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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Aviso
Concurso externo, de ingresso, para engenheiro civil de 2.ª classe
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de recursos humanos, pelo despacho n.º 195/P/2006, de 6 de Junho, publicado no Boletim Municipal n.º 643, de 16 de Junho de 2006, faço público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo, de ingresso, para engenheiro civil de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, com vista ao preenchimento de 48 lugares vagos do quadro de pessoal do município de Lisboa, publicado no apêndice n.º 96/2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 26 de Julho de 2004.
2 - Dos 48 lugares postos a concurso, 3 destinam-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - O ingresso nesta carreira fica condicionado a aprovação, em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Conteúdo funcional - no âmbito da sua qualificação profissional, estuda e projecta em matérias dos serviços a que se encontra adstrito.
Aprecia e informa quaisquer processos e questões da sua especialidade que lhe sejam distribuídas pela respectiva chefia.
Pode ser incumbido de coordenar e ou fiscalizar a execução de obras, bem como a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade.
6 - Área funcional - engenharia civil.
7 - O concurso é aberto apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
8 - Local, condições de trabalho e vencimento:
8.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do município de Lisboa.
8.1.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
8.1.2 - O vencimento resultará da aplicação do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
9.2.1 - Possuir licenciatura em Engenharia Civil. Estar inscrito na Ordem dos Engenheiros.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG), sem carácter eliminatório, escrita, de natureza teórica, será do tipo «escolha múltipla», com consulta de legislação, destina-se a avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.1.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:
a) Direitos e Deveres da Função Pública e Deontologia Profissional;
b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
c) Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças;
d) Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública;
e) Estrutura Orgânica e Funcional da Câmara Municipal de Lisboa;
f) Atribuições e Competências das Autarquias.
Legislação para consulta:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio).
Regime da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto).
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lisboa publicada no Diário da República, 2.ª série, Suplemento n.º 271, de 23 de Novembro de 2002.
Atribuições e Competências das Autarquias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro).
10.1.2 - Duração da prova de conhecimentos - noventa minutos.
10.2 - Avaliação curricular (AC), em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, com base na análise do respectivo currículo, através da ponderação dos seguintes factores:
10.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), onde se ponderará a titularidade de um grau académico na área específica a que se refere o concurso, tendo em consideração a nota final de curso. Além da habilitação de base serão, ainda, considerados os seguintes itens, que poderão ser cumuláveis, até um máximo de 20 valores:
Em área directamente relacionada:
Mestrado - 3 valores.
Doutoramento - 5 valores.
Em área indirectamente relacionada:
Mestrado - 1 valor.
Doutoramento - 1,5 valores.
10.2.2 - Formação profissional (FP), no âmbito da qual serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a prover, que poderão ser cumuláveis, valorizadas a partir de uma base de 10 valores, até um máximo de 20 valores, com a seguinte distribuição:
Em área directamente relacionada:
Até 35 horas de formação (inclusive) - 0,5 valores.
De 36 horas até 70 horas de formação (inclusive) - 1 valor.
De 71 horas até 100 horas de formação (inclusive) - 2 valores.
De 101 horas a 150 horas de formação (inclusive) - 2,5 valores.
Superior a 150 horas de formação - 3 valores.
Curso de pós-graduação - 3,5 valores.
Em área indirectamente relacionada:
Até 100 horas de formação (inclusive) - 0,5 valores.
Superior a 100 horas de formação - 1 valor.
Curso de pós-graduação - 1,5 valores.
Por cada participação em congressos, seminários e simpósios em área directamente relacionada com o desempenho de funções - 0,125 valores, até ao máximo de 1 valor.
10.2.3 - Para efeitos de valoração da formação profissional esclarece-se o seguinte:
O júri procederá à soma da totalidade das horas de acções de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha.
Nas acções de formação, em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de seis horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração.
Nas acções de formação, em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de seis horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração.
10.3 - Experiência profissional (EP), onde será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, após a conclusão da licenciatura, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, valorizado a partir de uma base de 10 valores, até um máximo de 20 valores, do seguinte modo:
Sem qualquer experiência profissional - 10 valores.
Até um ano de experiência profissional em entidades privadas ou na Administração Pública Central e ou Local - 2 valores.
Por cada ano a mais de experiência profissional em entidades privadas - 1 valor.
