
Regulamento do Plano Director Municipal de São Brás de Alportel - Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/95, de 19 de Julho;
Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel - Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2003, de 13 de Fevereiro.
12.1.2 - Durante a realização da prova escrita de conhecimentos é autorizada a consulta à legislação acima indicada ou à que se encontrar em vigor à data da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que vierem a revelar-se necessárias.
12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e ponderará os seguintes factores:
1) Aptidão técnica;
2) Qualidade da experiência profissional;
3) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;
4) Sentido crítico;
5) Riqueza de vocabulário técnico;
6) Estética de comunicação;
7) Capacidade de inovação;
8) Capacidade social.
12.3 - A avaliação curricular terá por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e ponderará os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
13 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos vários métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final.
14 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o requeiram.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio terá a duração de um ano.
15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
15.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários compete ao respectivo júri, serão traduzidas na escala de 0 a 20 valores e atenderão aos seguintes factores: relatório de estágio, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional, se os houver.
15.4 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
16 - O local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, sita na Rua de Gago Coutinho, 1, 8150-151 São Brás de Alportel, ou, se for o caso, serão publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - A realização dos métodos de selecção será marcada posteriormente, sendo o dia, a hora e o local comunicados oportunamente e em tempo útil aos candidatos.
18 - Da exclusão do concurso cabe recurso, a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente da Câmara, e da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao presente concurso qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade e as capacidades de expressão/comunicação, podendo juntar documento comprovativo.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação no presente concurso.
3 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
1000306548
