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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Aviso n.º 45/06
Concurso externo de ingresso para admissão de um técnico superior estagiário com licenciatura em Engenharia Civil
1 - Para os devido efeitos se torna público que, por meu despacho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um técnico superior estagiário com licenciatura em Engenharia Civil, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.ºs 204/98, de 11 de Julho, com adaptações, 353-A/98, de 16 de Outubro, 265/88, 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho.
3 - Local de trabalho - situa-se na área do município de Oliveira do Bairro e ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 321, actualmente fixado em 1033,36, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
4 - Validade do concurso - é válido para a vaga colocada a concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o previsto no despacho n.º 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2000.
6 - Condições da candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações licenciatura em Engenharia Civil, curso de técnico superior de segurança e higiene no trabalho com o respectivo CAP e inscrição na Ordem dos Engenheiros ou ANET.
7 - Métodos de selecção - será efectuada uma prova de conhecimentos escrita e entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos escrita será pontuada de 0 a 20 valores, com duração de duas horas, e versará sobre a seguinte matéria: Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março, 197/99, de 8 de Junho, 273/2003, de 29 de Outubro, 441/91, de 14 de Novembro, 128/93, de 22 de Abril, 6/2004, de 6 de Janeiro, e 12/2004, de 9 de Janeiro. A não realização desta prova terá carácter eliminatório.
7.2 - Critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma subjectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato relativamente ao perfil de exigências da função, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes aspectos:
a) Factores de expressão e compreensão verbal - de 1 a 4 valores;
b) Qualidade da experiência profissional - de 1 a 6 valores;
c) Capacidade de relacionamento, qualificação e perfil para o cargo - de 1 a 5 valores;
d) Sentido crítico - de 1 a 5 valores;
7.2.1 - A entrevista profissional de selecção será graduada da seguinte forma:
a) Excelente - 20 valores;
b) Favorável preferencialmente - de 18 a 19 valores;
c) Bastante favorável - de 15 a 17 valores;
d) Favorável - de 12 a 14 valores;
e) Favorável com reservas - de 10 a 11 valores;
f) Não favorável - menos de 10 valores.
7.3 - Classificação final - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCE + EPS)/2
em que:
CF - classificação final;
PCE - prova de conhecimentos escrita;
EPS - entrevista profissional de selecção.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, o qual será dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro, dentro do prazo indicado no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar a identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, estado civil, idade, morada completa, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone e número de contribuinte), habilitações literárias, lugar a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
8.1 - O requerimento de admissão ao concurso tem de ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
8.1.1 - Certificado de habilitações literárias exigidas no n.º 6.2 deste aviso;
8.1.2 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
8.1.3 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
8.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 6.1 deste aviso, à excepção dos constantes no número anterior, desde que, para tal, declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
9 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final dos candidatos serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro José Augusto da Cunha Gonçalves, director de departamento.
Vogais efectivos:
Engenheiro Rui Jorge Fernandes Morais, chefe de divisão.
Engenheira Teresa Maria Figueiredo Lopes Costa, engenheira civil assessora.
Vogais suplentes:
Arquitecta Maria Fernanda Martins Moreira Oliveira, arquitecta assessora.
Dr.ª Joana Paula dos Santos Almeida, técnica superior.
10.1 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano. A avaliação final será da seguinte forma:
a) Classificação do relatório de estágio, a apresentar pelo candidato;
b) Classificação de serviço referente ao período de estágio;
c) Avaliação de cursos de formação que o estagiário eventualmente venha a frequentar.
11.2 - Findo o período de estágio, o mesmo será avaliado por um júri de estágio, que será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e, se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), ingressará, a título definitivo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe.
11.3 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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