Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas e abre créditos a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar para a compra do edifício para a Legação de Portugal em Copenhaga e às provenientes da mesma aquisição, de obras de adaptação e da aquisição de mobiliário, decorações e seu transporte as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de reparações no edifício do Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 1176.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna