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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (sociologia) do grupo de pessoal técnico superior.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 6 de Setembro de 2006, e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março, se encontra aberto o concurso em epígrafe, de harmonia com os seguintes pontos:
1 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 321 do NSR (1033,36 euros).
2 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho será a área do concelho de Paredes, e as condições e regalias sociais estabelecidas por lei.
3 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2000, de 2 de Setembro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
5 - Prazo de validade do concurso - válido para a vaga posta a concurso, e cessa com o seu preenchimento.
6 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Especiais - reunir os requisitos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (licenciatura em Sociologia).
8 - Forma de apresentação de candidaturas - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Paredes, Parque José Guilherme, 4580-130 Paredes, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com a referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra, no requerimento, qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do curriculum vitae devidamente assinado, fotocópia do bilhete de identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações, sob pena de exclusão.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de todos os elementos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os da prova teórica escrita de conhecimentos, com a duração de uma hora e trinta minutos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção com a duração de quinze minutos por candidato.
A prova téorica escrita de conhecimentos (PEC), com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores, e versará sobre o seguinte programa:
Atribuições e competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro;
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Regime de Realização de Despesas Públicas com Locação e Aquisição de Bens e Serviços, bem como a contratação pública, relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Transferência de competências para os municípios - Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro;
Competências das autarquias na área dos transportes escolares - Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro;
Transporte colectivo de crianças - Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril;
Regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e Aprova o Processo de Elaboração de Carta Educativa transferindo competências para as Autarquias Locais - Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro;
Lei Quadro da Educação Pré-Escolar - Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro;
Organização e Funcionamento da Rede Nacional de Educação Pré-Escolar - Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho.
Avaliação curricular (AC), tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional, calculada pela fórmula:
AC = (1*HL) + (2*FP) + (3*EP)/6
As habilitações literárias (HL) serão ponderadas da seguinte forma:
Licenciatura - 16 valores;
Mestrado - 17 valores;
Doutoramento - 20 valores.
A experiência profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Sem experiência profissional - 10 valores;
Por cada ano completo de experiência na área de educação em autarquias locais - um valor até ao limite máximo de 20 valores.
A formação profissional (FP) será ponderada da seguinte forma:
Inexistência de qualquer formação - 10 valores;
Por cada período de dez horas de formação na área da educação em autarquias locais será somado 1 valor, aos 10 pontos, até ao limite de 20 valores.
A entrevista profissional de selecção (EPS), com a duração de quinze minutos por candidato, irá ser valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores - a responsabilidade, fluência verbal e integração no meio sócio-profissional, o interesse e a motivação profissional e o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, sendo cada um classificado da seguinte forma:
Fraco - 8 valores;
Razoável - 10 valores;
Bom - 14 valores;
Muito bom - 16 valores.
A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3*PEC) + (3*AC) + (2*EPS)/8
sendo excluídos os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, tidos em conta bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local da entrevista profissional de selecção e da prova escrita de conhecimentos, serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil por carta registada.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício Paços do Concelho de Paredes ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, parte especial, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - O estágio é de carácter probatório com a duração de um ano e a sua avaliação será traduzida de 0 a 20 valores e resultará da avaliação dos parâmetros constantes na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, de acordo com a seguinte fórmula:
CFE = (2 CS + 2 CRE + FP)/5
em que:
CFE = classificação final de estágio;
CS = classificação de serviço durante o estágio:
A - 18 valores;
B - 16 valores;
C - 10 valores.
CRE = classificação de relatório de estágio valorizada de 0 a 20 valores;
FP = formação profissional durante o estágio:
Inexistência de qualquer formação - 10 valores;
Por cada período de 10 horas de formação na área das funções a desempenhar será somado 1 valor, aos 10 pontos, até ao limite de 20 valores.
Consideram-se aprovados os estagiários que obtenham classificação final de estágio (CFE), não inferior a 14 valores.
O júri do estágio será o mesmo do concurso.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - o vereador do Pelouro da Educação, Dr. Pedro Dinis Silva Mendes.
Vogais efectivos:
A chefe de Divisão de Desenvolvimento Social, Dr.ª Margarida Maria Ferreira Cardoso, designada para substituir o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, pela directora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos, Dr.ª Marina Antónia Alves Sousa.
Vogais suplentes:
O chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, Dr. Pedro Manuel Lopes Moura de Oliveira, e a técnica superior principal (Gestão de Recursos Humanos), Dr.ª Verónica de Brito Castro.
8 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
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