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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião ordinária de 22 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo para um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe - estagiário, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
1 - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
2 - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso, cessando com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste em funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito da licenciatura em engenharia electrotécnica, executadas com autonomia e desempenhadas nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Albergaria-a-Velha.
4 - Vencimento, local e condições de trabalho:
4.1 - As funções serão exercidas na área do concelho de Albergaria-a-Velha, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
4.2 - A remuneração a atribuir será a correspondente ao escalão 1, índice 321, da escala indiciária da administração local, presentemente fixado em 1033,36 euros.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - possuir, obrigatoriamente, como habilitações literárias, a licenciatura em engenharia electrotécnica.
5.3 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
5.4 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, por carta registada com aviso de recepção, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça de Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, ou entregue pessoalmente na secretaria, devendo nele constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas.
7 - Candidaturas - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas.
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, incluindo comprovativo de experiência e formação profissionais.
7.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção constarão de uma prova de conhecimentos (PC), de avaliação curricular (AC) e de entrevista profissional de selecção (EPS). Em todos os casos será atribuída classificação numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também a atribuir na escala de 0 a 20 valores, será a que resultar da média aritmética simples de todos os métodos de selecção.
8.2 - A prova de conhecimentos (PC) incidirá sobre as seguintes matérias:
8.2.1 - Conhecimentos gerais:
a) Quadro de competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com alteração introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
b) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
8.2.2 - Conhecimentos específicos:
a) Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto (Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais);
b) Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro (Regulamento de Segurança e Instalações Eléctricas de Edifícios e Entradas);
c) Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro (Regulamento de Segurança e Instalações de Utilização de Energia Eléctrica).
8.3 - A avaliação curricular (AC), a qual será pontuada de 0 a 20 valores, destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato da função, de acordo com os seguintes critérios:
8.3.1 - Habilitação académica de base (HAB):
Habilitação mínima exigida para o ingresso na carreira - 18 valores;
Habilitação superior à exigida - 20 valores.
8.3.2 - Formação profissional (FP):
Sem formação profissional complementar à académica - 10 valores;
Formação de duração até 40 horas - 14 valores;
Formação de duração de 41 a 80 horas - 16 valores;
Formação de duração de 81 a 130 horas - 18 valores;
Superior a 131 horas - 20 valores.
8.3.3 - Experiência profissional (EP):
Mais de 10 anos - 20 valores;
De 8 a 10 anos - 18 valores;
De 7 a 8 anos - 16 valores;
Até 6 anos - 14 valores.
8.3.4 - A avaliação curricular (AC) resultará da média aritmética de todos os critérios e que se resume na seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP)/3
8.4 - Entrevista profissional (EP), a qual é pontuada de 0 a 20 valores, serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais do candidato, em especial no que se refere ao seu perfil técnico, os conhecimentos gerais e específicos, e o seu perfil psicológico, avaliando-se a sua capacidade de relação interpessoal, definindo-se os seguintes parâmetros:
Favorável preferencialmente - 20 valores;
Bastante favorável - 18 valores;
Favorável - 16 valores;
Favorável com reservas - 12 valores;
Não favorável - 10 valores.
8.5 - A classificação final (CF) será obtida pela média das classificações obtidas nos métodos de selecção, através da seguinte fórmula:
CF = (PC + CA + EPS)/3
Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 10 valores.
9 - A lista de admissão e classificação serão publicitadas em conformidade com o disposto nos artigos 34.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - professor João Agostinho Pinto Pereira, presidente do conselho de administração dos SMAS.
Vogais efectivos:
Dr. Laerte Macedo Pinto, administrador dos SMAS;
Engenheiro Paulo Elísio Figueiredo Malheiro de Sousa, director-delegado dos SMAS.
Vogais suplentes:
Dr. Flausino Pereira da Silva, administrador dos SMAS.
Engenheiro Luís Fernando Leal Duarte Oliveira, chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
11.2 - O estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
11.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo referido júri, de acordo com os princípios referidos no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, já referido, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido, a título definitivo, a técnico superior de 2.ª classe.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, João Agostinho Pinto Pereira.
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