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Ato Original
Aviso n.º 11 529/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 27 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada, e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho n.º 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para estagiário da carreira de técnico de informática com vista ao provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau I, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina de Lisboa, de dotação global, aprovado pela Portaria n.º 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, rectificada pelo despacho reitoral n.º 12 288/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2005.
2 - Garantia de igualdade de tratamento e oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, bem como dado cumprimento à orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas e cessa com o seu preenchimento.
4.1 - O provimento dos lugares fica dependente da prévia aprovação em estágio, de acordo com o regulamento de estágio de ingresso na carreira de informática do quadro da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1997.
5 - Conteúdo funcional:
5.1 - Competem genericamente aos técnicos de informática do grau I as funções descritas no n.º 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril;
5.2 - Competem especificamente aos técnicos de informática do grau I seleccionados para os lugares a prover o apoio telefónico e assistências remotas através de software próprio, a instalação e a configuração de equipamentos de Lan Switching e de Lotus Notes e Outlook, a instalação, o manuseamento e o apoio aos utilizadores de sistemas Microsoft, a manutenção da rede de voz e dados, a configuração e a manutenção de computadores pessoais e de periféricos informáticos e a gestão e manutenção do sistema de impressões.
6 - Remuneração, condições e local de trabalho:
6.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.2 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina, em Lisboa, na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.
7 - São condições de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Técnico-Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Do requerimento de admissão (anexo I) deverá constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Concurso a que se candidata (indicar a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação).
8.2 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20.
Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - provas de conhecimento gerais e específicos, com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - entrevista profissional.
10.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração máxima de duas horas e revestirão a forma escrita, sem consulta. Estas terão carácter eliminatório, sendo constituídas por:
Prova 1 - conhecimentos gerais, que terão por base o programa de provas aprovado pelo despacho da DGAP n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data;
Prova 2 - conhecimentos específicos (matérias constantes do anexo deste aviso) - de acordo com o despacho conjunto n.º 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2003.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;
d) Qualificação da experiência profissional;
e) Sentido crítico e de responsabilidade.
11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores. O critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efectuada no placard dos concursos no piso 3, junto à Secção de Pessoal.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na parte aplicável, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 97/2001, conjugado com a Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - A legislação necessária à realização das provas encontra-se publicada no anexo II do presente aviso.
19 - Composição do júri, que, salvo indicação em contrário, será também o júri do estágio:
Presidente - Licenciada Ana Rute da Costa Ferreira Braziel, técnica especialista de informática do grau 2, nível 1, da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Vogais efectivos:
Rui Manuel Vieira da Fonseca, especialista de informática do grau 1, nível 1, da Faculdade de Medicina de Lisboa que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Luís Carlos Gonçalo Monteiro, técnico de informática do grau 1, nível 1, da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Vogais suplentes:
João Carlos Lopes da Ponte, técnico de informática do grau 1, nível 1, da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Nuno Filipe Costa Heitor, técnico de informática do grau 1, nível 1, da Faculdade de Medicina de Lisboa.
5 de Dezembro de 2005. - O Director, J. Fernandes e Fernandes.
ANEXO I
Concursos externos de ingresso para pessoal não docente
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director da Faculdade de Medicina de Lisboa:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ... em ... de ... de..., válido até ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Residência e código postal: ...
Telefone/telemóvel: .../...
Habilitações literárias: ...
Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) (se tiver vínculo à função pública): ...
Organismo a que está vinculado(a): ...
Tipo de vínculo: ...
Carreira e categoria: ...
Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso): ...
Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos: ...
(quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito).
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral (tipo de concurso), ... para o preenchimento de ... vagas (indicar o número de vagas), de ingresso na categoria ... (indicar a categoria), da carreira ... (indicar a carreira), conforme o aviso n.º ... (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de ... de ... de 20...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
ANEXO II
Prova de conhecimentos gerais - a prova incidirá sobre matérias constantes do despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos - a prova incidirá sobre matérias constantes do despacho conjunto n.º 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2003:
Instalação de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;
Infra-estruturas de rede: diagnóstico e resolução de anomalias;
Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
Privacidade e segurança informática;
Planificação, parametrização, controlo e operação de sistemas de informação;
Análise e concepção de sistemas de optimização de recursos materiais e humanos;
Noções sobre base de dados;
Sistemas de videoconferência.
Legislação
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, e 135/99, de 22 de Abril (Código do Procedimento Administrativo; modernização administrativa).
Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, e 413/93, de 23 de Dezembro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública).
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública).
Despacho Normativo n.º 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa.
Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004 (alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho).
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, conjugado com a Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril - carreiras de informática.
