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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 21174/2024/2
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de assistente principal, da carreira técnico(a) superior de saúde - ramo de nutrição (M/F)
1 - Faz-se público que, nos termos das autorizações concedidas pelos Despachos n.º 11398-D/2021 e n.º 4048/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 224 e n.º 69 de 18 de novembro e de 7 de abril, respetivamente, em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração de 08/08/2024, e, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso a um lugar na categoria de assistente principal da carreira de técnico(a) superior de saúde, ramo nutrição, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
2 - Tipo de concurso - o procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os Técnicos Superiores de Saúde, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo em Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da ULSBE, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Tratando-se de um concurso de acesso, o presente procedimento não determina quotas para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) aviso este que será igualmente publicitado no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E..
6 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 414/1991, de 22 de outubro com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos-Leis n.os 240/93, de 8 de julho, Decreto-Lei n.º 501/1999, de 19 de novembro e Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
7 - Caracterização do posto de trabalho e conteúdo funcional - Podem ser opositores aos procedimentos concursais abertos para o preenchimento de postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente principal os candidatos que, para o ramo de atividade de nutrição, reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual. O posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente principal do ramo de nutrição, encontrando-se definido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua versão atual.
8 - Local de trabalho - As funções poderão ser exercidas nos diferentes serviços e unidades que constituem a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Remuneração base mensal ilíquida - o posicionamento remuneratório de referência a atribuir ao profissional será o previsto, para a categoria de assistente principal, da carreira dos técnicos superiores de saúde, e corresponderá ao que, à data da sua contratação, se encontre definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para a categoria e regime de trabalho previstos, exceto se, o profissional a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
10 - Período normal de trabalho - O período normal de trabalho é o previsto para os trabalhadores em funções públicas.
11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais - Os constantes no n.º 2, do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, designadamente: (a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; (b) Ter 18 anos completos; (c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo; (d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; (e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e (f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais - a) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo; b) Ser detentor do grau de especialista no respetivo ramo de atividade a que apresenta a candidatura, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual; c) Ser detentor da categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, com pelo menos três anos de bom e efetivo serviço na categoria, no mínimo, avaliação de desempenho correspondente à menção qualitativa de adequado.
11.3 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., e ser acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos, podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt.
13 - Requerimento - do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, sexo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone endereço postal e eletrónico, caso exista);
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções.
14 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo do grau de especialista no respetivo ramo de atividade a que concorre obtido nos termos da norma habilitante aplicável;
c) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida, consoante o ramo de atividade a que concorre;
d) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;
e) Declaração comprovativa das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos;
f) Curriculum Vitae, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu, com o máximo de 8 (oito) páginas, (paginado e datado), organizado de acordo com os parâmetros de avaliação obrigatoriamente considerados e definidos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, podendo os candidatos adicionar outros elementos que considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, desde que se encontrem devidamente comprovados;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
14.1 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
14.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
14.3 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Método de seleção - a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, o método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal é a Avaliação Curricular (AC).
15.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.
16 - Critério de desempate - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Resultados e ordenação final dos candidatos - A classificação final resulta da aplicação do método de seleção, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
19 - Elementos complementares - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
20 - Atas - as atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, bem como na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. in https://www.hbarcelos.min-saude.pt/, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos após ato de homologação publicada no Diário da República.
22 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré -contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
23 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Rute Sá Pereira Lopes Ferreira Azevedo, assessora, da carreira de técnico superior de saúde ramo de nutrição do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Vogais efetivos:
Soledade Manuela Costa Carvalho Nogueira, assistente principal, carreira técnico superior de saúde, ramo de nutrição, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.;
Dulce Maria Mota Pinto Lemos, assistente principal, carreira técnico superior de saúde, ramo de nutrição, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.
Vogais suplentes:
Susana Marta Rodrigues Cardoso, assistente principal, carreira técnico superior de saúde, ramo de nutrição, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
Carla Alexandra Vieira da Silva Pedrosa, assistente principal, carreira técnico superior de saúde, ramo de nutrição, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.
Sendo a primeira vogal efetiva a substituta da presidente nas suas ausências e impedimentos.
21 - Informações - qualquer informação adicional pode ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt
17-09-2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
318010085
