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Ato Original
Despacho n.º 10001/2025
Consulta pública do projeto de normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Considerando que:
1 - Com a publicação do Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, foi necessário rever e adequar as Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, revisão essa aprovada através do DESPACHO-IPVC-P-136/2024, de 3 de outubro e publicada no Diário da República n.º 201, série II, de 16 de outubro, no Despacho n.º 12223/2024.
2 - As presentes normas regulamentares visam estabelecer as regras gerais aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, todavia durante a implementação da revisão destas normas, e apesar do processo de discussão pública a que foram sujeitas, aquando da sua implementação verificaram-se alguns constrangimentos que obrigaram a uma nova revisão, de modo a melhorar a sua adequação e operacionalização;
3 - É da competência do Presidente do Politécnico “aprovar regulamentos” - artigo 92.º n.º 1 o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e artigo 30.º n.º 2 p) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino:
a) A discussão pública do projeto de Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo durante o período de 30 dias, a contar da publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República;
b) A publicitação no site do IPVC do projeto deste Regulamento, através do seguinte endereço: https://www.ipvc.pt/ipvc/sobre-o-ipvc/discussao-publica/
c) A publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, da consulta pública do referido projeto de Regulamento;
d) O envio de contributos e sugestões, dentro do prazo indicado, devem ser realizados para o endereço de correio eletrónico discussao.legislacao@ipvc.pt
O projeto de Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o aviso para publicação na 2.ª série do Diário da República fazem parte integrante deste despacho.
1 de agosto de 2025. - O Presidente do IPVC, Carlos Rodrigues.
Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Artigo 1.º
Âmbito
1 - As presentes normas regulamentares aplicam-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante referido por IPVC, e seguem os princípios instituídos pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação dada pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
2 - Estas normas regulamentares não são aplicáveis aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência.
Artigo 2.º
Regras de admissão
1 - Podem candidatar-se a um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área científica do ciclo de estudos em causa ou em área académica afim;
b) Titulares de um grau académico superior, estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo, na área académica do ciclo de estudos em causa ou em área académica afim;
c) Titulares de um grau académico superior, estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico das escolas, na área académica do ciclo de estudos em causa ou em área académica afim;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico das escolas.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 3.º
Constituição da comissão de curso
1 - O coordenador de curso tem as funções definidas no artigo 58.º dos Estatutos do IPVC.
2 - Para a constituição da comissão do ciclo de estudos de mestrado, os elementos a nomear pelo coordenador de curso terão de ser doutores e/ou especialistas das áreas científicas dominantes do curso.
Artigo 4.º
Normas de candidatura, critérios de seleção e seriação, fixação do número de vagas, prazos de candidatura e condições de funcionamento
Antes do início de cada edição do ciclo de estudos, será publicado no portal da respetiva escola e do IPVC o edital de abertura, da competência do diretor da escola, que incluirá, nomeadamente, a informação constante das normas regulamentares:
a) Condições de matrícula e inscrição no ciclo de estudos;
b) Fixação do número de vagas;
c) Cursos que constituem habilitação de acesso ao ciclo de estudos;
d) Prazos em que decorrem as candidaturas;
e) Critérios de seleção e seriação dos candidatos;
f) Plano de estudos do ciclo de estudos, incluindo as unidades curriculares e respetivas áreas científicas, carga horária e créditos ECTS;
g) Processo de afixação e divulgação de vagas;
h) Horário de funcionamento do ciclo de estudos (facultativo);
i) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos do Regulamento Geral de Propinas e Prescrição do IPVC;
j) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos, nos termos dos regulamentos de frequência e avaliação em vigor nas escolas.
Artigo 5.º
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho nas seguintes situações:
a) Quando tenha forte orientação profissionalizante e demonstre cumulativamente:
i) Ter sido criado com consulta e envolvimento das entidades empregadoras e associações empresariais e socioprofissionais da região onde se insere a instituição de ensino superior;
ii) Garantir o envolvimento dos empregadores e o apoio destes à realização de trabalhos de projeto, originais e especialmente realizados para os fins visados pelo ciclo de estudos, ou estágios de natureza profissional a ser objeto de relatório final, através de acordos ou outras formas de parceria com empresas ou outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações adequadas à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados;
iii) Estar orientado para o desenvolvimento ou aprofundamento de competências técnicas relevantes para o mercado de trabalho; e
iv) Ser vocacionado para a promoção da aprendizagem ao longo da vida, designadamente pela fixação de condições de ingresso adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência profissional mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada.
b) Em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
3 - O ciclo de estudos integra:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do mesmo;
b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.