Por cada ano a mais de experiência profissional em serviços da Administração Pública Central e ou Local - 3 valores.
10.3.1 - A classificação da avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:
AC = (1 HAB + 1 FP + 2 EP)/4
em que:
AC = avaliação curricular.
HA = habilitação académica de base.
FP = formação profissional.
EP = experiência profissional.
11 - Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que, nos métodos eliminatórios ou na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
CF = (1 PCG + 2 AC)/3
em que:
CF = classificação final.
PC = prova de conhecimentos gerais.
AC = avaliação curricular.
11.1 - Em caso de igualdade de classificação final, os critérios de preferência a utilizar pelo júri serão, para além do critério legal, constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, em primeiro lugar a experiência profissional em autarquias e, caso se mantenha a igualdade, a média final de curso.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 - Regime de estágio:
13.1 - O estágio obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 159/95, de 6 de Julho, e no Despacho n.º 163/P/94, de 27 de Abril de 1994, publicado no Boletim Municipal n.º 11, de 10 de Maio de 1994.
13.2 - O júri do concurso será o júri de estágio.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa e entregue, pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado para apresentação de candidaturas, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, à Rua de Castilho, 213, 1070-051 Lisboa, ou remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, com aviso de recepção, para a morada indicada.
14.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado, paginado, rubricado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico, no exercício da sua profissão, e fotocópia do boletim de vacinas);
c) Documentos comprovativos dos requisitos especiais referidos no n.º 9.2.1 do presente aviso (original ou fotocópia), no qual conste a média final.
14.2.1 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea b) do n.º 14.2, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e por alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um desses requisitos gerais de admissão.
14.2.2 - Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, caso contrário não serão consideradas.
14.3 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, para além de formalizarem as suas candidaturas nos termos dos n.os 14.1, 14.2, 14.2.1 e 14.2.2 do presente aviso, deverão preencher o n.º 2 do anexo n.º 1, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.
14.3.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
15 - A lista de candidatos admitidos será afixada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada, nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. A publicitação da lista de classificação final será feita, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, também conjugado com o referido artigo 6.º
16 - Composição do júri:
Presidente - chefe de Divisão de Coordenação e Fiscalização de Infra-Estruturas do Subsolo, engenheira Elisabete dos Santos Carvalho Portalegre.
Vogais efectivos:
Técnica superior (jurista) assessora, Dr.ª Maria Margarida Ortigão de Almeida Sampaio Ramos, e engenheira civil assessora, Engenheira Maria Dulce Costa Jorge Oliveira Pegado.
Vogais suplentes:
Engenheira civil principal, engenheira Célia Cristina Ceia Marques Abreu Mota, e técnica superior (recursos humanos) de 2.ª classe, Dr.ª Marina Rosário Cabete Oliveira.
16.1 - A primeira vogal efectiva substituirá a presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
17 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados durante o horário de atendimento, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, à Rua de Castilho, 213, 1070-051 Lisboa, ou pelo telefone n.º 213710800.
14 de Julho de 2006. - O Director Municipal (competências subdelegada - despacho n.º 195/P/2006, de 6 de Junho), Luís Centeno Fragoso.
ANEXO N.º 1
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa:
(Nome) ..., (estado civil) ..., (profissão) ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa [ou Delegação dos Serviços de Identificação Civil de ... (ver nota 1) ou, ainda, Conservatória do Registo Civil ... (ver nota 2)], contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para engenheiro civil de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º ..., de .../.../...
1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), d), e) e f), do ponto 9.1 do aviso de abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade ...;
b) Ter ... anos de idade;
d) Ter cumprido [referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, (ver nota 3) serviço militar ou serviço cívico, obrigatórios], (ver nota 4) ou não estar abrangido pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; (ver nota 5)
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém: (ver nota 6)
Tipo de deficiência ...;
Grau de incapacidade ...;
Capacidade de comunicação/expressão ...
Pede deferimento,
Lisboa, ... de ... de 2006.
(Assinatura do requerente)
Anexa os documentos seguintes:
1) ...
2) ...
(nota 1) Porto ou Coimbra.
(nota 2) Outras localidades.
(nota 3) Quando se trate de recenseado (nos termos da Lei do Recenseamento Militar).
(nota 4) Consoante e quando seja o caso.
(nota 5) Quando seja o caso.
(nota 6) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3000212020
