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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 51/DGRH/SR/2006
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de desporto de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior.
1 - Torna-se público que, por despacho da vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, de 14 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior de desporto de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 400, e pelo escalão 1, índice 310, durante o estágio.
2 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento do lugar posto a concurso e o candidato aprovado efectuará o seu estágio, com a duração de um ano, na Divisão Sócio-Cultural, Serviço de Desporto.
3 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - desenvolver funções de estudo e aplicação de métodos de natureza técnica e processos enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura adequada, assim como um domínio total da área da especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade.
4 - O local de trabalho situa-se na área do município de Santiago do Cacém.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais - licenciatura em Educação Física.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.
6.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 6.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
7 - Para a selecção dos candidatos recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos será teórico-escrita, com duração de duas horas, será pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão eliminados.
O programa da prova de conhecimentos e a legislação de apoio é o seguinte:
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Julho;
Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Regulamento dos Serviços Municipais;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e respectivas competências, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime jurídico de emprego, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local, através do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 6/92, de 29 de Abril, Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Temas relacionados com a área do desporto.
Bibliografia específica - Serviços Desportivos, Planeamento e Gestão de Serviços Aquáticos, de José Manuel Borges, Editorial Caminho.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - Os critérios de avaliação e classificação da entrevista profissional de selecção constam da 1.ª acta do júri, sendo facultada aos candidatos, desde que solicitada.
7.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores:
CF = (PC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
7.5 - Regime de estágio - o estágio deverá ter a duração de um ano, com carácter probatório, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/88, de 28 de Julho.
A avaliação e a classificação de estágio deverá ser da competência do júri do concurso e ponderará os seguintes factores:
a) Relatório de estágio;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Formação profissional caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.
7.6 - A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CFE = (RE + 2CS)/3
ou
CFE = (RE = 2CS + FP)/4
em que:
CFE = classificação final do estágio;
RE = relatório de estágio;
CS = classificação de serviço;
FP = formação profissional.
O júri do concurso deverá converter a classificação de serviço atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
Decorrido o ano de estágio, o candidato admitido dispõe do prazo máximo de 30 dias para apresentação do respectivo relatório de estágio.
8 - As listas relativas a este concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no Edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém e publicitadas nos termos legais.
9 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Célia Maria Gonçalves Soares, chefe da Divisão Sócio-Cultural.
Vogais efectivos:
1.º Pedro Miguel Varela Pereira Vilhena, técnico superior de desporto de 2.ª classe.
2.º Irina Iourievna Tchepyjeva dos Santos, técnica superior de biblioteca de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Teresa Sofia Nunes Aleixo Cavalinhos Cavaca, técnica superior de antropologia social de 1.ª classe.
2.º Robertina Maria Calado Pereira Pinela, técnica superior de serviço social assessora principal.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12 - Ao concurso são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 265/88, de 28 de Julho.
30 de Agosto de 2006. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Vicente.
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