4 - O ciclo de estudos organiza-se segundo o sistema de ECTS.
5 - Os estudantes que obtenham classificação igual ou superior a 10, na escala inteira de 0 a 20, a todas as unidades curriculares do curso de especialização, têm direito a um diploma específico.
6 - O diploma específico inclui a classificação do curso de especialização que é a média aritmética ponderada pelos respetivos ECTS das classificações obtidas em cada uma das unidades curriculares do curso, arredondada às unidades.
7 - O aproveitamento no curso de especialização precede a prestação de provas públicas da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional.
8 - Os estudantes que não defendam a dissertação/trabalho de projeto/ estágio de natureza profissional do ciclo de estudos até 31 de dezembro do ano em que está inscrito, no caso de mestrado com 120 ou 60 ECTS, e até 31 de julho, no caso de mestrado com 90 ECTS, poderão vir a inscrever-se em época especial, de acordo com o disposto no Anexo I.
Artigo 6.º
Dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional
1 - No desenvolvimento do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, entende-se por dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional:
a) A dissertação deve versar sobre um tema da área científica do curso, sendo um trabalho original de investigação sustentada do ponto de vista concetual e assente em metodologias consentâneas com o objeto de estudo e o domínio do curso, integrando necessariamente a análise dos resultados obtidos. Os conhecimentos demonstrados devem evidenciar o domínio da área científica em causa.
b) O trabalho de projeto consiste numa aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso a contextos, problemas e situações prático-profissionais novas, fazendo prova do domínio do conhecimento concetual e empírico específico e atualizado. Deve ser demonstrada a aplicabilidade e operacionalidade das metodologias e técnicas utilizadas, bem como a calendarização dos processos de implementação.
c) O estágio de natureza profissional é componente de um processo de especialização mediante a participação do estudante no exercício real de uma profissão ou de atividades profissionais em contextos de prática profissional efetiva no domínio do curso. O estágio de natureza profissional é objeto de um relatório final que deve consistir num relato fundamentado, crítico e reflexivo das atividades desenvolvidas em contexto real de trabalho, explicitando as competências profissionais desenvolvidas, face aos objetivos estabelecidos e aos resultados alcançados.
2 - Os trabalhos desenvolvidos e os documentos escritos deverão cumprir as regras científicas inerentes às normas internacionais referenciadas, pretendendo-se fundamentalmente que o mestrando identifique, problematize e apresente propostas tendencialmente inovadoras de solução para problemas concretos e reais.
3 - Os trabalhos devem ser elaborados de acordo com “Normas gráficas para a elaboração da dissertação, relatório de trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre” do IPVC.
Artigo 7.º
Orientação da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional
1 - A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto ou a realização do estágio de natureza profissional são orientados por doutores, por especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área científica do ciclo de estudos, nacionais ou estrangeiros, considerados como tal pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
2 - Para efeitos do n.º 1 pode ser considerado especialista quem seja detentor de um grau académico e, cumulativamente:
a) Exerça ou tenha exercido profissão na área do ciclo de estudos em causa, possuindo, no mínimo, 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
b) Apresente um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo órgão cientificamente competente da instituição de ensino superior;
c) Não seja titular de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
3 - O reconhecimento a que se refere o número anterior não determina a atribuição do título de especialista, não se confunde com o título de especialista atribuído por associação pública profissional, bem como não releva para efeitos de acreditação de ciclos de estudo nem para cumprimento dos critérios previstos no artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Pode admitir-se o regime de coorientação da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional por mais do que um orientador, pertencendo um deles ao IPVC.
5 - Até ao início da UC de dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, o estudante apresenta a respetiva proposta, nos serviços académicos, através de requerimento em impresso próprio, que inclui a aceitação pelo orientador.
6 - Os serviços académicos remetem a proposta para o Conselho Técnico-Científico, que tomará uma decisão no prazo máximo de 30 dias.
7 - Compete ao Conselho Técnico-Científico aprovar as propostas de orientadores previstos nos números anteriores.
8 - O Conselho Técnico-Científico pode estabelecer condições a cumprir em termos de coorientação no caso de orientadores que não tenham um vínculo permanente com a Instituição.
9 - Em caso de impedimento do único orientador, por um período superior a um mês, o Coordenador de Curso, ouvida a Comissão de curso e o estudante, deve providenciar, formas de acompanhamento, temporário ou definitivo, podendo, caso se justifique, haver lugar à substituição do orientador, a qual deverá ser submetida ao CTC para apreciação.
Artigo 8.º
Pedido de apreciação e discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional
1 - É condição prévia para requerer a apreciação e discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional com relatório, que o candidato tenha concluído, com aproveitamento, a totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização do mestrado.
2 - Quando tiver completado a dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, o estudante requererá, para o ciclo de estudos e em impresso próprio, a realização da prova de apreciação e discussão pública.
3 - O requerimento referido no n.º 2 é acompanhado dos seguintes documentos em suporte digital:
a) Parecer do(s) orientador(es) da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional com relatório sobre a oportunidade da sua apresentação e defesa pública;
b) Um exemplar da dissertação, trabalho de projeto ou relatório final do estágio de natureza profissional;
c) O curriculum vitae;
d) A autorização para permitir a divulgação on-line e nos serviços da biblioteca, da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de natureza profissional deve ser dada em impresso próprio, no ato de matrícula do mestrado; os casos em que a divulgação dos resultados possa resultar em conflito ético, serão resolvidos pela comissão de curso;
e) Declaração de autoria em como nenhuma parte do texto é plágio/cópia.
4 - Os serviços académicos anexam aos documentos referidos no ponto anterior declaração comprovativa da aprovação do estudante em todas as unidades curriculares que integram o curso de especialização de mestrado da qual constem as classificações obtidas, e remetem o processo ao presidente do CTC da UO para nomeação do Júri, ouvido o Coordenador de Curso relativamente à sua constituição.
5 - A contagem dos prazos para a entrega, para a reformulação e para a prestação de provas públicas da dissertação/trabalho de projeto/ relatório de estágio de natureza profissional pode ser suspensa pelo Conselho Técnico-Científico por um período máximo de um ano, ouvida a comissão de curso do ciclo de estudos, nos casos previstos na lei.
Artigo 9.º
Constituição do júri
1 - A proposta de júri para discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de natureza profissional do ciclo de estudos deverá ser enviada ao CTC pelo Coordenador de Curso nos 15 dias que se seguem à solicitação do CTC.
2 - O júri é constituído por três a cinco elementos:
a) O presidente do júri deverá ser o coordenador do ciclo de estudos que pode delegar num professor de carreira;
b) O orientador da dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional com relatório, sendo que, sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
c) Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
d) Os restantes membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio de natureza profissional e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou por especialistas considerados como tal pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro.
3 - O júri só pode funcionar com um mínimo de três elementos.
4 - Após deliberação da constituição do júri, o CTC remete o processo ao coordenador de curso.
Artigo 10.º
Despacho do júri sobre a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional
1 - Nos 30 dias subsequentes à publicitação da nomeação do júri, este profere um despacho liminar em que declara se aceita a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional para discussão, ou se recomenda ao candidato a sua reformulação.
2 - O despacho do júri a recomendar a sua reformulação será fundamentado e subscrito pela maioria dos membros do júri, especificando os aspetos a reformular.
3 - No caso de a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional ser aceite na forma em que foi apresentado originalmente, as provas terão lugar no prazo máximo de 30 dias a contar do despacho da sua aceitação pelo júri.
4 - Se o júri recomendar a sua reformulação, o estudante tem 30 dias improrrogáveis para apresentar a reformulação, sendo que as provas realizar-se-ão no prazo de 30 dias a contar da data da entrega da reformulação.
5 - Esgotado o prazo referido no n.º 4, sem resposta do estudante, considera-se ter havido desistência.
Artigo 11.º
Discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional
1 - O processo de discussão inicia-se com uma apresentação pelo candidato da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional, que terá a duração máxima de 20 minutos.
