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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 362/2005 (2.ª série). - A Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Portucalense (Penafiel), reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 953/90, de 8 de Outubro, rectificada por declaração de rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1990, comunicou, em 23 de Junho de 2003, a sua decisão de proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino.
Considerando que desde o ano lectivo de 1999-2000, inclusive, não tiveram lugar inscrições no 1.º ano dos cursos cujo funcionamento foi autorizado no Instituto Superior Politécnico Portucalense (Penafiel);
Considerando que o Instituto Superior Politécnico Portucalense (Penafiel) não tem alunos inscritos desde o ano lectivo de 2003-2004:
Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 48.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:
Determino o seguinte:
1 - Considera-se encerrado, a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive, o Instituto Superior Politécnico Portucalense (Penafiel), estabelecimento de ensino superior cooperativo reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 953/90, de 8 de Outubro, rectificada por declaração de rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1990.
2 - A documentação fundamental do Instituto Superior Politécnico Portucalense (Penafiel) a que se refere o n.º 3 do artigo 48.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo fica à guarda da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, à qual incumbe a emissão de quaisquer documentos que vierem a ser requeridos relativamente ao período de funcionamento do estabelecimento de ensino encerrado.
3 - Notifique-se a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
4 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
24 de Abril de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
