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Ato Original
Aviso n.º 27673/2025/2
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Por meu despacho de 29 de maio de 2025, foi autorizada pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, a abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de Assistente de Investigação na área científica das Ciências da Saúde, das Ciências Sociais ou áreas afins, para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, pelo prazo de 24 meses, ao abrigo do artigo 38.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), conjugado com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), para o projeto INSIDERS - Involving undeserved Screening Invitees in Decision-making and Research on cancer Screening, com o código de operação CENTRO2030-FEDER-02434400.
2 - Cabe ao Assistente de Investigação desenvolver e executar projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador doutorando ou doutorado, enquadrados na missão da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA:E) da ESEnfC e alinhados com as seguintes atividades:
a) Execução de funções de natureza científica e técnica com caráter de regularidade;
b) Apoio à realização de entrevistas qualitativas com populações em situação de vulnerabilidade e com profissionais de saúde;
c) Colaboração na análise qualitativa de dados, com recurso a métodos de análise de conteúdo;
d) Participação em atividades de co-criação e validação de soluções digitais com os utilizadores;
e) Apoio à produção de outputs científicos e relatórios técnicos;
f) Outras tarefas relevantes para o cumprimento do projeto INSIDERS- Envolvimento da pessoa vulnerável ao rastreio em processos de decisão e investigação sobre o rastreio do cancro, com o código de operação CENTRO2030-FEDER-02434400.
3 - O local de trabalho situa-se na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA:E), da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
4 - A remuneração mensal é a correspondente ao 1.º escalão, índice 140, nível 36 e 37 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.523,37 Euros.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo da entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, de acordo com o artigo 17.º da LTFP, na sua redação atual.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ao concurso podem ser opositores os candidatos titulares do grau de mestre na área para que é aberto o concurso, conforme disposto no n.º 3 do artigo 38.º do ECIC;
b) Caso o grau tenha sido conferido por instituição estrangeira, deverá obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - A formalização das candidaturas, bem como todo o processo de seleção, decorre na plataforma de Procedimentos Concursais da ESEnfC, devendo iniciá-lo com o registo de acordo com as instruções disponíveis na mesma, através do seguinte link: https://recrutamento.esenfc.pt.
6.2 - A candidatura é acompanhada de carta de motivação e dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9.
7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 38.º do ECIC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na(s) área(s) do concurso e da avaliação curricular das(os) candidatas(os).
7.1 - A avaliação do percurso científico e curricular incidirá sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pela(o) candidata(o);
b) Das atividades de formação e investigação relacionadas com a extensão e envolvimento da sociedade, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pela(o) candidata(o);
c) Das atividades de investigação no âmbito de projetos de investigação financiados por fundos públicos, através de programas nacionais ou internacionais; ou noutros projetos de interesse relevante para o desenvolvimento da área científica a concurso.
8 - O período de cinco anos a que se refere a alínea a) do número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido da(o) candidata(o), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho, legalmente tuteladas.
9 - São critérios de avaliação:
a) Experiência em projetos I&D;
b) Habilitações académicas e formação relevante para o projeto;
c) Competências em análise de dados;
d) Publicações científicas;
e) Outras competências relevantes para o projeto.
10 - A classificação final dos(as) candidatos(as) será o resultado da aplicação dos dois métodos de seleção, mediante ponderação de 90 % no primeiro método (Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos) e de 10 % na classificação do segundo método (Entrevista), após clarificação do mérito dos resultados de investigação dos(as) candidatos(os) na área científica do concurso.
O sistema de classificação final (CF) das(os) candidatas(os) é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às décimas, atendendo à seguinte fórmula: CF = (APC X 90 %) + (E x 10 %):
APC: Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos
E: Entrevista
10.1 - Serão convocadas(os) para a fase de entrevista, as(os) candidatas(os) cuja classificação obtida na Avaliação Curricular se situe no primeiro quartil. Caso nenhuma(um) candidata(o) se encontre nesse quartil, o júri reserva-se ao direito de decidir sobre a realização das entrevistas.
11 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
12 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas às(aos) candidatas(os), sempre que solicitadas.
13 - Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das(os) candidatas(os) aprovados com a respetiva classificação.
14 - A deliberação final do júri é homologada pela dirigente máxima da instituição a quem compete também decidir da contratação.
15 - A contratação será realizada nos termos do ECIC e seguirá os procedimentos de igualdade, mérito e transparência, garantindo total conformidade com a Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, e demais normas aplicáveis ao recrutamento na administração pública.
16 - Formalização das candidaturas:
16.1 - A formalização das candidaturas, bem como todo o processo de seleção, decorre na plataforma de Procedimentos Concursais da ESEnfC, devendo iniciá-lo com o registo de acordo com as instruções disponíveis na mesma, através do seguinte link: https://recrutamento.esenfc.pt.
16.2 - A candidatura é acompanhada de carta de motivação e dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9.
17 - São excluídas(os) da admissão ao concurso as(os) candidatas(os) que formalizem incorretamente a sua candidatura, ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata(o), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da ESEnfC, e na sua página eletrónica, sendo as(os) candidatas(os) notificadas(os) através da Plataforma de Procedimentos Concursais da ESEnfC.
20 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificadas(os), as(os) candidatas(os) têm dez dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de noventa dias contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
21 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das(os) candidatas(os), caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
22 - Em conformidade com o artigo 12.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Filipa Isabel Quaresma Santos Ventura;
Vogais Efetivos: Investigadora Auxiliar, Doutora Liliana Baptista Sousa e Investigadora Auxiliar, Doutora Elaine dos Santos Santana;
Vogal Suplente: Professor Doutora Luisa Micaela Teixeira Santos.
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal indicado em primeiro lugar.
23 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ESEnfC promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma/nenhum candidata(o) pode ser privilegiada(o), beneficiada(o), prejudicada(o) ou privada(o) de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a(o) candidata(o) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. As(Os) candidatas(os) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
25 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) em https:// www.bep.gov.pt no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess, em https://euraxess.pt e no sítio eletrónico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
22-10-2025. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
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