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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Aviso n.º 76/06-VP
Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos datados de 29 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de:
Referência A - um lugar de engenheiro técnico mecânico (estagiário), pertencente ao grupo de pessoal técnico.
Referência B - um lugar de técnico de informática de grau 1, nível 1 (estagiário), pertencente ao grupo de pessoal informático.
Referência C - um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - fiscal municipal, pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional.
1.1 - Gerais - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
1.2 - Especiais:
Referência A - bacharelato em Engenharia Mecânica.
Referência B - adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III.
Referência C - curso de formação profissional, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da Portaria n.º 791/2000, de 20 de Setembro.
2 - Remuneração e condições de trabalho:
Referência A - a remuneração é a prevista para o escalão 1, índice 222, da respectiva categoria, de acordo com o novo sistema retributivo da função pública, actualmente 714,66 euros, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
Referência B - a remuneração é a prevista para o escalão 1, índice 290, da respectiva categoria, de acordo com o novo sistema retributivo da função pública, actualmente 933,57 euros, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
Referência C - a remuneração é a prevista para o escalão 1, índice 199, da respectiva categoria, de acordo com o novo sistema retributivo da função pública, actualmente 640,62 euros, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
3 - Conteúdo funcional:
Referência A - conforme Despacho n.º 791/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro.
Referência B - conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Despacho n.º 358/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril.
Referência C - conforme Despacho n.º 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido somente para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Cantanhede.
6 - Constituição do júri:
Referência A:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Engenheira Anabela Barosa Lourenço, directora de Departamento de Obras Municipais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro Luís Manuel Gomes Cutelo, chefe de Divisão de Apoio e Manutenção.
Vogais suplentes:
Engenheiro Carlos Alberto Silva Santos, engenheiro civil de 2.ª classe, e engenheiro Hugo Miguel Barros Oliveira, engenheiro técnico de 1.ª classe de operações florestais.
Referência B:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr. José Alberto Arêde Negrão, director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro João Carlos de Oliveira Machado, chefe de Divisão de Informação Geográfica.
Vogais suplentes:
Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira, chefe de Divisão Financeira, e Dr. Sérgio Emanuel Mamede Fernandes, técnico superior de 1.ª classe.
Referência C:
Presidente - engenheiro António Adelino Coelho de Abreu, director de Departamento de Urbanismo.
Vogais efectivos:
Dr. José Alberto Arêde Negrão, director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e arquitecta Carla Sofia Castelo Branco Lourenço, arquitecta de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Engenheiro Nuno Jorge Rocha Nogueira, chefe de Divisão de Gestão Urbanística, e Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira, chefe de Divisão Financeira.
7 - Métodos de selecção:
Referências A, B e C - os métodos de selecção constarão de uma prova oral de conhecimentos teóricos, complementada com a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova oral de conhecimentos teóricos será classificada de 0 a 20 valores e versará os seguintes temas:
Referências A, B e C (legislação comum):
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Referência A:
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública relativo à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Referência B:
Planeamento e gestão de sistemas de informação.
Instalação e configuração de sistemas operativos.
Planeamento e configuração de redes cabladas e wireless.
Sistemas distribuídos.
Linguagens de programação e scripting: Visual Basic, ASP, SQL e JavaScripting.
Conceitos e sistemas de gestão de bases de dados INFORMIX e SQL Server.
Diagnóstico e resolução de problemas de hardware, software e redes.
Referência C:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e suas alterações, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Decreto-Lei n.º 292/200, de 14 de Novembro, e suas alterações, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, que regula o Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Actividades Diversas Anteriormente Cometidas aos Governos Civis.
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e suas alterações.
Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á ao desempate, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Condições de admissão a concurso - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso do concurso endereçado à Câmara Municipal de Cantanhede, Praça do Marquês de Marialva, apartado 154, 3064-909 Cantanhede, e nele deverão constar os seguintes elementos:
8.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, profissão e residência, concurso a que se candidata e a indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos constantes das alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, referidas no n.º 1.1 do presente aviso.
8.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração, pelo júri, se devidamente comprovados.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
9.1 - Curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.).
9.2 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.
10 - Os requerimentos deverão, ainda, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas.
11 - Os candidatos que já sejam funcionários deverão apresentar declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, bem como o tempo de serviço na função pública.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos teóricos, bem como da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - A publicação da relação dos candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Do estágio:
16.1:
Referência A - o estágio deste concurso tem carácter probatório e obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, sem prejuízo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Referência B - nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, o estágio para ingresso nas carreiras de informática obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e terá a duração de seis meses.
16.2 - Caso não venha a ser decidida alteração na constituição, o júri do concurso será também o júri do estágio.
16.3 - Relativamente ao funcionamento e competência do júri do estágio, bem como homologação, publicação, reclamação e recurso dos resultados aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
16.4 - A avaliação e classificação final dos estágios, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, realizar-se-á, tendo em conta os relatórios dos estágios a apresentar e, sempre que possível, os resultados de formação profissional, ficando os provimentos a título definitivo nas categorias de técnico de 2.ª classe e de técnico de informática de grau 1, nível 1, condicionados à realização do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).
1 de Setembro de 2006. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
1000305478
