Autoriza a Companhia das Roças Plateau e Milagrosa, nos termos e para os efeitos do § 2.º do artigo 162 º do Código Comercial, a conservar no seu domínio e posse, por mais de dez anos, os bens imobiliários que possui na colónia de S. Tomé e Príncipe, destinados à realização dos fins para que se constituiu
Autoriza o pagamento de uma quantia para os conselhos administrativos de diversos liceus satisfazerem o embolso do serviço prestado pelos professores agregados e aos professores de organização política e administrativa da Nação, de desenho e trabalhos manuais, de educação moral e cívica, de educação familiar, estágio de línguas vivas e de nomeação provisória no ano de 1945
Insere disposições relativas ao comércio de vime em bruto e em obra - Encarrega a Junta Nacional das Frutas de estabelecer, com aprovação do Ministro, as novas condições em que se deve exercer o referido comércio - Revoga as portarias n.os 10498 e 10656
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil