Relação das sociedades anónimas que, tendo recorrido para o Conselho de Ministros dos termos dos decretos n.os 22538, 23045 e 27153, obtiveram provimento
Determina que seja interpretado o artigo 54.º da organização judiciária das colónias, aprovada pelo decreto n.º 14453, no sentido de os juízes dos julgados municipais especiais pertencentes a comarca de mais de um juízo estarem subordinados ao juiz de direito do juízo criminal
Determina que a apresentação dos documentos exigidos, ou a exigir, pela lei para a efectivação de despachos de nomeação ou de transferência voluntária para lugares do Estado e dos corpos ou corporações administrativas, nas colónias, se faça no prazo que fôr fixado pela entidade que proferiu o despacho
Determina que sejam publicados e executados em todas as colónias os artigos 403.º até 407.º, inclusive, e respectivos parágrafos, do decreto-lei n.º 26643, que promulga a reorganização dos serviços prisionais
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, esclarecido que só as disposições legais e regulamentares que impunham a obrigação das transacções por bôlsa se devem considerar revogadas pelo decreto-lei n.º 27122, podendo portanto as comissões de superintendência autorizar a realização de quaisquer operações sôbre bacalhau e arroz que vendedores e compradores porventura desejem negociar nos estabelecimentos sob a sua direcção
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça, Instrução e Missões
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio - Repartição do Comércio
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 2.ª Secção