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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 641/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, bem como na Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro, delego na Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Dr.ª Maria dos Anjos Nunes Capote, o seguinte:
1 - A competência relativa a todos os assuntos respeitantes aos serviços, organismos e entidades sob superintendência ou tutela do Ministro das Finanças a seguir indicados:
1.1 - Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM);
1.2 - Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
1.3 - Conselho de Garantias Financeiras (CGF);
1.4 - Direcção-Geral do Património (DGP);
1.5 - Direcção-Geral do Tesouro (DGT);
1.6 - Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP);
1.7 - Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP);
1.8 - Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
1.9 - Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para Reprivatizações (SER).
2 - Delego na Secretária de Estado do Tesouro e Finanças as competências que me são legalmente atribuídas relativas a todos os assuntos respeitantes às entidades sob tutela conjunta com o membro do Governo responsável pela respectiva área a seguir indicadas:
2.1 - Instituto Português de Santo António em Roma (IPSA);
2.2 - Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS);
2.3 - Instituto do Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI);
2.4 - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE);
2.5 - Instituto Nacional da Habitação (INH).
3 - Delego na Secretária de Estado do Tesouro e Finanças as competências que me são legalmente atribuídas relativamente à Inspecção-Geral de Finanças, na parte referente ao exercício de poderes de tutela das entidades públicas empresariais e da função accionista do Estado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, nos seguintes termos:
3.1 - Em todas as vertentes, nas empresas em que o exercício dos poderes de tutela e o exercício efectivo da função accionista caibam, unicamente, ao Ministério das Finanças;
3.2 - Na vertente exclusivamente financeira, nas restantes empresas do sector empresarial do Estado.
4 - Delego na Secretária de Estado do Tesouro e Finanças as competências que me são legalmente conferidas respeitantes a processos:
4.1 - De privatização, nos termos das Leis n.os 71/88, de 24 de Maio, e 11/90, de 5 de Abril;
4.2 - Decorrentes da aplicação das alíneas b) e d) do artigo 16.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril;
4.3 - Decorrentes da legislação orçamental relativamente às operações de reprivatização e alienação de participações sociais do Estado, no que se refere à contratação das empresas pré-qualificadas a que alude o artigo 5.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e ainda a competência para autorizar as despesas decorrentes da montagem das operações de alienação e subscrição de acções, tomada firme, locação e demais operações associadas;
4.4 - Relativos a instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguro e demais instituições financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal;
4.5 - Relativos ao Fundo de Garantia de Depósitos criado pelo artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 201/2002, de 26 de Setembro;
4.6 - Relativos ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo criado pelo Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro;
4.7 - Relativos ao Fundo de Contragarantia Mútuo criado pelo Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de Julho;
4.8 - De prestação de garantias do Estado, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto, que cria no âmbito do quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil o Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários - SGEEB;
4.9 - De aprovação e autorização da concessão de garantias do Estado, nos termos dos artigos 3.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
4.10 - De aplicação de receitas no reequilíbrio financeiro, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro, que revê o regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública;
4.11 - Decorrentes do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais;
4.12 - De aprovação de contratos de risco de câmbio, a celebrar no âmbito do Decreto-Lei n.º 84/91, de 23 de Fevereiro, sempre que o valor da operação não ultrapasse os 50 milhões de euros;
4.13 - De indemnizações previstas na Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, e legislação complementar;
4.14 - De aplicação de coimas e sanções acessórias em matéria de contra-ordenações cambiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 295/2003, de 21 de Novembro, que regula a realização de operações económicas e financeiras com o exterior, bem como a realização de operações cambiais e operações sobre o ouro;
4.15 - De ajustamentos dos valores das várias modalidades de empréstimos internos, nos termos previstos na legislação orçamental;
4.16 - De concessão de empréstimos e realização de outras operações activas, bem como de renegociação das condições contratuais de empréstimos anteriores que não se incluam no âmbito da cooperação financeira;
4.17 - Emissão de orientações específicas a observar pelo Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do regime geral de emissão e gestão da dívida pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro;
4.18 - De regularização do Crédito Agrícola de Emergência (CAE), nomeadamente a competência atribuída pelo n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/93, de 12 de Fevereiro;
4.19 - De alienação de crédito, no contexto de acções de reestruturação de dívida;
4.20 - De mobilização de activos de recuperação de créditos, de aquisição de activos, de assunção de passivos e de regularização de situações do passado previstas nas leis orçamentais.
5 - Autorizo a subdelegação nos dirigentes dos serviços referidos nos n.os 1 e 4 do presente despacho das competências por mim delegadas.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de Março de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças.
18 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.
