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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Aviso
Concurso externo de ingresso
Para efeitos do disposto nos artigos 6.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar no quadro de pessoal da categoria de técnico superior de 2.º classe, da carreira de técnico superior consultor jurídico, e nos seguintes termos:
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho) adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril (alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março).
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, podem ser opositores ao concurso pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, possuidores dos requisitos gerais e especiais para admissão a concurso, os quais, em caso de igualdade, têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o provimento da referida vaga e caduca com o preenchimento da mesma.
4 - Local de trabalho - área do município de Alfândega da Fé.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 321, da categoria de técnico superior estagiário, nos termos do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho n.º 10 688/99, Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999.
7 - Requisitos de admissão a concurso - os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos especiais - licenciatura em Direito.
7.2 - Requisitos gerais - os exigidos e constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, em papel formato A4, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Alfândega da Fé, Praça do Município 5350-017 Alfândega da Fé, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade com indicação da data de emissão, serviço emissor e termo de validade, número de identificação fiscal, morada, código postal e telefone, se o houver);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar do concurso a que se candidata, mediante a indicação do número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;
d) Situação profissional - categoria, serviço e local onde desempenha funções (nos casos dos candidatos já vinculados à função pública);
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;
f) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e devem mencionar todos os elementos necessários para adequação do processo de selecção às capacidades de expressão e comunicação, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
b) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional;
8.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso a que se referem as alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do ponto 7.2 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições, sob pena de exclusão.
9 - A apresentação ou entrega de documentos falsos, assim como as falsas declarações, serão punidas nos termos da lei vigente.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Prova oral de conhecimentos (POC), com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção (EPS).
11.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações literárias (HL);
b) Formação profissional (FP) relevante para o exercício do cargo;
c) Experiência profissional (EP).
A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, resultante da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP) : 3
11.2 - A prova oral de conhecimentos (POC) visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício do cargo, e será realizada em data, hora e local a divulgar posteriormente, revestindo natureza teórica e com a duração de quarenta minutos, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, versando sobre as matérias constantes do seguinte programa:
a) Organização Política e Administração do Estado (Poder Local) - Constituição da República Portuguesa;
b) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
c) Quadro de Transferência e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
e) Deontologia profissional - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
f) Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto);
g) Acto Administrativo e Procedimento Administrativo - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro);
h) Relação Jurídica de Emprego da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho);
i) Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública - Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho), e Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (alterada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março);
j) Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (alterada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto);
l) Regras de Publicação de Actos no Diário da República - Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro, e pela Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho), e Despacho Normativo n.º 38/2006, Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Junho de 2006;
m) Empresas municipais - Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto;
11.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos admitidos na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de trinta minutos e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades ao exercício da função do lugar a prover, sendo a mesma valorada de 0 a 20 valores, mediante a ponderação dos parâmetros a seguir mencionados, classificada com base na seguinte fórmula:
EPS = (a + b + c + d + e) : 5
em que:
a = interesse e motivação profissionais;
b = capacidade de comunicação e expressão;
c = capacidade de organização e inovação;
d = sentido de responsabilidade;
e = conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.
Sendo que cada um destes parâmetros é valorado de acordo com a seguinte tabela:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
Bastante favorável - de 13 a 15 valores;
Favorável - de 10 a 12 valores;
Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;
Não favorável - menos de 8 valores.
12 - A falta de comparência dos candidatos à prova oral de conhecimentos e ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
13 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará na média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + POC + EPS) : 3
14 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - António Luís Machado Olaio, vice-presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
1.º vogal efectivo - Dr. João Paulo Mendes Fraga, chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mirandela, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria da Conceição Bastos Pereira, chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Social da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
1.º vogal suplente - Dr.ª Carla Susana Marques Silva Dinis, técnica superior de 2.ª classe (psicologia) da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
2.º vogal suplente - arquitecto Rui Amílcar Dias Martins Gonçalves, chefe de Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
18 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano e desenvolve-se em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Junho.
18.1 - O júri do estágio será o mesmo do presente concurso.
18.2 - A avaliação final do estágio será feita com base nos seguintes elementos:
a) Relatório final de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu término;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.
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