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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MOGADOURO
Aviso
Concurso externo de admissão de estagiário para ingresso na carreira técnica superior - Provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe licenciado em Engenharia Electrotécnica.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Mogadouro de 11 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar vago, existente no quadro de pessoal do município, da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro electrotécnico do grupo de pessoal técnico superior, nos seguintes termos:
2 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, cessando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Mogadouro.
4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para a administração local, correspondendo a remuneração mensal ao escalão 1, índice 321, da escala salarial da função pública (actualmente 1 033,36).
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - exerce com autonomia e responsabilidade estudos de electricidade, concebe e estabelece planos, elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação, executa projectos de instalações eléctricas e electrotécnicas, telefónicas e de gás, fiscaliza obras enquadradas na sua actividade, estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários, consulta entidades certificadoras, elabora cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitadas, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura - despacho n.º 6871/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações académicas legalmente exigíveis para o desempenho do cargo - licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais - possuir, na área vocacional do concurso, como habilitações académicas licenciatura em Engenharia Electrotécnica, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, sob registo com aviso de recepção, e endereçado à Câmara Municipal de Mogadouro, Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações académicas;
c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra o presente aviso;
d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de preferência legal.
8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento de habilitações académicas exigidas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e fotocópia do número de contribuinte;
c) Curriculum vitae assinado e devidamente comprovado.
8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
9.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Os candidatos devem ainda indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova escrita de conhecimentos com carácter eliminatório, coeficiente de ponderação 2;
b) Avaliação curricular, coeficiente de ponderação 1;
c) Entrevista profissional de selecção, coeficiente de ponderação 1.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PEC) revestirá a natureza da prova teórica e forma escrita com a duração máxima de duas horas, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitido consultar legislação para a sua realização.
A prova de conhecimentos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
A) Prova de conhecimentos gerais:
1) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
2) Carta Deontológica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
3) Constituição da República Portuguesa;
4) Regime jurídico das férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
5) Quadro das transferências e de atribuições e competências para as autarquias locais, Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro;
6) Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
7) Estatuto Disciplinar dos Funcionários - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
B) Prova de conhecimentos específicos, de acordo com os seguintes temas e legislação respectiva:
1) Lei das Finanças Locais - Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto;
2) Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
3) Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, e Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro;
4) Regulamentação das condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários imóveis - Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro;
5) Aquisição de bens e serviços na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
6) Instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril;
7) Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas - Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro.
10.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores e os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores em função da média aritmética simples da pontuação obtida nos diversos factores considerados para o efeito:
a) Nota final de curso:
b) Formação profissional extracurricular, sendo classificado da seguinte forma:
1) Sem formação - 0 valores;
2) Com formação até vinte horas - 10 valores;
3) Com formação até cinquenta horas - 12 valores;
4) Com formação até setenta e cinco horas - 16 valores;
5) Com formação superior a cem horas - 20 valores;
c) Experiência profissional na área de engenharia electrotécnica, devidamente comprovada em empresas públicas ou privadas e autarquias, sendo classificado da seguinte forma:
1) Experiência de zero a um anos - 10 valores;
2) Experiência de um a dois anos - 15 valores;
3) Experiência de dois a três anos - 20 valores.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Conhecimentos do conteúdo funcional do lugar a prover;
b) Capacidade de comunicação;
c) Sentido de responsabilidade;
d) Motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.
10.4 - Cada um dos parâmetros será valorizado de acordo com o seguinte:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
Bastante favorável - de 13 a 15 valores;
Favorável - de 11 a 12 valores;
Favorável com reservas - de 7 a 10 valores;
Não favorável - de 0 a 6 valores.
10.5 - A classificação final resultará de média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores, que será traduzida com a seguinte fórmula:
CF = (2 (PEC) + (AC) + (EPS))/4
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - António Joaquim Pimentel, vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Engenheiro civil Abel Afonso Varandas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria José Miguel Lopes, jurista.
Vogais suplentes:
Arquitecta Alexandra Carlota Ámen Morais Machado, chefe de divisão.
Engenheiro Dário Rodrigues Mendes, vereador da Câmara Municipal.
12 - A data, local e horário da realização das provas de selecção serão dados a conhecer por escrito aos candidatos admitidos ou publicados no Diário da República, 2.ª série, conforme os casos em cumprimento do disposto nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard da secretaria do edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 - Regime de estágio:
14.1 - Duração do estágio - o estágio tem carácter probatório, com duração de um ano, e a sua frequência será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou com contrato administrativo de provimento, conforme o interessado já possua ou não nomeação definitiva em lugar do quadro da Administração Pública, e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
14.2 - O júri para avaliação do período de estágio será o mesmo e o constante do presente aviso.
14.3 - Critérios de avaliação e classificação final do estágio - o estágio será avaliado com base no respectivo relatório, na classificação de serviço referente ao período de estágio e na formação profissional obtida nesse período, resultando a classificação final da aplicação da seguinte fórmula:
CE = (RE + CS + FP)/3
em que:
CE = classificação final do estágio;
RE = relatório de estágio;
CS = classificação de serviço;
FP = formação profissional.
14.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética simples das classificações obtidas naqueles factores.
14.5 - A classificação final traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.
14.6 - Desde que aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores, o estagiário será provido a título definitivo no lugar vago da categoria de técnico superior de 2.ª classe.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.
3000218902
