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Ato Original
Aviso n.º 13 643/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 27 de Dezembro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de três lugares da categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
As vagas postas a concurso foram objecto do descongelamento decorrente do despacho conjunto n.º 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 241/94, de 22 de Setembro, e 501/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para outras que venham a ser objecto de redistribuição nos mesmos locais, ou em outros desde que pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde, esgotando-se com o seu preenchimento.
3.1 - Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de um lugar relativamente a candidatos com deficiência, desde que enquadrados nos conteúdos dos artigos 1.º e 2.º do mesmo decreto-lei e verificada a capacidade do candidato para exercer a respectiva função, que será averiguada pelo júri do concurso, conforme o n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei.
4 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde da Batalha - um lugar;
Centro de Saúde da Campanhã - um lugar;
Centro de Saúde de Ermesinde - um lugar.
5 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares a concurso.
6 - O conteúdo funcional é o constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de assistente constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Psicologia ou em Psicologia Clínica e estar habilitado com o grau de especialista, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, ou com equiparação ao estágio, nos termos do artigo 35.º do mesmo diploma, conjugado com os Decretos-Leis n.os 9/98, de 16 de Janeiro, e 501/99, de 19 de Novembro.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, serão os seguintes:
a) Avaliação curricular, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro;
b) Entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
9.1 - A data, a hora e o local para a realização da entrevista de selecção serão divulgados oportunamente e de acordo com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista do ramo de psicologia clínica ou de equiparação do estágio;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, no que se refere às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso;
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, se for caso disso;
f) Curriculum vitae (três exemplares, datados e assinados);
g) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.
12.1 - Os documentos exigidos na alínea d) do n.º 12 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
12.2 - O documento exigido na alínea e) do n.º 12 poderá também ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria do Céu Teixeira Diegas, assessora do Hospital de Magalhães Lemos.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Adelaide Mota Sá Marques, assistente principal desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria do Carmo da Silva Barbeito, assistente principal desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Dr.ª Dulce Maria Soares Magalhães Soeiro, assistente principal do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia.
Dr. António Mário Calçada Bastos, assistente principal do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia.
19 de Novembro de 2003. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.
