Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS
Concursos externos de ingresso para admissão de estagiários para o grupo técnico superior
1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho do presidente da Câmara de 4 de Abril de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, nos termos dos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os concursos externos de ingresso a seguir indicados:
I - Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de cinco lugares de arquitecto de 2.ª classe, exigindo-se licenciatura em Arquitectura;
II - Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de quatro lugares de engenheiro civil de 2.ª classe, exigindo-se licenciatura em Engenharia Civil.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - concursos I e II - o constante do despacho n.º 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.
5 - Requisitos de admissão aos concursos - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir curso superior que confira grau de licenciatura, com as especificidades exigidas no n.º 1;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser feita, sob pena de exclusão, em impresso próprio (modelo I), a fornecer pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos a todos os candidatos que o requeiram, devendo o respectivo requerimento ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo do Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras.
6.1 - Juntamente com o requerimento, deverá ser apresentado:
a) Curriculum vitae, utilizando impresso próprio, (modelo II) a fornecer, também, pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, cujos elementos dele constantes deverão ser comprovados documentalmente, sob pena de não serem considerados;
b) Fotocópia de documento comprovativo de posse de habilitações literárias;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, que deverão ser igualmente comprovados documentalmente.
6.2 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) e b) do n.º 6.1 serão excluídos do respectivo concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6.4 - Os modelos referidos nos n.os 6 e 6.1 estão disponíveis e podem ser descarregados do sítio da Câmara Municipal de Oeiras na Internet - www.cm-oeiras.pt, entrando em serviço público - serviço online - minutas ou solicitados presencialmente no Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
7 - Selecção dos candidatos:
7.1 - A selecção dos candidatos ao concurso será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
7.1.1 - Prova de conhecimentos - coeficiente de ponderação 2;
7.1.2 - Avaliação curricular - coeficiente de ponderação 1;
7.1.3 - Entrevista de selecção - coeficiente de ponderação 1;
7.2 - A prova de conhecimentos consistirá na realização de uma prova escrita, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as matérias constantes dos programas de provas a seguir indicados:
7.2.1 - Prova de conhecimentos gerais - concursos I e II - a prova de conhecimentos gerais é objectiva, de escolha múltipla, e será realizada sem consulta:
Programa da prova de conhecimentos gerais:
Regulamento orgânico da Câmara Municipal de Oeiras (Diário da República, 2.ª série, n.º 74, apêndice n.º 46, de 28 de Março de 2000, alterações ao quadro de pessoal, Diário da República, 2.ª série, n.os 241, apêndice n.º 118, de 17 de Outubro de 2001, e 160, apêndice n.º 91, de 9 de Julho de 2004);
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 Maio);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
7.2.2 - Prova de conhecimentos específicos - concursos I e II - discursiva, com consulta.
7.2.2.1 - Concurso I - a prova é composta por duas questões abertas, das quais os candidatos deverão optar por uma.
Concurso I - programa de prova de conhecimentos específicos:
Licenciamento de operações urbanísticas (regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho);
Instrumentos de planeamento e gestão territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro);
7.2.2.2 - Concurso II - a prova é composta por três questões abertas, das quais o candidato deverá optar por uma.
Concurso II - programa de prova de conhecimentos específicos:
Regime jurídico das empreitadas e obras públicas (Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 159/2000, de 27 de Julho, e 245/2003, de 7 de Outubro, e pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro);
Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública (Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro);
Regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção - Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro;
Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública (edital n.º 461/2004) da Câmara Municipal de Oeiras;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho).
8 - Critérios de classificação:
8.1 - A classificação final dos candidatos aos concursos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:
CF = (2PC + AC + E)/4
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista de selecção;
2, 1 e 1 = coeficientes de ponderação.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Local de trabalho - área do município de Oeiras.
10 - Remuneração base e regalias sociais - a remuneração base, durante o período de estágio, é a correspondente ao escalão 1, índice 321, sendo após o provimento no lugar a correspondente ao escalão 1, índice 400, nos termos do anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as necessárias adaptações, e nos artigos 6.º, 7.º e 24.º, todos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar de quadro.
12 - Classificação final do estágio - o sistema de classificação final de estágio, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam, também, da acta de reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - É fixada a reserva de lugares nas categorias acima referenciadas para os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13.1 - Constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstância, para além das que constam na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a prestação pelos candidatos de serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de cinco anos.
14 - Publicitação das listas - as listas de admissão dos candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal da Câmara Municipal de Oeiras, sito no Largo do Marquês de Pombal, e no do edifício da Rua de 7 de Junho de 1759, em Oeiras.
15 - Composição dos júris dos concursos:
Concurso I:
Presidente - Arquitecta Maria Antónia Borges Sette Pimenta de Mesquita Lima, directora municipal de Planeamento, Urbanismo e Habitação.
Vogais efectivos:
1.º Arquitecto Luís Artur Simplício Baptista Fernandes, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
2.º Engenheiro Manuel dos Santos Pinto, director do Departamento de Infra-Estruturas Municipais.
Vogais suplentes:
1.º Arquitecto Pedro Luís Gentil Ferreira Carrilho, director do Departamento de Projectos Especiais.
2.º Arquitecto Manuel Alexandre Madruga, director do Departamento de Habitação.
Concurso II:
Presidente - Engenheiro Luís Manuel Bastos Reis Melo, director municipal de Obras e Ambiente.
Vogais efectivos:
1.º Arquitecto Luís Artur Simplício Baptista Fernandes, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
2.º Engenheiro Manuel dos Santos Pinto, director do Departamento de Infra-Estruturas Municipais.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro José Pereira Fernandes, chefe da Divisão de Licenciamento e Apoio Administrativo.
2.º Engenheiro Carlos Manuel Santos Elvas, chefe da Divisão de Obras Municipais.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Setembro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.
3000216921
