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Ato Original
Aviso n.º 13 648/2003 (2.ª série). - Referência CND-CEI-56-DRH/2003. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso, autorizado por despacho de 26 de Novembro de 2003 da reitora da Universidade de Aveiro, para provimento de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de engenharia), da carreira técnica superior, do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho n.º 12 009/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000 e 1439/2000, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.os 164 e 272, de 18 de Julho e de 24 de Novembro de 2000, respectivamente, e deliberação do senado universitário n.º 1765/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003. A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública e à Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e teve em consideração o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1998-1999, conforme o despacho n.º 10 785/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e despacho n.º 12 009/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberação n.º 866/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, deliberação n.º 1439/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, e deliberação do senado universitário n.º 1765/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe (área de engenharia) o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao índice 315 previsto no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, actualmente Euro 977,54, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:
6.1 - Requisitos gerais - as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Novas Tecnologias da Comunicação, ou habilitação equivalente, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Composição do júri do concurso e do estágio:
Presidente - Doutor José Joaquim de Almeida Grácio, professor catedrático da Universidade de Aveiro.
Vogais efectivos:
Doutor Francisco José Malheiro Queirós de Melo, professor associado da Universidade de Aveiro.
Doutor Alfredo Manuel Balacó de Morais, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Helena Fernandes Veloso Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe da Universidade de Aveiro.
Licenciado António José Flor Agostinho, secretário de departamento (C. D.) da Universidade de Aveiro.
7.1 - Substituirá o presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos o 1.º vogal efectivo, e nas ausências, faltas e impedimentos deste o vogal nomeado imediatamente a seguir.
8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais com duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a seguir indicados:
Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de faltas, férias e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro.
Legislação e bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos gerais
1 - Legislação:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 Maio (artigo 42.º), e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Princípios gerais de acção da Administração Pública e modernização administrativa - Decretos-Leis n.os 135/99, de 22 de Abril, e 29/2000, de 13 de Março;
Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro - Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989; Despacho Normativo n.º 10/95, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República n.º 47, 1.ª série-B, de 24 de Fevereiro de 1995; Despacho Normativo n.º 51/97, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997;
Resolução do senado sobre orgânica e funcionamento das unidades e serviços da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho 1993, e alterações pontuais subsequentes.
2 - Bibliografia:
Marcelo Caetano, Manual do Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra;
Diogo Freitas do Amaral, Direito Administrativo, vols. I, II e III;
João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra;
Procedimento Disciplinar, Manuel Leal Henriques, Rei dos Livros;
A Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública, José Ribeiro e Soledade Ribeiro, Livraria Almedina, Coimbra;
Avaliação da Administração Pública, 1.º Encontro INA, 1998.
9.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1.2 - A data, hora e local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.
9.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, desde que devidamente comprovadas, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores, expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.3.2 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 9.1.1 anterior.
9.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada, caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 9 anterior.
10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular de acordo com o n.º 9.2 anterior e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+E)/3
ou
CF=(PC+AC)/2
desde que observado o n.º 9.3.3 anterior, em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura dirigido à reitora da Universidade de Aveiro deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1 para os Serviços Académicos e Administrativos, Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sitos no novo Edifício Central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.
13.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias com a identificação da média final do curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação, seminários e colóquios);
d) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata);
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
f) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);
g) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma;
h) Data e assinatura.
13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Cópia de certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópias de certificados comprovativos das acções de formação, seminários e colóquios frequentados, em conformidade com a alínea c) do n.º 13.1 anterior, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Cópias das declarações comprovativas da experiência profissional;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea e) do número anterior;
g) Cópia dos elementos comprovativos da situação do candidato relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no caso de não haver declarado sob compromisso de honra a sua situação, nos termos da alínea g) do n.º 13.1 anterior.
13.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, no caso dos funcionários, ou em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos agentes.
14.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 30 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
14.4 - No final do estágio o candidato será ordenado em função da classificação final, a qual resultará da média simples ou ponderada das notas obtidas no relatório de estágio e na classificação de serviço e, sempre que possível, da formação profissional, e traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
14.5 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga de técnico superior de 2.ª classe (área de engenharia), passando a ser remunerado pelo escalão 1, índice 400, previsto no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, actualmente Euro 1241,32.
15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do novo Edifício Central e da Reitoria sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
27 de Novembro de 2003. - O Administrador, José da Cruz Costa.
