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Ato Original
Aviso n.º 198/2025/2
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho da Senhora Diretora Professora Doutora Helena Canhão de 18 de setembro de 2024 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto designado por «Laboratório Associado LA/P/0117/2020», financiado pela FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.)), em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho e pelo prazo fixado no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, na Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.
A remuneração mensal a atribuir é correspondente à 2.ª posição do nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), equivalente à TRU 38, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
1 - Posto de Trabalho
O posto de trabalho de Doutorado, no âmbito do Laboratório Associado LA/P/0117/2020, tem em vista o desempenho das seguintes funções:
a) Participação na coordenação e desenvolvimento do Skills Lab e do Global Health and Equity Innovation Knowledge Center da Nova Medical School, assegurando a sua relevância e o alinhamento com as diretrizes institucionais;
b) Participar na construção de uma estrutura organizacional e funcional eficiente, garantindo a otimização dos recursos e processos;
c) Elaboração de revisões bibliográficas;
d) Desenvolvimento e condução de atividades de investigação quantitativas e qualitativas com o propósito de testar e validar novas abordagens e técnicas, contribuindo para o avanço do conhecimento em cada área temática;
e) Implementação de metodologias inovadoras para antecipação de cenários e formulação de estratégias;
f) Análise de dados de investigação e redação de relatórios que apoiem as decisões estratégicas da instituição, contribuindo para a sua orientação e desenvolvimento contínuo;
g) Contribuição para o desenvolvimento e implementação de iniciativas estratégicas nas áreas temáticas dos centros de conhecimento;
h) Coordenação de atividades interdisciplinares envolvendo as unidades de investigação da NOVA Medical School e instituições parceiras no âmbito das prioridades estratégicas definidas;
i) Fomentar a criação, consolidação e dinamização de parcerias com entidades nacionais e internacionais do setor público ou privado;
j) Apoio ao posicionamento sobre políticas públicas e científica nacionais e internacionais;
k) Apoio à captação de financiamento através de candidaturas a financiamentos competitivos, negociação e estabelecimento de protocolos e contratos de prestação de serviços.
2 - Local de Trabalho
Instalações da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), sitas no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169-056 Lisboa.
3 - Requisitos de Admissão
Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, que sejam titulares do grau de Doutor em Ciências da Vida e da Saúde, Psicologia, Direito, Serviço Social, Políticas Públicas e Sociais, Gestão ou áreas afins, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os candidatos ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
4 - Formalização de candidaturas
4.1 - As candidaturas devem ser instruídas com os documentos seguintes:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;
iii) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação;
iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado;
v) Requerimento de submissão de candidatura;
4.2 - Do curriculum vitae deve constar:
a) Nome completo do candidato;
b) Todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do presente Aviso, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados abaixo.
4.3 - A candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, devidamente instruída com os documentos referidos supra, deve ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviada por e-mail, indicando a referência em Título para o endereço eletrónico rh.recrutamento@nms.unl.pt. A hora limite para a apresentação da candidatura são as 24 horas (00:00 horas de Portugal) do último dia do prazo.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos supra, determina a exclusão da mesma. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos/as interessados/as, o Júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os/as candidatos/as excluídos/as por correio eletrónico, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos/às candidatos/as admitidos/as.
5 - Métodos de Seleção
5.1 - Os métodos de seleção são a avaliação do «percurso científico e curricular» ponderada a 90 % e a «entrevista profissional de seleção» ponderada a 10 %.
5.2 - A aplicação dos métodos de seleção será faseada da forma abaixo enunciada sendo que, o segundo método («entrevista profissional de seleção») será apenas aplicado a parte dos candidatos, aprovados no método imediatamente anterior, com dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos nos termos constantes dos números seguintes.
5.3 - A avaliação do «percurso científico e curricular» incidirá sobre a relevância, qualidade, atualidade, conhecimentos específicos e experiência anterior comprovada tendo por base os documentos constantes da candidatura com respeito pelos critérios seguintes:
a) Funções de investigação nas áreas temáticas correspondentes ao Skills Lab e ao Global Health and Equity Innovation Knowledge Center - 25 %;
b) Coordenação e gestão de projetos - 20 %;
c) Articulação e gestão de parcerias, tanto a nível nacional quanto internacional, evidenciando capacidade para estabelecer e manter colaborações eficazes - 15 %;
d) Articulação entre investigação científica e implementação de políticas públicas, com particular ênfase na promoção da equidade e mitigação das desigualdades sociais - 15 %;
e) Projetos interdisciplinares e na aplicação de metodologias inovadoras, especialmente na interface entre ciências da saúde e ciências sociais e humanas - 15 %;
f) Formação avançada em direitos humanos, violência de género, saúde mental, justiça social ou outras questões complexas relacionadas com as dinâmicas sociais e institucionais que impactam populações vulneráveis - 10 %.
5.4 - A avaliação do «percurso científico e curricular» é expressa numa escala numérica de 0 a 20;
5.5 - Consideram-se excluídos do presente procedimento concursal os/as candidatos/as que obtenham na avaliação do «percurso científico e curricular» uma pontuação média inferior a 15 valores.
5.6 - Para os/as candidatos/as com avaliação do «percurso científico e curricular» igual ou superior a 15,0 valores, o processo de avaliação inclui uma «entrevista profissional de seleção», visando obter esclarecimentos e explicações sobre os elementos constantes da candidatura.
5.7 - Na «entrevista profissional de seleção», com duração até 20 minutos, serão aplicados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação:
a) motivação do/a candidato/a (60 %) com base nos seguintes critérios:
I. Trabalho em exclusividade e disponibilidade imediata;
II. Liderança e gestão de equipas, capacidade de comunicação, trabalho de equipa e cooperação.
III. Proatividade, autonomia e gestão de tempo.
b) apreciação global (AG) (40 %) com base nos seguintes critérios:
I. Proficiência avançada na língua inglesa, tanto na expressão oral como escrita;
II. Domínio na análise e tratamento de dados;
III. Conhecimento avançado das ferramentas do Office 365, incluindo Word e Excel;
IV. Domínio das novas tecnologias de informação (internet, redes sociais);
5.8 - A avaliação da «entrevista profissional de seleção» é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores.
5.9 - O método de avaliação através da realização de «entrevista profissional de seleção» pode ser dispensado por decisão unânime e devidamente fundamentada do Júri, sendo que nesse caso, avaliação do «percurso científico e curricular» terá uma ponderação de 100 %.
5.10 - O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação, não sendo permitidas abstenções.
5.11 - A classificação de cada candidato é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do Júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.
5.12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
6 - Júri de Seleção
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente do Júri - Helena Cristina de Matos Canhão, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
1.º Vogal efetivo - Daniela Mariana Marques Zagalo, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2.º Vogal efetivo - Nuno Manuel Barreiros Neuparth, Faculdade de Ciências Médicas |NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
1.º Vogal suplente - João Diogo Osório de Castro Conde, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2.º Vogal suplente - Ana Maria Ferreira Rodrigues, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7 - Participação dos interessados e decisão
7.1 - O projeto de lista de ordenação final é notificado aos/às candidatos/as, por correio eletrónico para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
7.2 - Findo o período de audiência dos interessados/as, o Júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as.
7.3 - A deliberação final do júri é homologada pela Senhora Diretora da FCM|NMS, a quem compete também decidir da contratação.
8 - Publicação do Aviso do Concurso
8.1 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas.
8.2 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/1017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
9 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
10 de dezembro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.
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