2 - Após a apresentação haverá lugar à discussão, a cargo do júri, sendo garantido ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
3 - A duração máxima das provas é de 60 minutos.
Artigo 12.º
Deliberação do júri
1 - A classificação é decidida por votação nominal fundamentada e é expressa na escala inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidades de classificação.
2 - Da prova e das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, tendo o presidente do júri voto de qualidade, em caso de empate, não podendo haver recurso exceto quando se fundamente na preterição de formalidades legais.
3 - O júri pode efetuar recomendações de correção da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de natureza profissional, entregue para defesa pública, a integrar na versão final do documento. O candidato tem 30 dias para entregar a versão final em suporte digital da dissertação, trabalho de estágio ou relatório de estágio de natureza profissional, a qual deverá ser entregue ao presidente do júri para validação da sua conformidade, que posteriormente remete ao Coordenador de Curso.
4 - Após deliberação do júri, o processo é remetido pelo coordenador de curso aos Serviços Académicos da unidade orgânica.
Artigo 13.º
Classificação final
1 - A classificação final do candidato será a média aritmética ponderada pelos respetivos ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada uma das unidades curriculares do ciclo de estudos, incluindo a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional. A atribuição da classificação final ao ciclo de estudos implica aprovação na dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional.
2 - A classificação final é expressa no intervalo de 10-20 da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 14.º
Concessão do grau de mestre
1 - O grau de mestre é titulado por um diploma emitido pelo IPVC e por uma carta de curso para os estudantes que os requeiram.
2 - O suplemento ao diploma é entregue juntamente com o diploma.
Artigo 15.º
Disposição especial
São objeto de normas regulamentares específicas as normas para a elaboração da dissertação, relatório de trabalho de projeto ou do relatório de estágio de natureza profissional dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do IPVC, bem como os elementos a constar obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso.
Artigo 16.º
Revisão das normas regulamentares
As presentes normas regulamentares deverão ser revistas decorridos dois anos após a sua aprovação.
Artigo 17.º
Dúvidas e casos omissos
Os aspetos destas normas regulamentares que suscitem dúvidas na sua aplicação ou as situações omissas são remetidas para o Conselho Técnico-Científico das escolas.
Artigo 18.º
Norma revogatória e entrada em vigor
1 - As presentes normas regulamentares revogam as normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do IPVC aprovadas pelo Despacho n.º 12223/2024, publicado no DR n.º 201, 2.ª série, de 16 de outubro.
2 - As presentes normas entram em vigor na data de publicação no Diário da República, sendo aplicáveis a todos os cursos que entrarem em funcionamento no ano letivo 2025/2026.
ANEXO I
Prazos para entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional do ciclo de estudos - 2.º Ciclo
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Nos termos do artigo 5.º das presentes Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, delibero:
São definidas as seguintes épocas para os estudantes de mestrado, desde que, tendo uma matrícula/inscrição válidas no ano letivo anterior, tenham efetuado as inscrições e os pagamentos de propinas correspondentes à duração normal do ciclo de estudos, a tempo integral ou a tempo parcial:
1 - Época Normal Mestrado
i) O estudante formaliza, até 30 de setembro, o pedido/entrega para apreciação e discussão pública da dissertação/trabalho de projeto/estágio do ciclo de estudos, pagando o seguro escolar;
ii) A discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio terá que ocorrer antes de 31 de dezembro do ano civil em causa.
2 - Época Especial Mestrado
i) O estudante tem, até ao dia 15 de setembro, que se inscrever, junto dos Serviços Académicos da sua escola, numa época especial de entrega de dissertação/trabalho de projeto/estágio do ciclo de estudos, pagando o seguro escolar e 50 % do valor da propina anual do curso com 120 ECTS (consultar tabela 1 para as outras situações);
ii) O pagamento da propina desse ano será efetuado de acordo com uma das seguintes modalidades:
a) Na totalidade, no ato da matrícula e ou renovação de inscrição;
b) Em quatro prestações, com o valor e nos períodos abaixo discriminados, tendo que manifestar expressamente esta opção:
b.1) 1.ª prestação: No montante de ¼ do valor de propina fixado, no ato da matrícula/inscrição;
b.2) 2.ª prestação: No montante de ¼ do valor de propina fixado, entre os dias 1 e 15 do mês de outubro;
b.3) 3.ª prestação: No montante de ¼ do valor de propina fixado, entre os dias 1 e 15 do mês de novembro;
b.4) 4.ª prestação: No montante de ¼ do valor de propina fixado, entre os dias 1 e 15 do mês de dezembro;
iii) Esta época especial permite-lhe entregar até 31 de maio a dissertação/trabalho de projeto/estágio do ciclo de estudos;
iv) A discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio terá que ocorrer antes de 31 de julho do ano civil em causa;
v) O estudante gradua no ano “n+1”.
