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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BEJA
Aviso
Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, por despacho de 19 de Junho de 2006 do vereador do pelouro de recursos humanos, no uso da competência delegada, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:
Referência A - concurso externo para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação (e de mais um que vagar até ao termo do prazo de validade);
Referência B - concurso externo para provimento de dois lugares de operário - jardineiro (e dos que vagarem durante o prazo de validade até ao limite de quatro).
1 - Validade dos concursos:
Referência A - um ano;
Referência B - seis meses.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 31 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Remuneração a atribuir:
Referência A - índice 199 (640,62 euros);
Referência B - índice 142 (457,13 euros).
4 - Local de trabalho:
Referência A - Divisão de Bibliotecas e Museus;
Referência B - Divisão de Zonas Verdes.
5 - Conteúdo funcional:
Referência A - o disposto no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Referência B - o disposto no Despacho n.º 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos para cada concurso.
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (referências A e B):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais de admissão:
Referência A - curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho);
Referência B - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da profissão de jardineiro, de duração não inferior a dois anos (n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até final do prazo de abertura dos concursos, através de requerimento dirigido ao presidente do júri do respectivo concurso, a entregar pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, dentro do horário de atendimento (das 9 horas às 16 horas), ou a remeter pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja.
7.1 - Do requerimento de admissão a concurso devem constar os seguintes elementos (referências A e B):
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Indicação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
c) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 6.1 deste aviso;
e) No caso de candidato com deficiência, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda indicar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão;
f) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º, n.º 7 do artigo 31.º e n.º 4 do artigo 34.º, todos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Referências A e B - cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Referência A - curriculum vitae detalhado, paginado, datado, rubricado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, a descrição das funções que actualmente exerce, as funções que exerceu anteriormente, com indicação das entidades onde foram exercidas e respectivos tempos de permanência, assim como a formação profissional e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respectivos comprovativos (o júri só terá em consideração as situações devidamente documentadas);
c) Referências A e B - fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso), se o requerimento não for entregue pessoalmente.
7.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 6.1 do presente aviso, desde que os candidatos efectuem, nos respectivos requerimentos, a declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 deste aviso.
7.4 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
8 - Os métodos de selecção a aplicar em cada concurso são os que seguidamente se indicam, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas, atribuída na escala de 0 a 20 valores.
8.1 - Concurso referência A:
a) Prova de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, de carácter eliminatório, com a duração máxima de duas horas, e que constará de questões relacionadas com as seguintes matérias:
Conteúdo funcional do lugar a prover;
Catalogação e classificação de documentos;
O papel das bibliotecas na sociedade do conhecimento;
O papel das bibliotecas públicas nas comunidades onde se inserem;
Estrutura orgânica dos serviços do município de Beja - publicada no apêndice n.º 153-A/98 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro, com a rectificação publicada no apêndice n.º 9/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro, e alteração publicada no apêndice n.º 79 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 14 de Junho de 2004;
Atribuições e competências das autarquias locais - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, esta alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.º 4/2002 (Diário da República, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002) e n.º 9/2002 (Diário da República, n.º 54, de 5 de Março de 2002);
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Regime da Duração de Trabalho - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, publicada no suplemento do Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998.
b) Avaliação curricular - por forma a avaliar-se as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitações académicas;
Experiência profissional;
Formação profissional.
c) Entrevista profissional de selecção - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores de apreciação:
Conhecimentos dos candidatos no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover e seu enquadramento a nível da autarquia;
Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções;
Capacidade de iniciativa e sentido crítico;
Capacidade de comunicação e exposição;
Relacionamento interpessoal.
8.2 - Concurso referência B:
a) Prova de conhecimentos específicos de natureza prática, com carácter eliminatório - terá a duração máxima de meia hora e consistirá no seguinte:
Identificação de espécies arbóreas e arbustivas;
Plantação e manutenção do relvado;
Utilização de meios mecânicos para proceder a algumas tarefas no âmbito da manutenção dos espaços verdes (fazendo uso dos meios de protecção adequados).
b) Entrevista profissional de selecção - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores de apreciação:
Conhecimentos dos candidatos no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover e seu enquadramento a nível da autarquia;
Experiência profissional;
Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções;
Relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, relativos a cada concurso, constam da acta de reunião do júri do respectivo concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.
10 - Publicitação - a divulgação da relação dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação o átrio do edifício dos Paços do Concelho.
11 - A convocatória para a prestação das provas será efectuada via postal.
12 - O júri dos concursos:
Referência A:
Presidente - vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.
Vogais efectivos:
Técnica superior principal de biblioteca e documentação, Dr.ª Maria Paula Sérgio Catana Alves dos Santos, e a chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.
Vogais suplentes:
Director do Departamento sócio-cultural, Dr. José Filipe Murteira dos Santos, e a chefe da Divisão Sócio-Educativa, Dr.ª Maria João Oliveira Cruz Lança.
Referência B - o júri do concurso será o mesmo para o estágio:
Presidente - presidente, vereador Miguel Domingos Condeça Ramalho.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, e a responsável pela Divisão de Zonas Verdes, Maria de Fátima Colaço Silva Cruz Guerreiro Mestre.
Vogais suplentes:
Encarregados Jaime Júlio Mera da Silva e Rui Manuel Silva Rodrigues.
12.1 - O primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respectivo concurso.
13 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.
1000304254