3 - Considera-se ter havido desistência do estudante, se, esgotado o prazo referido nos números anteriores, este não apresentar a dissertação/trabalho de projeto/estágio do ciclo de estudos, sem prejuízo do pagamento da propina já vencida.
4 - Esta prorrogativa só pode ser usada uma única vez e nos termos definidos.
5 - Na componente de dissertação, estágio ou projeto, poderá ser autorizada pelo órgão competente da unidade orgânica, por motivos de maternidade, a suspensão da contagem dos prazos para entrega desta componente até ao limite máximo de seis semanas a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe, legalmente prevista.
6 - No do ano “n+1”, os estudantes que não completem a dissertação/trabalho de projeto/estágio do ciclo de estudos, poderão voltar, via reingresso, a inscrever-se no curso.
7 - Em síntese na tabela seguinte estão sistematizadas as várias situações de prazos, atendendo ao início de funcionamento dos cursos e ao número de créditos do curso.
Tabela 1 - Datas de entrega e discussão publica da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, tendo por base o início do curso e o número de créditos do mesmo.
60 ECTS | 90 ECTS | 120 ECTS | ||||
Cursos iniciar 1S | Cursos iniciar 2S | Cursos iniciar 1S | Cursos iniciar 2S | Cursos iniciar 1S | Cursos iniciar 2S | |
Mestrados Época Normal inscrição Dissertação/Trab Projeto/Relatório estágio | Entrega: até 30 set Discussão pública: até 31 dez Paga: seguro escolar Gradua: ano n | Entrega: até 30 mar Discussão pública: até 30 jun Paga: seguro escolar Gradua: ano n | Entrega: até 30 set Discussão pública: até 28 fev Paga: seguro escolar Gradua: ano n | Entrega: até 31 ago Discussão pública: até 31 dez Paga: seguro escolar Gradua: ano n | Entrega: até 30 set Discussão pública: até 31 dez Paga: seguro escolar Gradua: ano n | Entrega: até 30 mar Discussão pública: até 30 jun Paga: seguro escolar Gradua: ano n |
Mestrados Época Especial inscrição Dissertação/Trab Projeto/Relatório estágio | Inscrição até 01 set Entrega até 28 fev Discussão pública até 30 jun Paga: seguro escolar + tx inscrição + 25 % valor anual propina Gradua: ano n+1 | Inscrição até 01 mar Entrega até 31 ago Discussão pública até 31 dez Paga: seguro escolar + tx inscrição + 25 % valor anual propina Gradua: ano n+1 | Inscrição até 01 mar Entrega até 30 nov Discussão pública até 31 dez Paga: seguro escolar + tx inscrição + 38 % valor anual propina Gradua: ano n+1 | Inscrição até 01 set Entrega até 31 mai Discussão pública até 31 jul Paga: seguro escolar + tx inscrição + 38 % valor anual propina Gradua: ano n+1 | Inscrição até 01 set Entrega até 30 jul Discussão pública até 31 dez Paga: seguro escolar + tx inscrição + 50 % valor anual propina Gradua: ano n+1 | Inscrição até 01 mar Entrega até 28 fev Discussão pública até 30 jun Paga: seguro escolar + tx inscrição + 50 % valor anual propina Gradua: ano n+1 |
Aviso
Sumário: Discussão pública do projeto de Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, torna -se público que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública o projeto de Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Durante o período em apreço o mencionado projeto de regulamento pode ser consultado no site do IPVC, através do seguinte endereço: https://www.ipvc.pt/ipvc/sobre-o-ipvc/discussao-publica/.
Os contributos e sugestões podem ser enviados, dentro do prazo indicado, para o endereço de correio eletrónico discussao.legislacao@ipvc.pt.
O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues
319392951
